Seguradora deve responder por quebra de safra, decide tribunal em Mato Grosso
A seguradora deve responder pela frustração da safra segurada na proporção da quebra da produtividade estimada no contrato de seguro, quando a intempérie que deu causa à perda parcial da lavoura (chuva excessiva) está entre os riscos cobertos contratualmente. Com este entendimento, a Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deu parcial provimento ao recurso de Apelação interposto pela seguradora.
De acordo com o processo, o agricultor contratou seguro penhor rural com o Banco do Brasil e que em razão do excesso de chuvas perdeu toda a colheita. O banco não teria efetuado o pagamento do seguro, além de ter enviado o nome do agricultor aos organismos de proteção de crédito em virtude da inadimplência contratual.
Ao julgar o recurso, os desembargadores em decisão unânime seguiram o voto do relator, desembargador Dirceu dos Santos, e deram parcial procedência ao recurso, condenando a instituição financeira ao pagamento da importância segurada, mediante a compensação com o valor devido pelo custeio agrícola.
Leia a notícia na íntegra no site AgroNotícias MT.
0 comentário
Sérgio Souza: “Dialogamos com todos os envolvidos e consolidamos um texto robusto”
CAE rejeita emendas ao Estatuto Profissional dos Trabalhadores Celetistas em Cooperativas
Comissão de Agricultura na Câmara aprova projeto que reduz dependência de fertilizantes importados
Unem participa do Encontro Nacional do Agro e dos Adidos Agrícolas em Brasília
Abrasel classifica retratação do Carrefour como incompleta e reforça apoio ao agronegócio brasileiro
Tarifas de Trump podem aumentar a conta do supermercado – da carne bovina à suína, do abacates à tequila