Estado de São Paulo adotará nova estratégia de vacinação contra a febre aftosa em 2018
O Estado de São Paulo adotará, a partir de 2018, uma nova estratégia de imunização contra a febre aftosa, com o objetivo de uniformizar o sistema com o calendário adotado pelos demais Estados da federação, a fim de retirar a vacinação em 2021. O anúncio foi feito pelo secretário de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, Arnaldo Jardim, e pelo coordenador de Defesa Agropecuária (CDA), Fernando Gomes Buchala, durante o lançamento da segunda etapa da imunização contra a doença neste ano, realizada na Fazenda Jacutinga 1 - Agropecuária Casa da Figueira, em Flórida Paulista.
De acordo com o secretário, a Resolução SAA - 55, publicada no Diário Oficial do dia 1º, estabelece que haverá a inversão das etapas realizadas atualmente, sendo que em maio de 2018, será obrigatória a vacinação contra a febre aftosa de todo o rebanho bovino e bubalino, independente da faixa etária; e em novembro do mesmo ano, será feita a imunização dos bovinos e bubalinos com idade entre 0 e 24 meses. O ajuste foi realizado a partir de solicitação da Secretaria paulista ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), considerando o pleito do setor produtivo.
A retirada da vacinação contra a febre aftosa está prevista no Plano Estratégico 2017-2026 do Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa, do Mapa. Para São Paulo, que pertence ao grupo IV, juntamente com os estados da Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Sergipe e Tocantins, a previsão é em 2021.
Para Arnaldo Jardim, a suspensão da vacinação em alguns anos trará ganhos de eficiência na Inseminação Artificial em Tempo Fixo (IATF) e redução de gastos para os produtores, atualmente estimado em R$ 670 milhões/ano. “Retirar a vacina significa diminuir o Custo Brasil, mas é preciso muita consciência na tomada da decisão. São Paulo tem apenas 4,5% do rebanho nacional, mas recebe 24% do rebanho total para terminação ou processamento final para exportação, por isso é preciso atentar para essa vulnerabilidade”, afirmou o secretário.
Para o médico veterinário Fernando Gomes Buchala, o processo é um enorme desafio para São Paulo. “O Estado é o coração da pecuária brasileira, e a retirada da vacinação envolve o empenho das equipes das Coordenadorias de Defesa Agropecuária e de Assistência Técnica Integral (Cati) paulista, para criar uma cultura de educação sanitária junto ao setor produtivo”, explicou.
De acordo com o coordenador da CDA, todo o rebanho paulista será novamente vacinado em maio de 2018, para que em novembro daquele ano tenha início a imunização apenas do rebanho com até 24 meses, concluindo a adaptação ao novo calendário. “Assim, não haverá problema no trânsito dos animais e de status vacinal entre os Estados, com uma barreira imunológica para a retirada da vacinação”, explicou Buchala.
A proprietária da Fazenda Jacutinga 1, Teresa Cristina Vendramini, que também é diretora-executiva da Sociedade Rural Brasileira, destacou a importância da estratégia de controle da incidência da aftosa. “O Governo paulista tem planos de parar a vacinação em alguns anos e a SRB está acompanhando esta situação de perto, tanto no Estado como em todo o País”, afirmou a Teresa, que atualmente administra a propriedade, que está há 80 anos na família.
Procedimentos
Até 30 de novembro de 2017, deverão ser vacinados todos os bovídeos (bovinos e bubalinos) do rebanho paulista de 11 milhões de cabeças. Os animais vacinados em maio, que na época tinham até 24 meses, também devem ser vacinados. É proibida a vacinação de outras espécies.
A primeira providência para garantir uma vacinação eficiente é adquirir as vacinas em estabelecimentos cadastrados junto à Coordenadoria de Defesa Agropecuária. Isso porque todo o estoque de vacina disponível no Estado para comércio durante a segunda etapa da campanha (a legislação proíbe o uso de vacinas adquiridas em etapas de vacinações anteriores) é cadastrado pela revenda no sistema informatizado Gedave. No momento da compra, o volume adquirido pelo criador é transferido, por meio do sistema, para o estoque da propriedade, o que facilita a declaração da vacinação pelo criador.
A vacina, que nunca pode ser congelada, deve ser mantida entre 2 e 8 graus Celsius, tanto no transporte como no armazenamento, usando uma caixa de isopor, com no mínimo dois terços de seu volume em gelo para que a vacina não perca sua eficácia.
Para realizar a vacinação deve ser escolhido o horário mais fresco do dia, classificando os animais por idade (era) e sexo, para evitar acidentes.
Usar seringas e agulhas novas e higienizadas, sem o uso de produtos químicos (nem álcool, nem cloro). O local da aplicação é no terço médio do pescoço (tábua do pescoço). Independente da idade, a dose é de 5 mL de vacina. As agulhas devem ser substituídas com frequência (a cada 10 animais), para evitar infecções e os frascos devem ser mantidos resfriados durante a operação.
O criador deve se organizar para fazer a vacinação dentro do prazo estabelecido pela legislação, ou seja, de 1 a 30 de novembro, e tem até o dia 7 de dezembro para comunicar a vacinação ao órgão oficial de Defesa Agropecuária diretamente no sistema informatizado Gedave. É preciso também declarar todos os animais de outras espécies existentes na propriedade, tais como equídeos (equinos, asininos e muares), suideos (suínos, javalis e javaporco), ovinos, caprinos e aves (granjas de aves domésticas, criatórios de avestruzes).
A vacinação é obrigatória. Deixar de vacinar e de comunicar a vacinação sujeita o criador a multas de 5 Ufesps (125,35 reais) por cabeça por deixar de vacinar, e 3 Ufesps (75,21 reais) por cabeça por deixar de comunicar. O valor de cada Ufesp - Unidade Fiscal do Estado de São Paulo é 25,07 reais.
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