Funrural: Aprosoja Brasil divulga nota oficial e orienta produtores sobre próximos procedimentos
A Aprosoja Brasil vem a público comunicar aos produtores rurais, sindicatos e associações que todas as medidas cabíveis junto aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário estão sendo adotadas para modificar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a constitucionalidade da cobrança do Funrural para produtores rural pessoa física incidente sobre a receita bruta da comercialização.
Já foi estabelecido em reunião do Instituto Pensar Agropecuária (IPA), que congrega 42 entidades do setor produtivo nacional, encontro do qual participaram também representantes da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato) e da Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa), além da Aprosoja Brasil, que as entidades membros do IPA, e que são parte no processo, entrarão com as medidas jurídicas necessárias junto ao STF com o objetivo de ajustar os efeitos da decisão, de modo a garantir que a cobrança só ocorra a partir da sua publicação. É importante ressaltar que tais medidas judiciais não suspendem imediatamente os efeitos da decisão e ainda não há prazo para um novo julgamento. Por isso, a Aprosoja Brasil em conjunto com as demais entidades do IPA, em apoio aos nossos parlamentares da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), seguirá promovendo reuniões para sensibilizar os ministros do STF no sentido de modificar a decisão.
Por fim, a Aprosoja Brasil recomenda aos produtores rurais a procurarem seu sindicato e sua Aprosoja estadual para manteremse informados e mobilizados e reitera, abaixo, orientações já passadas pelo conselho jurídico do conselho jurídico do IPA com relação à cobrança do Funrural:
1. aos produtores rurais que não tenham decisões judiciais (liminares) e tenham retenções da cobrança do Funrural por tradings, cooperativas ou frigoríficos, que cobrem a comprovação da retenção;
2. aos produtores rurais que tenham decisões judiciais (liminares), individuais ou vinculadas às entidades, para não efetuar o pagamento da contribuição do Funrural, que aguardem as revogações das decisões para efetuar os respectivos pagamentos. Contudo, recomendase provisionar os valores referentes ao Funrural para futura liquidação;
3. aos produtores rurais que tenham decisões judiciais (liminares), individuais ou vinculadas às entidades, para efetuarem os depósitos judiciais da contribuição ao Funrural, que continuem depositando os valores da contribuição até que ocorra a revogação da referida decisão. Aos que não efetuaram o deposito judicial determinado nas referidas liminares que providencie para abater o passivo; e
4. aqueles que não possuem ações ajuizadas deverão recolher o Funrural.
Unidos, somos mais fortes.
1 comentário
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José Luiz Lazaron Itanhangá - MT
Isso é vergonhoso, tanto quanto o acordo do Fethab aqui no MT..., com lideranças que não representam praticamente nada, essa carga tributária torna-se um absurdo..., queria entender porque essa concordância vexatória..., chegou a hora de dizer não... acabou a teta, secou o leite....