Funrural: impasse sobre cobrança gera impactos do setor

Publicado em 05/04/2017 07:55
Para o deputado Valdir Colatto, será necessária uma reanálise de processos

O posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o reconhecimento da constitucionalidade da contribuição do empregador rural pessoa física ao Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural) deve gerar impacto significativo no setor. O tema foi debatido nesta terça-feira (4), em Brasília, durante a reunião semanal da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).

Para o deputado federal Valdir Colatto (PMDB-SC), integrante da FPA, a decisão de 2011 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que afastou a incidência da contribuição, incentivou os agricultores e as empresas a entrar com mandados de segurança, conquistando liminares para o não recolhimento do Funrural. “Nesse caminho, os advogados entraram com ações na Justiça e foram ganhando liminares. Então, praticamente se criou uma jurisprudência dizendo que a cobrança era inconstitucional”, destacou.

Em meio a este impasse, alguns produtores rurais depositaram os tributos, outros não depositaram – e recorreram à Justiça para garantir a isenção -, e ainda outros, apostaram que não seriam cobrados. “Agora, é preciso que se faça uma reanálise dos processos, para entender o que aconteceu e qual é o volume disso, e após buscar uma saída para esse transtorno que a dubiedade da Justiça está causando”, pontuou Colatto.

De acordo com a FPA, a contribuição cobrada do empregador rural pessoa física difere substancialmente daquela que deve ser cobrada de empresas do setor – tanto que a Suprema Corte admite existirem mais de 15 mil ações judiciais envolvendo produtores rurais e baseadas na jurisprudência até então consolidada pelo próprio STF, que reconhecia a inconstitucionalidade da contribuição de pessoa física.

Dentre as medidas debatidas pelos parlamentares da FPA, a bancada deve buscar, junto ao Governo Federal, a criação de um programa para que os produtores rurais quitem seus passivos sem comprometer sua rentabilidade, levando em consideração o equilíbrio econômico do setor.

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Fonte:
AI Dep. Valdir Colatto

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