Conheça os municípios de MT que fazem parte do estado de emergência fitossanitária para helicoverpa
A prorrogação do prazo de vigência do estado de emergência fitossanitária relativo à praga Helicoverpa armigera em Mato Grosso, publicada no Diário Oficial da União (DoU) de 23 de dezembro de 2016 a Portaria n° 273 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), de 21 de dezembro de 2016, tem validade de 1 (um) ano, a contar de 15 de janeiro de 2017,
Com a publicação, os agricultores mato-grossenses localizados nos municípios declarados como infestados pela praga poderão solicitar ao Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT) o “Pedido de Habilitação para Uso Emergencial” de produtos formulados à base de Benzoato de Emamectina. Para isso, é necessário apresentar requerimento à Unidade Local do Indea no município onde está localizada a propriedade.
Os municípios considerados infestados podem ser consultados neste link.
O prazo de vigência do estado de emergência fitossanitária é previsto no art. 2º da Portaria nº 32, de 13 de janeiro de 2014. Foi prorrogado pela Portaria nº 1.131 de 09 de dezembro de 2014, pela Portaria nº 9, de 12 de janeiro de 2016 e agora por esta nova Portaria.
A prorrogação do período é fruto de uma forte articulação da Aprosoja e outras entidades do setor agro junto ao Indea-MT mostrando a necessidade de controle contra aHelicoverpa armigera em Mato Grosso. A partir de informações técnicas, o pleito foi levado ao Governo do Estado, que por sua vez provovou a portaria do Mapa.
Além de Mato Grosso, os estados da Bahia, Maranhão, Goiás e Piauí também tiveram a prorrogação publicada.
Para consultar a Portaria n° 273 na íntegra, clique neste link.
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