Declarações do ITR podem ser entregues a partir de segunda-feira (22)
A partir de 22 de agosto os proprietários de imóveis rurais poderão entregar a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) 2016. A declaração deverá ser elaborada pelo programa gerador do ITR disponível no site da Receita Federal. São obrigados a prestar as informações à Receita os proprietários rurais e possuidores de imóveis acima de 50 hectares. Também deve entregar a DITR, aquele imóvel rural a ser declarado, imune ou isento, que tenha sofrido alteração e este fato não tenha sido comunicado à Receita Federal por meio do Cafir. Para os imóveis localizados no Pantanal Mato-Grossense, apenas os que possuem mais de 100 hectares devem ser declarados. O prazo final é dia 30 de setembro.
O pagamento pode ser divido em até quatro quotas mensais de igual valor, sendo que as parcelas não podem ser inferiores a R$ 50,00. Para a declaração com o valor do imposto menor que R$ 100,00, o pagamento deve ser feito em quota única.
Quem constatar que cometeu erros, omissões ou inexatidões, poderá retificar a DITR já transmitida por meio do programa de transmissão Receitanet ou em mídia removível na RFB, informando o número constante no recibo de entrega da última declaração referente a 2016, desde que não tenha iniciado o procedimento de lançamento de ofício.
Multas – Os contribuintes que declararem o ITR com atraso terão que pagar multa de 1% por mês de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, sem prejuízo da multa e dos juros de mora devidos pela falta ou insuficiência do recolhimento do imposto, não podendo ser inferior a R$ 50,00.
VTN – O contribuinte precisa ficar atento ao Valor da Terra Nua (VTN), uma das informações obrigatórias da declaração. "Existem as tabelas de valores do VTN 2016 já informados pelos municípios à Receita Federal e o contribuinte precisa se atentar a essas tabelas. Caso contrário, ele corre o risco de ser notificado ou autuado", reforça Maíra.
A Famato vai disponibilizar no site uma tabela com os VTN´s de 2016 daqueles municípios que responderam a solicitação da Federação. Caso não conste na tabela da Famato o produtor deve se informar diretamente na prefeitura.
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