BNDES repassa R$ 33 mi à Embrapa para pesquisa em sustentabilidade na Amazônia

Publicado em 07/04/2016 16:16

A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) receberá do Fundo Amazônia R$ 33,69 milhões, através do Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES). A verba será destinada a projetos de pesquisa para recuperação, conservação e uso sustentável da Amazônia.

O acordo de cooperação técnica foi assinado entre a Embrapa e o BNDES, nesta quinta-feira (7), na sede do Ministério da Agricultura, em Brasília, com a participação das ministras Kátia Abreu (Agricultura, Pecuária e Abastecimento) e Izabella Teixeira (Meio Ambiente).  Também participa do acordo a Fundação Eliseu Alves (FEA), instituição sem fins lucrativos que apoia projetos de pesquisa em agropecuária.

O recurso deverá ser utilizado em até 30 meses. Os projetos serão desenvolvidos por 12 unidades da Embrapa, localizadas, por exemplo, no Amapá, Rondônia e Acre.

Para o diretor de Transferência de Tecnologia da Embrapa, Waldyr Stumpf Junior, as soluções tecnológicas da empresa vão auxiliar o Fundo Amazônia a promover o desenvolvimento da região. "Essa é uma oportunidade de investirmos numa ação coordenada na Amazônia para superação de um conjunto de desafios", diz.

Segundo Stumpf, a Embrapa tem quatro eixos de orientação para atuar na região amazônica: monitoramento do desmatamento e da degradação florestal e serviços ecossistêmicos; restauração, manejo florestal e extrativismo; tecnologias sustentáveis para a Amazônia; aquicultura e pesca.

O acordo também responde a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na 12ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP-12), porque, assinala o diretor, apresenta soluções tecnológicas para questões como a redução das emissões de gases do efeito estufa.

O Fundo Amazônia tem por finalidade captar doações para investimentos não-reembolsáveis em ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento, e de promoção da conservação e do uso sustentável das florestas no Bioma Amazônia, nos termos do Decreto no 6.527, de 1º de agosto de 2008.

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