Novas regras ambientais para a irrigação no RS
O Decreto Estadual, assinado pelo governador José Ivo Sartori durante a Expodireto 2016, implementa novas diretrizes nos procedimentos de análise para a obtenção de Outorga do Direito de Uso da Água e ao Alvará de Construção das Obras. Em dois atos simultâneos, o governo do Estado busca implementar alterações na operacionalização dos órgãos ambientais nas autorizações e licenças necessárias aos empreendimentos produtivos que fazem uso de sistemas de irrigação.
Com esta iniciativa o Rio Grande do Sul passa a garantir mais segurança e transparência de seus processos aos empreendedores. Ao mesmo tempo, garante o controle sob adoção de padrões que tenham o menor impacto possível sobre a natureza. Para o assessor técnico do Sistema Farsul, Eduardo Condorelli o maior benefício não está apenas na facilitação do processo. “Pelo observado nos documentos, fica evidente que o resultado de maior agilidade objetivado não se dará pela simplificação de análise ou mesmo pelo menor rigor ambiental, mas sim pela organização dos processos e procedimentos dos órgãos competentes”, comenta.
O Decreto prevê ainda os procedimentos para a Regularização Ambiental relativos a Outorga e Alvará dos reservatórios de água construídos no passado sem a observação dos devidos procedimentos atualmente necessários. Em outra iniciativa do Poder Executivo, foi protocolada no Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) proposta de Resolução que para Licenciamento Ambiental de empreendimentos com uso de irrigação. Ela busca junto a sociedade a regulamentação, também em bases modernas, de procedimentos claros, objetivos e seguros, tanto sob ótica ambiental quanto econômica e social.
O novo Decreto Estadual e futura Resolução do Consema trazem maior objetividade no que se refere aos documentos, procedimentos e estudos necessários para obtenção das autorizações necessárias. Também estabelece o fluxo documental que proporciona, conforme Condorelli. “Com este conjunto de ações, são estabelecidas bases modernas com vistas a segurança quanto a oferta de água feita aos produtores irrigantes, garantia da estabilidade física das obras que possam gerar risco ao meio ambiente e a vida humana. Também garante análise adequada dos impactos sobre o meio ambiente das futuras atividades licenciáveis”, avalia.
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