Aprosoja alerta para cadastramento do Indea até dia 15 de fevereiro
A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) alerta a todos os produtores do Estado que façam, o mais rápido possível, o cadastramento do Instituto de Defesa Agropecuária do estado (Indea). A ferramenta é tanto para atualizar dados daqueles já cadastrados como para inserir novos produtores. O prazo vai até o dia 15 de fevereiro.
Neste ano, o Indea conta com uma nova ferramenta e o cadastro está sendo realizado exclusivamente pela internet. O procedimento anual deve ser realizado todos os anos após o encerramento do período do vazio sanitário – 15/09 até o dia 15/02 - pelo site https://cadastro.indea.mt.gov.br/.
O alerta para que os produtores realizem o cadastramento o mais rápido possível se deve ao baixo número de adesões. Até o momento, segundo dados do próprio Indea, pouco menos de 50% do total de propriedades de soja em Mato Grosso foram cadastradas. A percentagem corresponde a 2.890 fazendas.
O cadastro - A obrigatoriedade é prevista na Instrução Normativa Conjunta 02/2015, publicada em 01 de outubro de 2015, que regulamenta o Vazio Sanitário da soja e as medidas fitossanitárias de controle da ferrugem asiática. O cadastro é pré-requisito para a implementação da Lei de Defesa Sanitária Vegetal de Mato Grosso.
“O cadastro informatizado é um avanço e é uma das demandas do produtor que conseguimos atender. O cadastro é uma importante ferramenta para o combate ao avanço da ferrugem asiática, pois a partir dele que realizamos as fiscalizações e acompanhamento do período de vazio sanitário”, diz o coordenador Defesa Sanitária Vegetal do Indea, Thiago Augusto Tunes.
Além do sistema informatizado, os produtores que ainda queiram fazer manualmente, poderão excepcionalmente nesta safra, procurar o Indea de sua cidade e preencher formulário com os dados da propriedade e da safra.
O diretor técnico da Aprosoja, Luiz Nery Ribas, também alerta para as sanções que podem ocorrer caso os produtores não se cadastrem. “Quem não atualizar os dados ou não se cadastrar pode, conforme lei estadual 8.589, de 2006, pagar multa, o que esperamos que não aconteça com nenhum produtor”.
Ribas ainda destaca a importância do cadastramento, visto que é uma forma de localizar e conhecer os locais que cultivam a cultura da soja em Mato Grosso, auxiliando o Instituto a desempenhar as atividades de sua competência, otimizando os recursos e tornando-se mais eficiente na defesa da produção. “É preciso reforçar também que as informações coletadas por meio do cadastro são de caráter sigiloso”, afirma o diretor técnico.
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