Sementes e mudas: produção e comercialização estão em consulta pública por mais 30 dias
Publicado em 20/04/2010 08:44
As normas para produção e comercialização de sementes e mudas
olerícolas (plantas usadas na alimentação), condimentares, medicinais,
aromáticas, flores e ornamentais estão em consulta pública, por mais 30
dias, a partir desta segunda-feira (19). A medida foi publicada no
Diário Oficial da União (DOU), por meio da Portaria N° 200. O texto já
esteve em consulta pública durante 30 dias, entre janeiro e fevereiro
de 2010.
De acordo com o coordenador de Sementes e Mudas da Secretaria de Defesa Agropecuária, José Neumar, as normas terão validade em todo o território nacional. “Além das exigências publicadas nesse projeto de instrução normativa, os produtores deverão respeitar os requisitos fitossanitários estabelecidos por legislação específica”, enfatiza.
Pela proposta, as pessoas físicas e jurídicas que exercerem atividades nessas áreas deverão fazer a inscrição ou o credenciamento no Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem). Nos casos de produção, comercialização e beneficiamento, a espécie deverá estar inscrita no Registro Nacional de Cultivares (RNC).
As sugestões devem ser enviadas para a Coordenação de Sementes e Mudas, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo A, sala 340, CEP: 70.043-900 ou para o endereço eletrônico [email protected]. Ao término desta consulta pública, os resultados dos dois períodos de análises serão apresentados simultaneamente.
De acordo com o coordenador de Sementes e Mudas da Secretaria de Defesa Agropecuária, José Neumar, as normas terão validade em todo o território nacional. “Além das exigências publicadas nesse projeto de instrução normativa, os produtores deverão respeitar os requisitos fitossanitários estabelecidos por legislação específica”, enfatiza.
Pela proposta, as pessoas físicas e jurídicas que exercerem atividades nessas áreas deverão fazer a inscrição ou o credenciamento no Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem). Nos casos de produção, comercialização e beneficiamento, a espécie deverá estar inscrita no Registro Nacional de Cultivares (RNC).
As sugestões devem ser enviadas para a Coordenação de Sementes e Mudas, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo A, sala 340, CEP: 70.043-900 ou para o endereço eletrônico [email protected]. Ao término desta consulta pública, os resultados dos dois períodos de análises serão apresentados simultaneamente.
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