Culturas da mamona e feijão ganham normas de zoneamento agrícola
O zoneamento agrícola para o cultivo da mamona, safra 2010/2011, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (5) para Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Rio Grande do Sul, São Paulo, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Tocantins e Minas Gerais. O Rio Grande do Sul foi contemplado com o estudo para a 1ª safra da cultura do feijão, de acordo com a Portaria Nº 91.
A mamona destaca-se pelas várias aplicações do óleo extraído de suas amêndoas, cujos teores variam de 43% a 49%, dependendo da variedade e da região. A planta apresenta tolerância à seca sendo uma boa alternativa de cultivo em diversas regiões do País. Apenas o excesso de umidade é prejudicial durante o ciclo da cultura. Já o feijão não suporta geada em nenhuma fase do ciclo de desenvolvimento e é sensível ao calor em qualquer estágio.
O zoneamento agrícola tem como objetivo identificar as áreas aptas e os períodos de semeadura com menor risco climático para o cultivo de cada variedade. As portarias com as normas para o cultivo de mamona são: 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90 e 92.
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