CropLife Brasil participa de audiência pública do STF sobre oneração fiscal de defensivos agrícolas
A CropLife Brasil marcou presença na audiência pública realizada no Supremo Tribunal Federal – STF, em Brasília, no dia 05 de novembro, que discutiu sobre os efeitos práticos de eventual oneração fiscal de defensivos agrícolas. O debate ocorreu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº 5553 (ADI 5553) que analisa a constitucionalidade de cláusulas do Convênio 100/1997 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O Convênio estabelece regras de desoneração fiscal desses insumos e a decisão do STF pode gerar impactos significativos no setor agrícola e na economia nacional.
A audiência contou com a participação de diversas entidades e especialistas. Dos 64 pedidos recebidos para participação, 41 foram habilitados e 37 participaram das apresentações, que foram organizadas em blocos para a exposição. Cada expositor teve 10 minutos para defender suas posições e, ao final, houve 40 minutos reservados para diálogo.
A CropLife Brasil, por representar a indústria que atua em pesquisa e desenvolvimento de soluções e tecnologias para a produção agrícola sustentável, atua como amicus curiae na ação. Durante a apresentação, a associação destacou dados sobre os impactos econômicos de eventual declaração de inconstitucionalidade. A revogação do benefício fiscal pode elevar, em média, 25% o custo dos defensivos agrícolas, resultando em aumento do preço dos alimentos.
“Como um dos maiores produtores agrícolas do mundo, o Brasil é importante ator na utilização de defensivos pela sua extensão territorial. Conforme demonstrado ao longo das apresentações, uma eventual declaração de inconstitucionalidade do Convênio 100 trará impacto significativo a economia do país, afetando diretamente os custos de produção, trazendo prejuízos aos agricultores e consequentemente no preço não só das commodities, mas também nos alimentos para o consumidor final”, reforçou Amanda Lima, Gerente Jurídico e de Compliance da CropLife Brasil.
O julgamento da ADI 5553 ainda não tem data para ser retomado.
A íntegra da audiência está disponível no canal do STF no YouTube: Audiência Pública – Desoneração Tributária de Agrotóxicos – 5/11/24 (Tarde).
1 comentário
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Elvio Zanini Sinop - MT
Com referência ao Uso de defensivos Agrícolas, deveriam usar : O extrato pirolenhoso, o qual produto é PRODUZIDO< COM FORNO DE CARVÃO , COM A QUEIMA EM UM FÔRNO, SE POSSÌVELMENTE , FICA ENTERRADO E, A FUMAÇA DA QUEIMA , CONDENÇA EM UM CONDENSADOR DE AÇO INOX, E ALÉM DISSO PODE SE ESTENDER A PARTIR DO CONDENSADOR UM TUBO DE INOX, E COLOCAR VIDROS PARA CONDENSAR O RESTANTE DA FUMAÇA. COM ISSO SE APROVEITA O CARVÃO, E PODE SER ECONÔMIA DE PESTICIDAS EM 50%, Usamos essa técnica ha mais de 25 anos aqui em sinop , O produto contem silício o qual dá resistência às folhagem da soja e do milho e prìncipalmente as lagartas da soja e do milho, devido fircarem as Fôlhas mais resistentes , gastam as mandíbulas, e morrem de fome.