Advogados debatem retroatividade de normas tributárias no agro
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) reuniu advogados, especialistas em direito tributário, para discutir a retroatividade de normas que impactam o setor agropecuário em uma live, na quinta (14).
O debate foi conduzido pelos assessores jurídicos da CNA, Rhuan Oliveira e Viviane Faulhaber, e teve como convidados os advogados e professores Fernanda Teodoro Arantes e Ivan Allegretti.
O principal tema tratado na live foi a retroatividade de normas tributárias, sendo citado como exemplo a Lei 14.932/2024, que retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e autoriza o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.
Entretanto, a Receita Federal, por meio da Instrução Normativa (IN) 2.206/2024 , ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA. Neste ano, o prazo para declaração foi de 12 de agosto a 30 de setembro.
“Esse tema é muito caro para o produtor rural. É fundamental trazer esclarecimentos para desmistificar questões dificultosas que envolvem o agro e auxiliar o produtor a seguir na atividade com plena segurança jurídica”, disse Viviane Faulhaber.
Para Rhuan Oliveira, o assunto é importante, do ponto de vista sistêmico, porque envolve princípio de segurança jurídica e retroatividade de normas.
Em sua fala, a advogada Fernanda Teodoro Arantes apresentou um panorama normativo sobre a questão de obrigatoriedade de utilização do ADA, citando a Lei Ambiental 6.983/81; a Lei 10.165/200; a Medida Provisória 2.166-67/2001, o Código Florestal e outros dispositivos que, segundo ela, causaram antinomia de normas.
“Essa necessidade de apresentação do ADA é uma discussão longa, que chegou ao judiciário e parece não ter fim, pois a Receita não quer abrir mão da arrecadação. A meu ver, o ato declaratório nunca pôde ser condição para isenção legal do ITR, porque estamos falando de incidência tributária e não isenção”.
Para Fernanda Arantes, o produtor rural precisa buscar orientação de como será daqui para frente. “Aparentemente, de acordo com a instrução normativa da Receita, o ADA ainda é obrigatório. Mas do ponto de vista jurídico, o artigo que trata desse ponto foi revogado por Lei”, disse.
Em seguida, o advogado e professor do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), Ivan Allegretti, explicou que a partir do Código Florestal, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) passou a ser elemento central da regularização do produtor.
“É o instrumento mais detalhado e preciso que identifica e comprova a existência de Reserva Legal, Áreas de Preservação Permanente (APPs) e florestas nativas em uma propriedade rural, não sendo mais necessária a utilização do ADA para redução do valor devido do ITR”, disse.
Ivan Allegretti demonstrou preocupação em relação ao aumento de obrigações acessórias de prova ambiental, que levam instabilidade e insegurança ao produtor. “A declaração do ITR já é suficientemente sofisticada para um produtor rural médio porte. Multiplicar obrigações acessórias não favorece ninguém”.
Para o professor, se o Ato Declaratório Ambiental comprova a existência de áreas de preservação na propriedade, o CAR faz a mesma coisa de forma mais robusta, georreferenciada. “Aqui não se trata de efeito retroativo, mas como fazer a prova”.
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