Recuperação judicial: busca pelo recurso registra queda no terceiro trimestre deste ano, de acordo com dados inéditos da Serasa Experian

Publicado em 12/11/2024 11:48 e atualizado em 12/11/2024 15:14
Pedidos de produtores “pessoa física” caíram 50,4%, os que atuam como pessoa jurídica tiveram retração de 23,9% e as empresas relacionadas ao setor marcaram baixa de 40,4%

Novos dados da Serasa Experian, referentes ao terceiro trimestre deste ano, mostram que houve queda no número de produtores rurais e empresas relacionadas ao agronegócio que solicitaram o recurso de Recuperação Judicial. No geral, somando todos os pedidos realizados na cadeia (Produtores PF + Produtores PJ + Empresas Agro) a retração registada foi de 40,7% feita a comparação com o segundo trimestre de 2024.

Para o head de agronegócio da Serasa Experian, Marcelo Pimenta, o cenário de queda é animador, embora exija ainda uma análise cautelosa, levando em consideração o contexto econômico e sistêmico. “Os dados mostram um cenário positivo para o terceiro trimestre, mas precisamos lembrar que a economia não costuma sofrer grandes mudanças em curtos períodos. Acreditamos em um represamento no segundo trimestre que acabou inflando a quantidade de solicitações e impactando a relação com o período seguinte. O ideal é que sigamos analisando os próximos meses para chegarmos em conclusões mais assertivas”.

Pessoa Física: produtores rurais dessa área de atuação tiveram queda de 50,4% nos pedidos

Levando em consideração apenas os produtores rurais que atuam como pessoa física no campo, a retração dos pedidos foi de 50,4%. Ou seja, o número de pedidos passou de 214, no segundo trimestre de 2024, para 106 no terceiro. Confira a movimentação completa a seguir:

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A visão por porte mostrou que os pequenos proprietários foram os que tiveram a baixa mais acentuada, passando de 44 para 14 pedidos de recuperação judicial. Aqueles que não possuem propriedades no campo, ou seja, possíveis arrendatários de terras ou grupos econômicos ou familiares relacionados ao setor, vieram em seguida, indo de 99 para 43. Os médios proprietários diminuíram os requerimentos de 35 para 17 e os grandes marcaram de 36 para 32 pedidos.

Os dados também revelam o cenário por região. Veja abaixo as TOP10 Unidades Federativas:

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 Pessoa jurídica: pedidos de produtores rurais desse perfil registraram baixa de 23,9%

Os produtores rurais que atuam com perfil de pessoa jurídica também tiveram redução no número de solicitações – indo de 121 para 92 pedidos de recuperação judicial. Ou seja, houve uma queda de 23,9% na busca pelo recurso. Confira os dados na íntegra no gráfico a seguir:

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Os dados registraram, ainda, que dentre as segmentações, a de Cultivo de Soja foi a mais demandante e, mesmo com a queda geral, registrou leve aumento – passando de 53 para 59 requerimentos de recuperação judicial. No TOP5, além do grão, somente o Algodão teve alta, indo de 0 para 5 pedidos. O segmento de Criação de Bovinos teve baixa, de 25 para 15, o Cultivo de Cereais caiu de 23 para 5 e o de Café foi de 7 solicitações para apenas 3.

Veja o TOP das Unidades Federativas que mais buscaram pelo recurso no gráfico a abaixo: 

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Empresas relacionadas ao agronegócio marcaram baixa de 40,4% nas solicitações

A retração dos pedidos de recuperação judicial também impactou as empresas que atuam de forma relacionada ao setor do agronegócio. Feita a comparação entre o segundo e o terceiro trimestre deste ano, houve uma queda de 40,4% – ou seja, retração de 94 para 56 solicitações. Confira no gráfico abaixo a movimentação trimestral na íntegra:

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Em um TOP5 dos setores de atuação das empresas analisadas, foi possível identificar que as Agroindústrias de Transformação primária tiveram a baixa mais expressiva, passando de 34 pedidos no segundo trimestre para 10 no terceiro. Em seguida, o Comércio Atacadista de Produtos Agropecuários Primários foi de 12 requerimentos para 5, enquanto os negócios do setor de Serviços de Apoio à Agropecuária foram de 16 para 12. Além disso, algumas áreas registraram leve aumento, as Indústrias de processamento de agroderivados aumentaram de 13 para 14 solicitações e a categoria de Revendedor de Insumos Agropecuários (exceto máquinas), subiram de 6 para 10.

No gráfico abaixo é possível conferir o TOP10 Estados das empresas demandantes:

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 Previsão de instabilidade financeira poderia reduzir exposição à recuperação judicial

A atuação do Agro Score – solução da Serasa Experian que entrega análises específicas para o setor – pode prever riscos de inadimplência dos produtores rurais. Essa identificação acontece pois o monitoramento de dados da ferramenta consegue registrar, com vários meses de antecedência, os perfis financeiros que já apresentavam sinais de instabilidade. Ou seja, é uma análise que mitiga os riscos da concessão de crédito.

A aplicação dessa tecnologia mostrou, por exemplo, que o Agro Score médio dos produtores rurais que atuam como pessoa física era significativamente maior do que o daqueles que solicitaram recuperação judicial, mesmo três anos antes do pedido. Veja:

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Assim, é possível comprovar que, tanto para o produtor pessoa física, de acordo com o exemplo acima, como para pessoa jurídica ou empresas relacionadas ao setor, o uso de modelos preditivos viabiliza a identificação de perfis propensos à recuperação judicial e possibilita aos credores decisões mais seguras. “Usar análises mais criteriosas para conceder linhas de crédito protege o mercado da realização de financiamentos com perfis economicamente instáveis, diminuindo riscos e fomentando a regulamentação da saúde financeira no setor”, finaliza Marcelo Pimenta. 

Metodologia

Os levantamentos inéditos feitos exclusivamente pela Serasa Experian foram construídos a partir das estatísticas de processos do número de documentos que solicitam recuperação judicial no Agronegócio registradas mensalmente na base de dados da companhia e provenientes dos tribunais de justiça de todos os Estados.

Estão contemplados nesse levantamento proprietários e produtores rurais de todos os portes que atuam como pessoas físicas e jurídicas, além de empresas demandantes do recurso analisado que possuem Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) principal constante no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da cadeia agro. Além disso, as análises estaduais são realizadas de acordo com a Unidade Federativa atrelada ao cadastro do demandante.

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Fonte:
Serasa Experian

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