Vazio sanitário do algodão, na Região 4 de Goiás, começa no domingo, dia 10
No próximo domingo (10/11), tem início o vazio sanitário da cultura do algodoeiro na Região 4 do Estado de Goiás, que engloba 89 municípios. A medida está prevista na Instrução Normativa nº 04/2019 da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), que estabelece medidas fitossanitárias para a prevenção e o controle do Bicudo-do-Algodoeiro (Anthonomus grandis) em cultivos de algodão em Goiás.
O vazio sanitário é o período de ausência total de plantas cultivadas de algodão e plantas com risco fitossanitário para o bicudo-do-algodoeiro, caso de plantas voluntárias (tigueras ou guaxas) e plantas rebrotadas (soqueiras) do algodoeiro com presença de estruturas reprodutivas. Inclui também a eliminação de restos culturais de área produtora de algodão ou instalações nas quais houve cultivo, colheita, armazenagem, beneficiamento, comércio, industrialização, movimentação ou transporte de algodão.
“No caso dessa região do Estado, temos uma forte presença da pecuária, com grandes rebanhos bovinos, que podem fazer uso do caroço de algodão na alimentação animal. Nestes casos, o vazio sanitário do algodão engloba a atenção quanto às algodoeiras, os confinamentos de bovinos e as empresas transportadoras de caroço de algodão ou algodão em caroço para evitar a queda desses produtos e futuras germinações”, reforça o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos.
A partir do início do vazio sanitário, os fiscais estaduais agropecuários da Agrodefesa vão a campo para fiscalização das áreas produtoras de algodão e comprovação da destruição dos restos culturais e o devido cumprimento do vazio sanitário. A destruição dos restos culturais é obrigatória em até 15 dias após a colheita da área produtora de algodão, não podendo ultrapassar a data limite estabelecida pela Agrodefesa para o início do vazio sanitário de cada região.
Conforme complementa a gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Daniela Rézio, a eliminação deverá ser executada tanto na área produtora de algodão, quanto em instalações nas quais houve cultivo, colheita, armazenagem, beneficiamento, comércio, industrialização, movimentação ou transporte de algodão. “Os produtores também devem manter as áreas da faixa de domínio livres de restos culturais de algodão nas estradas federais, estaduais, municipais e vicinais, carreadores e suas margens, localizadas dentro ou limítrofe de sua propriedade. Em relação ao transporte dos grãos, as cargas devem estar acondicionadas adequadamente, para não ocorrer o derramamento durante o itinerário. Além disso, é preciso atenção no descarregamento e na limpeza do veículo para evitar a queda dessas sementes e futuras germinações”, alerta. O descumprimento das normas sujeitará os infratores às sanções administrativas.
Fazem parte da Região 4: Adelândia, Alto Horizonte, Amaralina, Americano do Brasil, Amorinópolis, Anicuns, Araçu, Araguapaz, Aruanã, Bonópolis, Brazabrantes, Britânia, Buriti de Goiás, Campinorte, Campos Verdes, Carmo do Rio Verde, Caturaí, Ceres, Córrego do Ouro, Crixás, Damolândia, Diorama, Estrela do Norte, Faina, Fazenda Nova, Formoso, Goianésia, Goiás, Guaraíta, Guarinos, Heitoraí, Hidrolina, Inhumas, Ipiranga de Goiás, Iporá, Israelândia, Itaberaí, Itaguari, Itaguaru, Itapaci, Itapirapuã, Itapuranga, Itauçu, Ivolândia, Jaraguá, Jaupaci, Jesúpolis, Jussara, Mara Rosa, Matrinchã, Moiporá, Montes Claros de Goiás, Montividiu do Norte, Morro Agudo de Goiás, Mossâmedes, Mozarlândia, Mundo Novo, Mutunópolis, Nova América, Nova Crixás, Nova Glória, Nova Iguaçu de Goiás, Nova Veneza, Novo Brasil, Novo Planalto, Ouro Verde, Petrolina de Goiás, Pilar de Goiás, Porangatu, Rialma, Rianápolis, Rubiataba, Sanclerlândia, Santa Fé de Goiás, Santa Izabel, Santa Rita do Novo Destino, Santa Rosa de Goiás, Santa Teresinha de Goiás, Santa Tereza de Goiás, São Francisco de Goiás, São Luiz do Norte, São Luiz dos Montes Belos, São Miguel do Araguaia, São Patrício, Taquaral de Goiás, Trombas, Uirapuru, Uruaçu e Uruana.
Demais regiões
As demais Regiões de cultivo do algodão no Estado (1, 2 e 3) já iniciaram o período do vazio sanitário em setembro e devem finalizar a medida neste mês de novembro. Em relação ao plantio, o calendário de semeadura se inicia em 26 de novembro, para a Região 1; 1º de dezembro, para a Região 2; e 20 de novembro, para a Região 3. A Região 4 que inicia o vazio sanitário em 10 de novembro poderá fazer o plantio a partir de 21 de janeiro de 2025.
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