Audiência sela acordo de conciliação que envolve demarcação de terras no Mato Grosso do Sul

Publicado em 26/09/2024 14:13
Para Pedro Lupion, o respeito às leis é o caminho para o desenvolvimento do país

Durante uma audiência convocada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, na última quarta-feira (25), um acordo de conciliação para solucionar o conflito fundiário envolvendo a demarcação da Terra Indígena Ñande Ru Marangatu, em Mato Grosso do Sul, foi feito entre o governo federal, o governo do Mato Grosso do Sul, produtores rurais e lideranças indígenas. A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) acompanha a situação desde o início na busca pelo cumprimento das leis aprovadas no Congresso. 

O acerto envolve o pagamento imediato através da União de mais de R$ 27,8 milhões em benfeitorias e mais de R$ 102,1 via precatório. Além disso, o governo do Mato Grosso do Sul antecipará à União, via depósito judicial, o valor de R$ 16 milhões. O acordo ainda precisa ser aprovado pelo plenário do STF.

Para o presidente da FPA, deputado federal Pedro Lupion (PP-PR), a lei a ser respeitada é exatamente a do Marco Temporal, discutida e aprovada pelos parlamentares escolhidos pelo povo. “Nós aprovamos com ampla maioria e temos a certeza de que o respeito às leis é o caminho para o desenvolvimento do país. O resultado é mais um passo para restabelecer, no país inteiro, o direito de propriedade e a segurança jurídica”, concluiu.

De acordo com o presidente da Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados, Evair de Melo, o STF acertou na decisão ao garantir o direito de toda a população. “É uma decisão acertada. O Supremo mantém resguardados todos os direitos dos brasileiros, indígenas ou não. É algo que a FPA, inclusive, vem lutando diariamente para que nenhum direito sobreponha o outro”, afirmou.

Conflito no MS

A área alvo da disputa entre produtores rurais e indígenas foi declarada como de posse permanente indígena através de um decreto presidencial em 2005, por Lula. O ato foi questionado pelos agricultores no STF, que afirmaram estar no local desde o século XIX.

A área demarcada fica localizada no município de Antônio João (MS), na fronteira com o Paraguai, e tem 9,3 mil hectares. Em 2005, o ministro Nelson Jobim, hoje aposentado, suspendeu a demarcação.

Marco Temporal

O Marco Temporal, estabelecido na Constituição Federal de 1988 e reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no caso da terra indígena Raposa Serra do Sol (RR) em 2009, determinava que indígenas só têm direito à terra se estivessem na área na data da promulgação da CF/88, em 5 de outubro de 1988. A Constituição também estabeleceu que o governo federal teria cinco anos para demarcar as referidas regiões – isto é, até o dia 5 de outubro de 1993.

Diante de um novo debate que surgiu sobre a matéria, o Congresso Nacional colocou em lei o que já estava dito. Em 30 de maio de 2023, após 16 anos de debates, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 283 votos a 155, o projeto de lei que estabelecia o Marco Temporal para demarcação de terras indígenas. Em seguida, no Senado Federal, no dia 27 de setembro, mais uma vitória com ampla vantagem. Dessa vez, por 43 votos contra 21, o projeto seguiu para sanção presidencial.

Apesar do veto do Presidente da República, em sessão conjunta, o Congresso Nacional restabeleceu o texto aprovado no Projeto de Lei 2903/2023 que reforça a determinação da Constituição Federal em relação à data para demarcação de terras indígenas no Brasil, com 374 votos a favor da derrubada do veto.

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Fonte:
FPA

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1 comentário

  • Henrique Afonso Schmitt blumenau - SC

    Uma vergonha! O presidente da República desrespeita a constituição. Deveria sofrer impedimento!

    Que personalidades temos no Congresso Nacional? Esquecem-se que os preceitos constitucionais valem para todos os brasileiros e que o veto foi uma afronta à Constituição federal? Como um presidente da República pode vetar uma lei que apenas reforça um preceito constitucional?

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    • Adalberto José Munhoz Campo Mourão - PR

      O que se espera de um descondenado avalisado pelo stf e senado

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