Senado aprova projeto de reestruturação da dívida dos Estados
Por Maria Carolina Marcello
BRASÍLIA (Reuters) - O Senado aprovou nesta quarta-feira o projeto de lei complementar que reestrutura a dívida de Estados junto à União.
O texto, aprovado por 70 votos a 2, prevê a revisão dos termos das dívidas, com a possibilidade, inclusive de transferência de bens móveis, imóveis e outros ativos como empresas públicas para o pagamento.
Com a conclusão da tramitação no Senado, a proposta segue para a Câmara dos Deputados.
"Quanto ao mérito, este PLP não poderia vir em momento mais oportuno. Diversos Estados da Federação pedem socorro, com dívidas impagáveis, sujeitas a taxas de juros ainda mais exorbitantes", argumentou o relator da proposta, senador Davi Alcolumbre (União-AP).
De autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o projeto institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), que fará a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União.
Desde sua apresentação, o texto já vinha estruturado em quatro eixos: a manutenção do pagamento do principal das dívidas acrescido de correção monetária; condições diferenciadas com prazos mais longos e descontos nos juros para Estados que quitarem um percentual dos estoques das dívidas; a possibilidade da transferência de bens móveis, imóveis e outros ativos para o
pagamento das dívidas; e a reversão de parte dos juros para investimentos em educação profissional, infraestrutura para universalização do ensino infantil e educação em tempo integral, e em ações de infraestrutura de saneamento, habitação, adaptação às mudanças climáticas, transportes ou segurança pública.
O texto prevê ainda a instituição de um fundo de equalização federativa, que ficará responsável pela transferência de parte dos recursos que seriam pagos como juros dos financiamentos para investimentos em todos os Estados, com preferência aos menores e mais carentes.
O compartilhamento dos recursos desse fundo ocorrerá levando em conta as regras do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), entre outros critérios.
Alcolumbre decidiu ainda uma ampliação do prazo para a adesão ao programa, originalmente previsto para 31 de dezembro.
"Dada a necessidade de análise por parte da Câmara dos Deputados e o tempo ulterior para sanção da matéria, logo, apresento emenda alterando alguns prazos para adesão e celebração dos aditivos contratuais, a maioria para 120 dias a partir da publicação desta lei", explica o relator no parecer.
"O nosso substitutivo, portanto, busca manter o equilíbrio federativo, garantindo a adimplência dos entes endividados, e permitindo, com o acesso aos recursos do Fundo, uma compensação aos demais Estados", defendeu o senador.
"Esse texto, portanto, foi negociado com o Ministério da Fazenda, que anuiu com nossas posições."
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