CAPADR aprova projeto que impede crédito rural a condenados por crimes ambientais
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (10), o Projeto de Lei 4927/2020, que torna inidôneos para fins de obtenção de crédito rural os condenados pelo crime de provocar incêndio em florestas e demais formações vegetais.
De relatoria do deputado e membro da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), José Medeiros (PL-MT) e de autoria do deputado Célio Studart (PSD-CE), a proposta altera a Lei 4.829/1965, que dispõe sobre a Política Nacional de Crédito Rural. O texto foi aprovado por unanimidade na Comissão e agora segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
O objetivo do projeto é combater crimes ambientais, especialmente os incêndios florestais, que causam grande prejuízo ao meio ambiente e à economia. Segundo o deputado Célio Studart, a medida visa punir os responsáveis por esses crimes e prevenir novas ocorrências.
Um estudo do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) aponta que o Brasil perdeu 10.451 km² de floresta Amazônica em 2022 e revela que o número de focos de incêndio na Amazônia aumentou 18% em 2022, em relação a 2021. “A prática de queimadas, sem autorização, principalmente para a produção de pastagens, aumentando a emissão dos gases do efeito estufa no país, agredindo a biodiversidade, colocando em risco a disponibilidade hídrica e diminuindo a qualidade de vida da população, tem que acabar, e os responsáveis, devem ser devidamente punidos”, afirmou o autor do projeto.
Para o deputado José Medeiros é inadmissível que pessoas que provocam incêndios florestais, que causam danos irreparáveis ao meio ambiente, ainda possam ter acesso a crédito rural. “Com a aprovação deste projeto, vamos dar um passo importante para combater esse crime e proteger o nosso meio ambiente”, completou o relator do projeto.
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