Plataforma de Registro de CPR da BBM ajuda produtores e financiadores na diminuição de riscos nos negócios
Ao longo de três décadas, desde que foi implementada no agro brasileiro, a Cédula de produto Rural (CPR) se modernizou acompanhando os avanços do agro a favor da digitalização. Ao encontro desse movimento, este ano, a plataforma de emissão e registro eletrônico de CPR da Bolsa Brasileira de Mercadorias (BBM) completa cinco anos desde o seu lançamento. “Simples, fácil e confiável”, é assim que Egon Cardoso Correa resume a ferramenta. Ele é analista financeiro da Agrícola Panorama. A empresa utiliza o instrumento da CPR em todas as operações de Barter e renovação de dívida e conta com o sistema da BBM há dois anos. “Antes, não tínhamos controle do que era registrado e o processo era feito de forma burocrática”, lembra.
A Plataforma de Registros de CPR da Bolsa Brasileira de Mercadorias já está preparada para atender a todos os níveis de registro de CPR com assinaturas avançadas e qualificadas feitas digitalmente, conferindo agilidade e segurança na emissão, no registro, na circulação e na cobrança dos títulos. O modelo de assinatura qualificada é destinado a emitentes e avalistas (fiadores) e, a avançada (com uso de itoken), é utilizada para testemunhas do negócio.
Atualmente, o prazo para o registro do título emitido é de 30 dias úteis a partir do dia da sua da data de emissão e, desde o dia 1º de janeiro deste ano, o registro do título passou a ser obrigatória para CPRs de todos os valores, sobre pena de riscos legais e financeiros no caso de não registro do título, além de desvantagens nas negociações, exclusão de Benefícios Financeiros, comprometimento de credibilidade, entre outros. Lembrando que, segundo as novas regras, a CPR não pode ser incluída em Recuperações Judiciais. O registro é realizado em entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil (Bacen).
Mais sobre a CPR
A CPR é um título que pode ser utilizado para qualquer produto agrícola (especialmente as commodities), e tem sido adotada com frequência pelos agentes do mercado por ser passível de circulação, mediante endosso. Por meio do título, constitui-se penhor em favor do comprador, isso lhe possibilita buscar o produto empenhado em qualquer lugar ainda que esteja na posse de terceiros, inclusive, por meio da adoção de medidas judiciais de urgência, quando necessário. “Há muito tempo que a CPR é vista como um instrumento eficaz no agro pela alta liquidez do título e, com a Nova Lei do Agro, publicada em 2020, mais setores começaram a usar esse recurso aumentando o volume de cédulas emitidas”, finaliza o analista financeiro.
Outras funcionalidades da Plataforma da BBM
Além da emissão de um dos títulos mais importantes para o financiamento do agronegócio, do registro de garantias em cartório, e do registro do título em entidade autorizada pelo Bacen, a ferramenta da Bolsa também dá acesso à financiamento, cobrança, auditoria, baixas, publicidade, Registro Fácil (via integração), e outras funcionalidades que seguem sendo fornecidas, como o monitoramentoe de safra e a negociação dela.
As empresas, bancos e tradings que costumam atuar no mercado por meio desse título de crédito, podem se cadastrar na plataforma por meio de requerimento direcionado à BBM ou a uma das corretoras a ela associadas, e, quando precisarem da emissão de uma CPR, basta que lancem os dados na plataforma digital, podendo, se assim preferirem, fazer uso do modelo de título disponibilizado pelo sistema, que pode, inclusive, ser editado. O registro do título é feito digitalmente e leva somente alguns minutos.
A plataforma ainda oferece ao comprador acesso a bases georreferenciais e bases de dados governamentais (ZARC e CAR), por meio das quais poderão ser verificadas eventuais áreas impedidas de exploração e cultivo do produto que seria objeto da CPR e também para que, após a emissão do título, o comprador possa acompanhar a condução da lavoura, por imagens de satélite.
Após o pagamento dos boletos gerados pela plataforma, o próprio sistema poderá enviar, via sistema, a CPR para registro nos cartórios competentes (nos termos do artigo 12 da Lei nº 8.929/1994), sendo que, conforme informações disponibilizadas até o momento, a BBM já possui cadastro com a maior parte dos cartórios de registro de imóveis do Brasil, possibilitando que esse registro aconteça também de forma eletrônica e, portanto, muito mais célere. O endosso também pode ser realizado eletronicamente.
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