Governo de Goiás moderniza legislação voltada a fabricantes de produtos de origem animal

Publicado em 08/02/2024 14:26
Adequação à lei federal foi proposta pela Agrodefesa para facilitar a comercialização dos produtos para além dos limites do Estado

O governador Ronaldo Caiado sancionou o Decreto nº 10.404, de 1º de fevereiro de 2024, que trata sobre a inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal, modernizando, com isso, documento editado em 1993. A medida representa a adequação do texto legal estadual, que estava defasado perante a lei federal desde 2017, quando sofreu mudanças na classificação dos estabelecimentos voltados à fabricação de tais produtos. A modernização foi proposta pela Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), que estudou as alterações e propôs as novas classificações desses estabelecimentos.

“Temos nos empenhado em promover a modernização da nossa legislação, inclusive nos debruçando na edição do primeiro Código de Defesa Agropecuária do país. É importante para o setor produtivo ser regido por uma lei estadual que está em consonância com o ordenamento federal, facilitando o acesso de seus produtos no restante do país”, avalia o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos.

O decreto trouxe as novas classificações dos estabelecimentos que processam produtos nas seguintes áreas: carne, leite, ovos, mel e pescado. Conforme explica o gerente de Inspeção Sanitária da Agrodefesa, Paulo Viana, em síntese, o decreto não impacta diretamente a vida do consumidor desses produtos. O que facilita, segundo ele, é a relação comercial mantida pelo produtor habilitado a comercializá-lo fora do estado. “Antes, perante a legislação antiga, o industrial que levava seu produto para fora do estado esbarrava em órgãos de fiscalização que já estavam adaptados à legislação federal”, explica Viana.

Em linhas gerais, o empresário que processa produtos de origem animal registrado em Goiás agora passa a ter uma classificação única, alinhada ao Governo Federal, facilitando com isso o registro de rótulo e a documentação de identificação de produtos, visto que a classificação vale tanto para o Estado quanto para o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA), que lhe permite comercializar dentro de todo território nacional.

Para conferir a redação do Decreto nº 10.404, de 1º de fevereiro de 2024, acesse o link: https://www.agrodefesa.go.gov.br/noticias/1319-governo-de-goiás-moderniza-legislação-voltada-a-fabricantes-de-produtos-de-origem-animal.html 

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Fonte:
Agrodefesa

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