Mapa nomeia gestores para comitê do programa de conversão de pastagens
Para dar continuidade ao programa de recuperação e conversão de até 40 milhões de hectares de pastagens de baixa produtividade em áreas agricultáveis, o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, designou os membros para o Comitê Gestor Interministerial do Programa Nacional de Conversão de Pastagens Degradadas em Sistemas de Produção Agropecuários e Florestais Sustentáveis (PNCPD). A portaria foi publicada nesta terça-feira (9) no Diário Oficial da União.
Durante as reuniões os integrantes do Comitê irão definir diretrizes, metas e ações para o programa. Após o primeiro encontro, o grupo terá 90 dias para publicar a resolução que contenha as definições estabelecidas.
Coordenador do Comitê, Carlos Ernesto Augustin destacou que espera uma rápida resposta dos membros, com ações estruturantes já para os próximos dois meses de 2024.
Além do Mapa, participam do grupo os ministérios do Meio Ambiente e Mudança do Clima; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; da Fazenda; e das Relações Exteriores. Também farão parte o Banco Central do Brasil; a Comissão de Valores Mobiliários; o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais; a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária; o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; além do setor agropecuário, da agricultura familiar, povos e comunidades tradicionais; e a sociedade civil.
Programa
Por meio do PNCPD, lançado em dezembro do ano passado, há expectativa de praticamente dobrar a área de produção de alimentos no Brasil sem desmatamento, evitando assim a expansão sobre áreas de vegetação nativa.
A iniciativa apoiará exclusivamente empreendimentos que estejam inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e que no prazo de dez anos, contado da data de ingresso no Programa, reduzam as suas emissões ou aumentem a absorção de gases de efeito estufa, por meio do uso de práticas sustentáveis do ponto de vista ambiental, social e de governança; não apresentem aumento das emissões de gases de efeito estufa advindas da mudança no uso da terra; e que observem, no caso de financiamento, as condições previstas em normas relativas a crédito rural, aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional.
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