Indígenas e partidos recorrem ao STF para suspender marco temporal
Partidos políticos e entidades entraram nesta sexta-feira (29) com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a Lei nº 14.701/2023, que estabeleceu a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas.
Pela tese, os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.
Na ação, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), a Rede Sustentabilidade e o PSOL pedem que a lei seja declarada inconstitucional e suspensa até o julgamento definitivo da questão na Corte.
No dia 14 deste mês, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que validou o marco temporal. Em setembro, antes da decisão dos parlamentares, o Supremo já havia decidido contra o marco. A decisão da Corte foi levada em conta pela equipe jurídica do Palácio do Planalto para justificar o veto presidencial. A lei foi promulgada nesta quinta-feira (28) pelo Congresso.
De acordo com a Apib e os partidos, os dispositivos da lei que validou o marco temporal já foram declarados inconstitucionais pelo Supremo. Para as entidades, a manutenção da vigência da lei coloca em risco os povos indígenas.
"A vigência da lei vergastada poderá gerar danos irreversíveis aos povos indígenas, exemplificativamente: paralisar todos os processos de demarcação que estão em curso, consolidar e incentivar mais invasões nas terras indígenas, permitir a implementação de obras sem o devido processo legislativo e consolidar violações de extrema gravidade contra os povos indígenas", afirmam os partidos.
Ontem (28), o PL, o PP e o Republicanos entraram com uma ação para garantir a validade da lei e do marco temporal. Na ação encaminhada ao Supremo, os partidos alegam que o Congresso exerceu sua competência legislativa ao validar o marco.
"Em cenário de discordância republicana entre poderes acerca de determinado conteúdo normativo, a última palavra em um regime democrático, sempre deve ser do Poder Legislativo, verdadeira casa da democracia", argumentaram os partidos.
Não há prazo para decisão do Supremo.
1 comentário
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Adilson Garcia Miranda São Paulo - SP
Mas se essa mesma lei, já foi escrita na Constituição de 1988. Como é que pode ser Inconstitucional ? Ou será que é o Tribunal, é que não sabe interpretá-la ? Ou talvez queira alterá-la. Porém qualquer alteração é prerrogativa do poder Legislativo. Ou será que o Legislativo, não apita mais nada ?
Aqui nessa terra de ninguém que vivemos hoje a tal da constituição virou um papel que uns rasgam outros tacam fogo outros limpam a bu.... infelizmente
Antes de promulgá-la, Sarney e Ulisses, a chamaram de Constituição Cidadã, depois da Hiper inflação e desemprego, Sarney a chamou de Constituição da ingovernabilidade. Agora, para sobreviver, temos que defendê-la, contra a rasgação dos Capa pretas.