Pecuarista goiano deve declarar o rebanho a partir desta quarta-feira, 1º de novembro

Publicado em 31/10/2023 09:38
Além de atualizar o cadastro no Sidago, o produtor precisa informar dados sobre nascimento e morte de animais, faixa etária, entre outros. Também tem início a vacinação contra raiva de herbívoros em 119 municípios de alto risco para a doença

A partir desta quarta-feira (01/11), começa o prazo para o pecuarista goiano efetuar a declaração da quantidade de rebanho existente nos 246 municípios do estado de Goiás. O saldo de animais nas propriedades rurais deve ser informado por meio do Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago) da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa). O acesso só é permitido com a utilização de login e senha exclusivos do titular da propriedade rural. A declaração precisa ser feita até o dia 30 de dezembro deste ano.

O diretor de Defesa Agropecuária da Agrodefesa, Augusto Amaral, explica que no momento de declarar o rebanho, o produtor tem que atualizar o cadastro no Sidago e informar dados como nascimento e morte de animais, evolução de faixa etária, entre outros. “É importante que quando o pecuarista for retirar documentos para fazer a movimentação de animais, que os dados informados sejam compatíveis com a quantidade de rebanho que ele possui na propriedade”, esclarece.

Ele enfatiza ainda que o não cumprimento da declaração de rebanho pode acarretar em autuação da propriedade e o bloqueio de circulação de animais. “Se não efetuar a declaração, fica impedido de vender ou adquirir animais de terceiros. Depois esse produtor terá que resolver a situação junto à Agrodefesa”, informa.

De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o rebanho bovino goiano cresceu pelo quarto ano consecutivo e chegou a 24,4 milhões de cabeças em 2022. O quantitativo é o maior da série histórica iniciada em 1974 da Pesquisa Pecuária Municipal. O levantamento mostra que, no ano passado, o efetivo goiano aumentou 0,5% em relação ao ano anterior, respondendo por 10,4% do efetivo nacional. Com o resultado, Goiás ficou na terceira posição do ranking nacional de estados com maiores rebanhos bovinos.

Vacinação
Além do início do prazo de envio da declaração de rebanho, a vacinação contra a raiva de herbívoros começa também nesta quarta-feira (01/11) em 119 municípios considerados de alto risco para a doença no estado. Nestes locais, o pecuarista tem até o dia 15 de dezembro para imunizar animais de até 12 meses das espécies bovina, bubalina, equídea (equina, muar, asinina), caprina e ovina. É preciso ainda efetuar a declaração de imunização antirrábica até 30 de dezembro, também pelo Sidago.

O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, explica que o aumento no prazo para vacinação contra a raiva - que antes era de 30 dias e passou para 45 dias - é uma demanda do setor produtivo rural e foi atendida pela Agrodefesa para proporcionar tempo hábil de imunização de todo o rebanho de herbívoros nos municípios de alto risco para a doença.

“O produtor sabe que a vacina é a melhor medida de prevenção contra a doença e por isso sempre tem buscado cumprir com o calendário estabelecido. A raiva é uma zoonose com alto índice de letalidade e que pode causar grandes prejuízos. E nós, da Agrodefesa, temos trabalhado para orientar e conscientizar sobre a importância da imunização do rebanho, garantindo bons resultados na sanidade dos animais e a proteção da saúde pública”, enfatiza.  

Pontos de atenção do produtor (vacinação e declaração)
- A venda das vacinas somente poderá ser feita a partir de 1º de novembro e as lojas devem ter acesso ao Sidago para lançamento de estoque de entrada e saída;
- Proibição de leilões presenciais de animais das espécies bovina, bubalina, equídea (equina, muar e asinina), caprina e ovina nos dias 31 de outubro e 1º de novembro;
- Não serão aceitas entregas de declarações por meio de formulário físico nas Unidades Operacionais Locais da Agrodefesa, exceto para estabelecimentos rurais em situação de espólio, desde que exista marcação sanitária preexistente de "Espólio" no Sidago ou quando realizada a vacinação acompanhada por servidores da Agência;
- Nestes casos, os documentos deverão, obrigatoriamente, após recebidos, serem assinados, carimbados, datados e lançados no Sidago na mesma data de entrega pelos servidores responsáveis dos escritórios da Agência, com foco na gestão do processo de defesa sanitária animal no Estado;
- As informações relativas ao cadastro das propriedades e espécies constantes na declaração do produtor, de interesse da defesa sanitária animal, como endereço residencial, telefone, e-mail e geolocalização (coordenadas geográficas em formato latitude/longitude em graus, minutos e segundos), são obrigatórias e deverão ser informadas ou atualizadas no momento da autodeclaração, caso a propriedade não possua a informação preexistente no Sidago.

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Fonte:
Agrodefesa

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