Citricultura: Findado prazo, Defesa Agropecuária vai acionar inadimplentes que não entregaram relatório Cancro/HLB
A entrega do relatório Cancro/HLB (greening) chegou ao fim no último domingo (15) e segundo dados do sistema informatizado de Gestão Animal e Vegetal (GEVADE), 95% do setor da citricultura conseguiu atender o prazo de entrega do documento que relata as vistorias realizadas entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2022. “Embora tenha havido aumento neste índice, ainda existem propriedades impedidas por inconformidades em semestres anteriores e isso não permite um resultado melhor”, comenta Luís Fernando Bianco, coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA).
“Visando a sanidade do setor citrícola, a Defesa Agropecuária a partir de agora vai acionar os inadimplentes para regularizarem suas situações para que a Defesa Agropecuária saiba a real situação desses pomares e para que a cultura dos citros no Estado de São Paulo continue sendo uma referência nacional”, acrescenta o coordenador.
Outra atitude a ser tomada pela CDA será o direcionamento de ações em propriedades que há mais de um semestre não entregam o relatório. “Sempre que ocorrer a erradicação dos talhões, o produtor deve declarar a eliminação das plantas no GEDAVE, evitando que o sistema acuse eventuais pendências na entrega do relatório”, informa o engenheiro agrônomo Alexandre Paloschi, diretor do Departamento de Defesa Sanitária e Inspeção Vegetal.
“As informações são necessárias para orientar as ações da Defesa Agropecuária e balizar as políticas públicas do Estado, sempre pensando em garantir a sustentabilidade da citricultura paulista. Por isso, é importante que os produtores preencham o relatório declarando de fato o resultado das inspeções", completa o diretor.
“Os produtores que não realizaram a entrega no prazo, têm até 31/03 para fazê-lo. É possível, ainda, retificar as informações em caso de necessidade de correção. Após essa data, não é mais possível fazer a entrega e, para regularizar a situação, o produtor precisa solicitar uma atualização de saldo. Todos os procedimentos são feitos via sistema GEDAVE”, acrescenta Paloschi.
Com a publicação da Portaria MAPA nº 317, de 21 de maio de 2021, que institui o Programa Nacional de Prevenção e Controle ao HLB (PNCHLB), a eliminação de plantas sintomáticas passou a ser obrigatória apenas para pomares com idade inferior a oito anos, sendo que para os pomares acima desta idade, os produtores são obrigados apenas a realizar o controle eficiente do psilídeo. No Estado de São Paulo, a entrega do relatório é obrigatória para todos os produtores, independente da idade das plantas.
Cancro cítrico
O cancro cítrico é causado pela bactéria Xanthomonas citri pv. citri que ataca todas as variedades e espécies de citros, provoca lesões em folhas, frutos e ramos e, quando em alta incidência, provoca desfolha e queda de frutos. É praga restritiva comercialização de frutos para outros Estados e também para a exportação.
Desde 2017, com a publicação da Resolução do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) nº 4, de 22 de março, o estado de São Paulo encontra-se reconhecido como área sob Sistema de Mitigação de Risco (SMR) para o cancro cítrico. Este procedimento possibilita a adoção de medidas fitossanitárias com o objetivo de reduzir o potencial de inoculo da praga e manter um nível apropriado de proteção contra a doença, viabilizando a comercialização de frutos sem sintomas tanto no mercado interno como no mercado internacional.
HLB (greening)
No caso do HLB (greening), há registro de sua ocorrência em todo estado de São Paulo. A doença é causada pela bactéria Candidatus Liberibacter spp. e disseminada pelo psilídeo (Diaphorina citri). É considerada a maior ameaça a sustentabilidade da citricultura.
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