Unica se manifesta sobre MP 1160/2023 que retoma a imposição do voto de qualidade
A União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (UNICA) divulgou nesta sexta-feira (13) uma nota pública sobre a Medida Provisória 1160/2023, que retoma a imposição do voto de qualidade em questões fiscais.
Veja a nota na íntegra abaixo:
A Medida Provisória 1160/2023, publicada nesta sexta-feira (13), no Diário Oficial da União (DOU), retoma a imposição do voto de qualidade, que permite que em situação de empate no âmbito de um julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), a decisão final fique a cargo do Presidente da Turma Julgadora, ou seja, de um representante do Fisco.
O assunto já havia sido objeto de intensa discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), com participação de entidades representativas de classe e da sociedade, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Confederação Nacional da Indústria (CNI). Na ocasião, o entendimento foi o de defesa da constitucionalidade da Lei 13.988/2020, que altera o critério de desempate no julgamento de processos administrativos tributários, de modo a estabelecer que a decisão será favorável ao contribuinte.
O artigo 1º da MP 1160/2023 representa, além de retrocesso institucional, desincentivo à moderna visão de pacificação dos conflitos entre Estado e contribuinte e incentivo à via judicial nas situações em que a tese do contribuinte se mostrou vencedora.
UNICA – União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia
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