ICMS: Alerj suspende regime de substituição tributária sobre venda de frango
Operações de venda (saída interna) de aves e cortes de aves oriundos de abatedouros localizados no Estado do Rio pode ter o regime de substituição tributária suspenso. É o que prevê o Projeto de Lei 6.500/22, do deputado André Ceciliano (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única nesta terça-feira (13/12). A medida será encaminhada para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
A substituição tributária foi criada para facilitar o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Trata-se de uma retenção antecipada do imposto, baseada em previsão de arrecadação, que é cobrada somente do primeiro contribuinte da cadeia produtiva de um determinado produto. Com a suspensão do regime, o ICMS passa a ser cobrado em toda operação de saída dos produtos. Caso sancionada, a norma entra em vigor após 30 dias. A medida deverá respeitar as normas constitucionais e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).
“A inclusão do frango e seus cortes resfriados ou congelados no regulamento trará a oportunidade para o Rio de Janeiro de elevar a sua capacidade de produção e tornar a produção atrativa para o estado de competir com os demais, que já estão em produção de larga escala. Com a viabilização da proposta observa-se também a possibilidade de maior geração de empregos, devido ao aumento de produção e por consequência a maior geração de renda e aumento de consumo”, justificou Ceciliano.
O projeto inclui os produtos à base de aves na Lei 2.657/96, que já havia suspenso o regime de substituição tributária para água mineral, leite, laticínios e bebidas alcoólicas destiladas, como espumantes e cachaças.
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