Parecer que moderniza Lei do RenovaBio e repara injustiça com produtores é aprovado em Comissão na Câmara
A Comissão da Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) da Câmara Federal aprovou, em votação nesta terça-feira (14), o parecer do deputado José Schreiner (DEM-GO) favorável ao PL 3149/20, de autoria do deputado Efraim Filho (DEM/PB). A matéria tem singular importância para os produtores porque repara uma injustiça com eles que ficaram de fora da Lei do RenovaBio, inserido-os no recebimento dos créditos de descarbonização (CBios), que, atualmente, é destinado somente aos industriais. “Essa é uma reivindicação justa e esse foi um grande passo para nos inserir como parte da cadeia produtiva no recebimento de CBios, uma vez que a cana captura carbono durante seu cultivo, mas isso não foi levado em consideração na atual legislação, nos deixado de fora deste ganho”, afirma o presidente da União Nordestina dos Plantadores de Cana (Unida) e da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), José Inácio de Morais que está em Brasília e acompanhou a votação. A matéria segue agora para outras comissões, sendo a próxima a Comissão de Minas e Energia.
José Inácio reforça que embora a cana capture carbono durante seu cultivo, isso não foi levando em consideração para contemplar os produtores com o recebimento do o Cbios. “Tem vários estudos a respeito disso atentando a importância do produtor nessa cadeia porque é a cana e a sua produção, que melhora a nota de eficiência e aumenta o volume que a unidade industrial vai comercializar. Não dá para aceitar que isso não seja revisto e a aprovação do parecer é um ponto fundamental nessa revisão”, reitera José Inácio, que está na capital federal com o primeiro vice-presidente da Asplan, Pedro Neto.
O dirigente canavieiro lembra que o PL do deputado Efraim busca modernizar a Lei do RenovaBio (13.576/2017) de modo a valorizar a biomassa destinada para fabricação dos biocombustíveis e o produtor rural desta matéria-prima, inserindo-o, também, no recebimento dos CBios. “O relatório aprovado hoje é um avanço e é resultado de uma ampla discussão entre produtores de cana e unidades industriais que repara essa injustiça com a gente que há duas safras já poderíamos estar recebendo o que é nosso por méritos e justiça”, afirma José Inácio.
O relatório sugere um repasse de 80% da receita de CBios aos canavieiros que sejam certificados com dados padrão e 50% àqueles sem a referida certificação. O percentual diz respeito ao correspondente da matéria-prima do produtor rural fornecida às unidades industriais para fabricação dos biocombustíveis, como o etanol. A classificação da biomassa, segundo o RenovaBio, pode ser padrão (mais eficiente referente às questões ambientais) ou primária.
“Além da justa inclusão do produtor da biomassa no RenovaBio através do recebimento do CBios, o relatório busca, com isso, incentivá-lo a disponibilizar dados precisos sobre a matéria-prima por ele produzida, bem como aumentar a eficiência na economia de carbono, a ser emitido em menor quantidade consequentemente”, explica o presidente da Federação dos Plantadores de Cana do Brasil cana captura carbono durante seu cultivo, mas que o Cbios não contempla esse aspecto (Feplana), Paulo Leal, lembrando que grande parte das metas de descarbonização ocorre no campo, por meio de ações realizadas pelo produtor rural, levando em consideração desde a forma de cultivo da matéria prima, até o cumprimento da manutenção de sua Reserva Legal e das Áreas de Preservação Permanente (APPs) em sua propriedade.
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