CFT aprova proposta que garante tarifa justa para exportação de suco de laranja
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (20), o Projeto de Decreto Legislativo 355/2020, que susta a solução de consulta interna da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal do Brasil, que cria imposto indireto às exportações de suco de laranja, ao cobrar imposto de renda de pessoa jurídica sobre as taxas referentes à importação, pagas por empresas brasileiras no exterior, principalmente no mercado americano. A proposta segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC).
Segundo o relator, deputado Zé Silva (SD-MG), a Solução de Consulta Interna nº 2/19 constitui barreira às exportações e o setor agrícola brasileiro se vê diante de uma ameaça aos mercados internacionais. “Estamos querendo dar condição aos próprios técnicos da Receita Federal do Brasil, uma legalidade e segurança jurídica para que não haja sobretaxação. Principalmente neste momento que o Brasil precisa gerar emprego e renda,” disse.
Já o deputado Alceu Moreira (MDB-RS), autor da proposta, explica que “a consulta interna traz mais uma divergência em relação à norma ao confundir os ajustes entre o contrato padrão de bolsa de valores e o contrato negociado pelo exportador.”
Para o deputado Júlio Cesar (PSD-PI), presidente da CFT, é uma forma de corrigir uma injustiça com um setor tão importante para nossa economia, que é a exportação de sucos. “Os produtores brasileiros já sofrem com o forte protecionismo comercial existente no restante do mundo, não é justo que nós mesmos criemos mais impostos que possam contribuir para o fim desta cadeia de produção no Brasil”.
O deputado Luis Miranda (DEM-DF) destaca que se a empresa tem que pagar imposto de renda duplamente inviabiliza a exportação para o mercado americano. “Quem perde é a indústria brasileira, empregos e arrecadação. É uma falta de visão. Estamos abertos ao diálogo, mas não aceitamos mudar uma lei com uma canetada.”
Já o deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP) explicou que a Receita Federal está tributando com base de cálculo o produto mais o lucro da empresa e mais o imposto de importação que o país e o destino estão colocando. “Esse imposto de importação não pode ser base de cálculo para imposto de pessoa jurídica porque se não estaremos pagando imposto sobre o imposto do outro. Imposto de pessoa jurídica deve ser calculado apenas sobre a base de custo mais o lucro da empresa exportadora e não sobre imposto de outro país sobre esse produto.”
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