Governo da Argentina reduz as tarifas de exportação de novos produtos das economias regionais
Dando continuidade ao processo de redução dos Direitos de Exportação (DE) das Economias Regionais iniciado em dezembro de 2019, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Pesca da Argentina informa que a nova medida contempla 67 posições tarifárias, incluindo produtos com custo fiscal zero.
“Dentro do conjunto de políticas públicas que a carteira agropecuária nacional vem realizando em conjunto com outros Ministérios com o objetivo que nos foi confiado pelo presidente Alberto Fernández de estimular a competitividade das economias regionais, o processo de redução dos direitos de exportação dos produtos do setor é um deles, e o estamos realizando com grande responsabilidade fiscal, escolhendo produtos que não impactem os preços internos e que gerem trabalho e valor agregado ”, destacou o ministro da Agricultura, Pecuária e Pesca da Argentina, Luis Basterra sobre o medir.
E acrescentou: “As economias regionais desempenham um papel estratégico porque geram alto valor agregado, são intensivas em mão de obra e estão enraizadas nos territórios onde se desenvolvem, portanto nosso papel implica apoiá-las para continuar promovendo a equidade social e territorial”.
Na ocasião, foram abordados produtos das seguintes redes: apicultura, ovos, sementes, especiarias, produtos embalados (arroz, amendoim, milho pisingallo, girassol), óleos (jojoba), sucos de frutas e vegetais, bebidas alcoólicas (vermute), essenciais óleos e resinóides, lã e cabelo.
Em dezembro de 2019, por meio do Decreto nº 37/2019, foram definidos novos valores para a ED, mantendo um valor fixo em pesos para cada dólar exportado, para estimular as exportações das economias regionais. Em março de 2020, o Decreto nº 230/2020 reduziu a DE de algumas economias regionais como algodão, arroz e girassol para 5%, 6% ou 7%, dependendo do produto de cada cadeia. Em outubro do mesmo ano, através do Decreto nº 789/20, os reembolsos para a viticultura foram aumentados, e com o Decreto nº 1060/20 os DE de 698 produtos (alimentos e bebidas) das economias regionais foram reduzidos a zero.
Finalmente, deve-se destacar que essas ações constituem mais um marco no processo de industrialização rural, gerando mais valor agregado em cada um dos territórios argentinos. O processo é realizado com o objetivo de gerar desenvolvimento econômico com equidade social; sendo fiscalmente responsável.
Detalhamento da nova medida
Decreto 410/2021, publicado no Diário Oficial da União, chega a 67 posições tarifárias, considerando uma abertura de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM8).
- Apicultura: a DE das Abelhas Rainhas foi reduzida a zero, sendo a sua produção a base desta atividade. As características e o desempenho da colmeia dependem de sua genética, além do impacto nas condições ambientais, de saúde e nutricionais.
- Ovos: foram considerados ovos fertilizados, como frescos e em conserva ou cozidos, tanto de galinhas como de outras aves. Com essa medida, o DE não será tributado, enquanto antes tinha uma tarifa de 4,5%. Essa cadeia gera dinamismo socioeconômico, nas fazendas de produção e plantas industriais distribuídas em nosso país.
- Sementes: considerou-se o apoio à pesquisa aplicada e ao desenvolvimento para a obtenção de sementes ou materiais iniciais com as melhores características genéticas para a obtenção de produtos de consumo ou intermediários de alta qualidade nutricional e / ou industrial. Neste quadro, a ED da batata para semear, quinua para semear, gergelim para semear, que tinha uma taxa de 4,5%, foi reduzida a zero.
- Especiarias: se consideraron tanto productos que se producen en nuestro territorio, como otros que no es posible por condiciones agroecológicas específicas, pero en todos los casos, se trata de productos a los que se les agrega valor, mediante diversos procesos de industrialización en nuestro País. Este grupo é composto por pimentão, baunilha, canela, tomilho, louro, entre outros. O DE dessa medida será zero, enquanto antes eram tributados 4,5%.
- Produtos embalados: arroz, amendoim, milho pisingallo, girassol. Com o objetivo de promover o investimento, a agregação de valor e a geração de empregos, foi reduzida a ED de apresentações embaladas (conteúdo igual ou inferior a 2 kg) de produtos como arroz, amendoim, milho pisingallo e girassol.
- No caso do arroz, é uma importante economia regional nas províncias de Corrientes, Entre Ríos, Santa Fé, Formosa e Chaco. Esses produtos eram tributados entre 4,5% e 6% da ED. A partir da entrada em vigor da atual medida, algumas posições tarifárias terão alíquota zero, como no caso do arroz em casca para semeadura, e as demais correspondentes ao arroz com diversos processos industriais, sempre apresentados em recipientes de igual ou menor. de 2 kg, terão alíquotas de 5%, 4,5% e 3%, melhorando sua situação anterior.
- Quanto ao amendoim, sua cadeia agroalimentar está localizada principalmente na província de Córdoba, embora também seja cultivada e industrializada em San Luis, La Pampa, Buenos Aires, Salta, Santa Fé e Jujuy, com grande parte de sua produção destinada para mercados internacionais (90%).
Os produtos beneficiados são especificamente aqueles divididos em embalagens com conteúdo igual ou inferior a 2 kg. No caso dos pertencentes à posição 2008.11.00, há produtos de alto valor agregado, como a manteiga de amendoim, cujo DE era zerado, quando anteriormente era tributado em 5%. Por outro lado, entre os amendoins que correspondem à posição 1202.42.00, destacam-se os amendoins de confeitaria e do tipo split, que passaram a pagar 4,5% (antes eram tributados entre 5% e 7%)
- O milho Pisingallo é classificado no grupo do milho diferenciado ou especial, e é usado para fazer a conhecida pipoca. O produto embalado se beneficia de zero em seu novo DE.
- No que diz respeito ao girassol, o ED de confeitaria e sementes de girassol com casca foi reduzido a zero, sendo produtos de valor acrescentado dentro do complexo do girassol.
- Óleo de jojoba: seu ED foi reduzido a zero (anteriormente possuía uma alíquota de 4,5%). É um produto cultivado e produzido principalmente na província de La Rioja, cujo principal destino é a indústria cosmética.
- Sucos de frutas e vegetais: neste caso, a posição tarifária 20098990 abrange diversos produtos, entre os quais suco de pêra concentrado, portanto, seu ED foi reduzido a zero (anteriormente era tributado 4,5%). É um produto com forte viés exportador, e sua produção desempenha um papel muito importante na cadeia produtiva regional dos vales de Río Negro, Neuquén e Mendoza. O mercado internacional para este produto é pequeno e competitivo, portanto este benefício irá colaborar com a melhor e maior colocação no mercado externo.
- Vermute: seu ED foi reduzido a zero (antes de ser tributado 4,5%) ou para. É uma bebida com tradição no consumo doméstico, com marcas mundiais e nacionais de renome.
- Óleos essenciais e resinóides: este grupo que se distingue pelo seu alto valor agregado não será tributado na ED, quando antes possuía uma alíquota de 3%. Trata-se de um conjunto de produtos elaborados em diversas bacias de produção, como o óleo essencial de citronela, limão siciliano e menta em Misiones ou oleorresina de colorau, em Salta.
- Lã e cabelo: são produtos obtidos da produção de animais como cabras ou ovelhas. Nos produtos para cabelo com processo de lavagem, seu ED é, pela presente medida, zero (antes eram tributados 4,5%), enquanto a lã penteada é reduzida para 3% (antes também eram tributados 4,5%).
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