Congresso derruba vetos sobre serviços ambientais, precatórios e lei de trânsito
Ao derrubar vetos presidenciais nesta quarta-feira (17), o Congresso Nacional retomou a atribuição dada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para definir o uso dos recursos obtidos com o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA).
A medida estava prevista no Projeto de Lei 5028/19, de autoria do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), que deu origem à lei de pagamento por serviços ambientais (Lei 14.119/21). Com a rejeição do veto, a atribuição do Ibama será incluída na lei.
Entre as atividades nas quais o dinheiro poderá ser usado estão a regularização fundiária, o manejo sustentável da biodiversidade e outras vinculadas à própria unidade que tenha sido alvo de desmatamentos compensados pelo pagamento.
Foi rejeitado ainda veto ao Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (CNPSA), criado para controlar os contratos de pagamento por serviços ambientais envolvendo agentes públicos e privados, as áreas potenciais e os respectivos serviços ambientais prestados.
Além disso, haverá um colegiado tripartite (poder público, setor produtivo e sociedade civil) para propor prioridades e critérios de aplicação dos recursos do programa, com atribuição de avaliá-lo a cada quatro anos.
Precatórios
No Projeto de Lei 1581/20, do deputado Marcelo Ramos (PL-AM), sobre regras para o pagamento de precatórios federais durante a pandemia de Covid-19, os deputados retomaram dispositivo que destina, para bônus aos professores, 60% dos recursos obtidos com a negociação dos pagamentos se o precatório estiver relacionado a contestações de estados e municípios quanto a repasses do antigo Fundef.
O projeto foi transformado na Lei 14.057/20 e também tratava de isenção a templos religiosos do pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), inclusive com efeitos retroativos.
A isenção foi retomada com a rejeição do veto ao dispositivo.
Casa Verde e Amarela
Do texto da Medida Provisória 996/20, sobre o programa habitacional Casa Verde e Amarela, os parlamentares retomaram o regime especial de tributação que tinha sido vetado.
Esse regime permite à empresa construtora quitar quatro tributos federais com uma alíquota única de 4% da receita mensal. O programa está disciplinado na Lei 14.118/21.
Falências
Vários trechos foram retomados também no veto ao PL 6229/05, que deu origem a mudanças na Lei de Falências (Lei 11.101/05). A matéria foi convertida na Lei 14.112/20.
Um desses trechos isenta o comprador de bens da empresa em recuperação judicial ou falência de arcar com certas obrigações, como as de natureza ambiental derivadas de ações judiciais anticorrupção.
Vetos a dois artigos foram rejeitados, permitindo isenções de imposto sobre ganho de capital na venda de ativos da empresa em recuperação ou em falência; e de tributos (IR, CSLL, PIS-Cofins) sobre receita obtida em renegociação de dívidas.
Atos dos associados de cooperativas médicas ficarão de fora da recuperação judicial se elas forem operadoras de planos de assistência à saúde.
Código de Trânsito
No projeto de mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (PL 3267/19), transformado na Lei 14.071/20, os parlamentares derrubaram veto a dispositivo e garantiram que os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica sejam realizados por médicos e psicólogos com titulação de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito.
Os atuais peritos terão três anos para obter a titulação exigida.
Outro trecho determina que o condutor deverá passar por nova avaliação psicológica quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído; quando condenado judicialmente por delito de trânsito; e a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito.
Reservas canceladas
Foi rejeitado ainda veto a item do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 948/20, que cria regras para ressarcimento e remarcação de reservas do setor de turismo e cultura canceladas por causa da pandemia de Covid-19. A MP originou a Lei 14.046/20.
Assim, o fornecedor será desobrigado de realizar qualquer ressarcimento se o consumidor não fez a solicitação no prazo estipulado.
Energia importada
Os parlamentares derrubaram veto ao Projeto de Lei 10985/18 para permitir a contagem da energia elétrica importada no âmbito de ressarcimentos para geradoras hidrelétricas que tiveram de reduzir sua produção. Isso será possível independentemente do preço dessa energia comprada fora e do momento em que foi definido o seu acionamento.
O projeto foi convertido na Lei 14.052/20 e promove mudanças no setor elétrico para compensar hidrelétricas prejudicadas pela falta de chuvas.
Uso do Fust
Sobre as mudanças no uso de recursos do Fundo de Universalização das Telecomunicações (Fust), o Congresso derrubou veto a vários itens do PL 1481/20, transformado na Lei 14.109/20.
Agora, com a promulgação dos trechos vetados, será possível utilizar o dinheiro do fundo para instalar banda larga nas escolas públicas, com prioridade àquelas fora da zona urbana.
Programas e projetos de serviços de telecomunicações e inovação tecnológica em regiões com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e sem viabilidade econômica também poderão contar com recursos do fundo.
Se as prestadoras de serviços de telecomunicações executarem, com recursos próprios, programas ou projetos aprovados pelo conselho gestor do fundo, elas poderão ser compensadas com a dispensa do pagamento das contribuições anuais devidas ao Fust.
No veto, o governo alegou que o projeto não apresentou estimativa de impacto orçamentário e financeiro, acrescentando que as despesas iriam além do período da pandemia, necessitando de compensação orçamentária.
Ciência e tecnologia
O Congresso Nacional restituiu à Lei Complementar 177/21 um de dois itens vetados pelo Executivo no Projeto de Lei Complementar 135/20, do Senado, fazendo com que seja proibido alocar recursos vinculados ao Fundo de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) em reserva de contingência de natureza primária ou financeira.
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