Governadores sufocam o comércio enquanto aumentam o ICMS sobre o diesel e o gás de cozinha

Publicado em 15/03/2021 15:14 e atualizado em 15/03/2021 16:53
Tempo e Dinheiro - Com João Batista Olivi
Com Renato Dias

Diesel salta 8,55% nos postos no Brasil na 1ª metade de março, diz Ticket Log

LOGO REUTERS

RIO DE JANEIRO (Reuters) - O preço médio do diesel subiu 8,55% nos postos do Brasil na primeira metade de março ante o fechamento do mês anterior, apesar de o governo ter suspendido a cobrança dos tributos federais para frear o avanço do combustível, apontaram dados do Índice de Preços Ticket Log (IPTL) à Reuters.

Com a alta, o diesel atingiu 4,452 reais por litro na primeira quinzena deste mês, segundo o Ticket Log, marca de gestão de frotas e soluções de mobilidade da Edenred Brasil que monitora 1 milhão de veículos. O diesel S-10, por sua vez, subiu 8,38%, a 4,515 reais.

"Em fevereiro, na comparação mês a mês, os dois tipos do combustível apresentaram a quarta alta consecutiva. Com os valores registrados neste início de março, podemos ter um quinto aumento ao final do mês", disse em nota Douglas Pina, Head de Mercado Urbano da Edenred Brasil.

A alta dos preços vem como reflexo do aumento do barril do petróleo nos mercados internacionais. Na semana passada, o barril de Brent (referência internacional) fechou próximo à 70 dólares, sustentado pelos cortes de oferta de grandes países produtores e pelo otimismo com uma recuperação da demanda no segundo semestre.

A atual gestão da Petrobras, que detém quase 100% da capacidade de refino do Brasil, busca praticar valores com paridade de importação, para permitir que combustíveis sejam importados para complementar a demanda do mercado doméstico sem que haja prejuízo.

O alinhamento da cúpula da empresa com essa política de repasse de valores internacionais e do câmbio levou à queda do presidente da Petrobras, Roberto Castello Branco.

O diesel da petroleira estatal vendido às distribuidoras acumula alta de mais de 40% neste ano até agora. O reflexo das altas da companhia aos postos, no entanto, dependem de inúmeras questões, como impostos, margens de distribuição e revenda e adição obrigatória de biodiesel.

O avanço dos valores nas bombas ocorreu mesmo após o presidente Jair Bolsonaro ter editado um decreto e uma medida provisória no início do mês para reduzir a zero as alíquotas do PIS/Cofins incidentes sobre a comercialização e a importação do óleo diesel, por dois meses, como forma de evitar uma escalada dos preços.

Bolsonaro tem apelado para que Estados reduzam também o ICMS sobre combustíveis, o que não está ocorrendo. Ao definir o valor de referência para a cobrança do imposto estadual para a próxima quinzena, a partir desta segunda-feira, 18 Estados mais o Distrito Federal optaram por um aumento dos valores. Os demais deixaram o valor estável.

AVANÇOS REGIONAIS

O comparativo entre as regiões, tanto o diesel comum quanto o diesel S-10 foram encontrados com valores mais altos no Norte, e mais baixos no Sul.

Nos postos dos Estados nortistas, o preço médio do tipo comum registrado foi de 4,675 reais, e do S-10, de 4,762 reais. Já na Região Sul, o diesel foi encontrado a 4,101 reais e o diesel S-10 a 4,150 reais.

"A maior parte dos avanços de preços dos dois tipos do combustível nas regiões esteve na casa de 8%. A exceção é o diesel comum na Região Norte, que avançou 7,97%. As maiores altas foram registradas no Centro-Oeste, de 9,09% no preço médio do tipo comum, e 8,63% no preço do S-10", disse Pina.

Entre os Estados, todos os preços médios encontrados estão acima de 4 reais.

No Acre, onde estão os preços mais altos, o diesel registrou 5,176 reais, e o diesel S-10, 5,242 reais. Já os valores mais baixos foram encontrados no Paraná, com o diesel a 4,068 reais e o S-10 a 4,107.

O Índice de Preços Ticket Log (IPTL) feito com base nos abastecimentos realizados nos 18 mil postos credenciados da Ticket Log.

Fase emergencial começa nesta 2ª feira em SP; saiba o que pode funcionar

Lista de serviços essenciais diminui; Toque de recolher das 20h às 5h (no Poder360)

As aulas foram suspensas durante a fase emergencial, mas as escolas de São Paulo continuarão abertas para que as crianças e adolescentes possam se alimentar

A chamada “fase emergencial” do Plano São Paulo de combate ao coronavírus passa a valer nesta 2ª feira (15.mar.2021) em todo o Estado. As regras mais rígidas para circulação e funcionamento de serviços e comércios valem até 30 de março para tentar conter o avanço da covid-19.

Essa é uma nova classificação do plano, que excluiu alguns serviços essenciais autorizados na fase vermelha. Com isso, o governo de João Doria (PSDB) estima que mais 4 milhões de pessoas deixem de circular no Estado.

A retirada de produtos e alimentos em comércios, por exemplo, está proibida. A alternativa é adotar o delivey durante todo o dia.

Cultos e missas também estão proibidos. Doria tinha assinado um decreto que tornava as atividades religiosas essenciais. Mas, na fase emergencial, as pessoas só poderão frequentar igrejas de forma individual.

Outro setor que ficará aberto apenas para visitação são as escolas estaduais, municipais e da rede privada. Alunos poderão ir para as unidades apenas para recolher materiais educativos e para se alimentar.

Leia o que funciona ou não durante a fase emergencial em São Paulo:

Mesmo os comércios com permissão para continuar abertos terão que obedecer novas regras. É o caso dos supermercados, que precisam fechar às 20h. Esse é o horário em que começa o toque de recolher no Estado, que vai até 5h. O governo afirmou que a fiscalização para que a medida seja cumprida será constante, com agentes das polícias Civil e Militar. Desobedecer o toque de recolher, no entanto, não será punido com multa.

O aumento da fiscalização já começou neste fim de semana. Durante as operações, festas e eventos foram interrompidos. Entre eles, uma festa em um cassino que contava com a presença do jogador Gabigol, do Flamengo, e do cantor de funk MC Gui.

Até esse domingo (14.mar), o Estado de São Paulo tinha 2.203.983 casos de infecção pelo coronavírus e 64.123 mortes. Além disso, 88,4% dos leitos de UTIs (unidades de terapia intensiva) exclusivos para pacientes com covid-19 estavam ocupados, assim como 74,4% dos leitos de enfermaria.

Prévia do PIB sobe 1,04% em janeiro, maior percentual para o mês desde 2011

Desempenho supera projeções; Índice caiu 4,04% em 12 meses (no Poder360)

O Produto Interno Bruto do país caiu 4,1% em 2020, a maior taxa da série histórica, iniciada em 1996 (por HAMILTON FERRARI

O IBC-Br (Índice de Atividade Econômica do Banco Central) subiu 1,04% em janeiro em relação ao mês anterior. Esse foi o maior percentual de crescimento para o mês desde 2011 –quando o índice subiu 1,32%. O desempenho foi acima das projeções do mercado financeiro, que esperavam desaceleração da economia no mês.

Em dezembro, o país registrou crescimento de 0,71% em relação a novembro. As estimativas do mercado financeiro indicavam que a alta seria menor em janeiro.

O resultado é calculado com ajuste sazonal, quando há comparação de meses diferentes.

Passe o cursor para visualizar os percentuais no gráfico abaixo:

Em relação a janeiro de 2020, na comparação sem ajuste sazonal, o IBC-Br caiu 0,46%. Em dezembro de 2020, o índice tinha registrado alta de 1,58%.

No acumulado de 12 meses, o IBC-BR recuou 4,04%.

O IBC-BR

O IBC-Br é uma medição que antecipa o crescimento econômico do país. O índice incorpora estimativas para a agropecuária, indústria e serviços, assim como os impostos sobre os produtos.

Já o PIB oficial do país é medido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e considera o resultado de todos os bens e serviços produzidos pelo país em 1 determinado período.

Promulgada emenda que libera R$ 44 bilhões para novo auxílio emergencial

Pagamentos devem começar em abril; Traz também travas de gastos públicos (no Poder360)

Arthur Lira com Rodrigo Pacheco no Congresso Nacional. Os presidentes promulgaram em sessão solene a PEC que libera R$ 44 bilhões para o auxílio emergencial nesta 2ª feira (15.mar) 

O Congresso Nacional promulgou a emenda à Constituição que autoriza o pagamento de uma nova rodada de auxílio emergencial em 2021. O texto foi chamado de PEC emergencial quando tramitou no Congresso. Foi promulgado em sessão solene realizada nesta 2ª feira (15.mar.2021).

A medida autoriza o governo a gastar até R$ 44 bilhões com novos pagamentos do auxílio emergencial e traz uma contrapartida fiscal com travas de gastos quando União, Estados ou municípios estiverem com o orçamento apertado.

 

A Câmara terminou de votar a proposta na madrugada de 6ª feira (12.mar.2021). O Senado votou e aprovou o projeto uma semana antes.

Os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), elogiaram a emenda constitucional principalmente por liberar os pagamentos da nova rodada de auxílio emergencial. Agora é necessário que o governo envie uma MP (Medida Provisória) com os detalhes.

“Todo o trabalho da política, do Congresso Nacional, do Poder Executivo para que esse momento de muita angústia na pandemia seja ultrapassado com o mínimo de assistência possível para aquelas pessoas que mais precisam”, disse Lira.

“O ponto alto dessa proposta de emenda à Constituição é sem dúvida a possibilidade agora, desde já, do governo federal editar uma medida provisória que institua de maneira definitiva o auxílio emergencial no Brasil nos próximos meses em que há a necessidade do enfrentamento à pandemia”, declarou Pacheco.

O Poder360 explica, ponto a ponto, o que a proposta altera na prática. Leia a seguir:

AUXÍLIO EMERGENCIAL

A emenda insere na Constituição a possibilidade de, em 2021, ser pago auxílio emergencial –que havia sido interrompido em dezembro. O limite de gasto com o benefício é de R$ 44 bilhões.

Segundo o texto, neste ano será possível usar créditos extraordinários para pagar o novo auxílio. Ou seja, o gasto será bancado a partir do aumento da dívida pública.

As medidas de controle fiscal relacionadas à criação ou expansão de despesas para o auxílio ficam dispensadas.

A Constituição elenca algumas situações em que poderá ser contraído crédito extraordinário, entre elas a calamidade pública. Essa regra não precisará ser seguida para financiar o auxílio emergencial.

Os gastos para bancar o benefício não contarão na Regra de Ouro, que impede o governo de usar recursos obtidos por endividamento para sustentar despesas correntes.

Também não serão computados no cálculo da meta de resultado primário, que mostra se o Brasil terminou o ano no vermelho ou no azul em suas contas públicas.

O pagamento do auxílio também ficará fora da conta do teto de gastos públicos. O dispositivo impede que as despesas cresçam mais do que a inflação de um ano para o outro. Créditos extraordinários não são computados nesse dispositivo.

Na prática, essa trava de R$ 44 bilhões limita o valor a ser pago, quantas pessoas receberão e por quanto tempo. A ideia do governo é dar 4 parcelas de R$ 175 a R$ 375. Na média, R$ 250.

O valor seria suficiente para bancar, aproximadamente, apenas 1 mês do auxílio emergencial de R$ 600 pago em 2020. O benefício custou R$ 295 bilhões até agora.

A quantia proposta na emenda é equivalente a 14% do que o governo já gastou. Nesse momento a pandemia bate recordes seguidos de mortes por dia no Brasil.

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Em 2020 a reposição da renda chegou a ser exagerada, superando muito a linha de manutenção do nível de renda. O governo errou na conta com apoio do Congresso. O déficit fiscal foi monumental. E não se pensou na possível necessidade de mais recursos em auxílio para 2021, afirma a RC Consultores

CALAMIDADE

A emenda promulgada nesta 3ª feira escreve na Constituição que é necessária proposta do presidente da República e aceite do Congresso Nacional para decretar calamidade.

O trecho é o artigo 167-B, inserido no texto constitucional pela emenda. Estabelece que no estado de calamidade nacional a União deve adotar o regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para atender às necessidades da calamidade.

O mecanismo é similar ao que ficou conhecido como Orçamento de Guerra, que criou em 2020 uma espécie de conta paralela para o governo lançar as despesas do combate à pandemia e poder cessá-las em seguida.

Outro trecho adicionado à constituição é o art. 167-C. Permite ao Executivo federal adotar processos simplificados de contratação de pessoal para combater a calamidade. Devem ser contratos temporários. Também vale para obras, serviços e compras.

O artigo 167-D, também criado pela emenda, possibilita que as propostas legislativas do governo federal para enfrentar calamidade contornem as restrições a aumento de despesas, desde que não criem gastos obrigatórios e continuados.

A proposta institui o artigo 167-E. Esse dispositivo libera o governo de cumprir o inciso III do artigo 167. Ou seja, pode pegar dinheiro emprestado para pagar despesas que não sejam de capital.

Outro trecho criado pela emenda, o artigo 167-F, estabelece que durante o estado de calamidade nacional:

  • Crédito – são dispensados os limites, condições e demais restrições para a União contratar crédito;

  • Superavit – o superavit financeiro do ano anterior pode ser usado para cobrir gastos do combate à calamidade; exceto nas fontes de recursos vindas de repartição de receitas com Estados e municípios, de receitas vinculadas e doações, empréstimos compulsórios e outras operações.

Quando é acionado o regime fiscal extraordinário a União precisa cumprir as restrições estipuladas pelo artigo 167-A. São mecanismos de contenção de gastos descritos em detalhes um pouco mais abaixo neste texto.

ESTADOS E MUNICÍPIOS

O projeto aprovado reduz o espaço para gastos nas câmaras municipais. Os órgãos têm um limite de despesas relativo ao tamanho do município.

O “teto” das câmaras municipais é relativo à soma dos recursos do município com arrecadação de tributos e transferências do governo central. Varia de 7% desse total, para cidades com até 100.000 habitantes, até 3,5% para cidades com mais de 8.000.001 habitantes.

Hoje os aposentados e pensionistas não entram na conta desse teto. A emenda emergencial estabelece que eles contarão a partir de 2025.

Por isso a redução do espaço para gastos. O orçamento atual nos limites atuais terá de ser suficiente para pagar os inativos também. O dispositivo alterado é o artigo 29-A da Constituição.

CONTENÇÃO DE GASTOS

A emenda emergencial insere o artigo 167-A na Constituição. O dispositivo determina que quando as despesas correntes chegarem a 95% das receitas, no período de 12 meses, Estados e municípios poderão utilizar os seguintes mecanismos de contenção de gastos:

  • Aumentos – vetar aumentos ou reajustes de salários e outras vantagens, exceto quando determinados por decisão judicial transitada em julgado ou por dispositivo legal anterior;

  • Cargos – vetar a criação de cargos, empregos ou funções que aumentem as despesas;

  • Carreiras – vetar a alteração de estruturas de carreira que aumentem os gastos;

  • Contratações – vetar admissões e contratações de pessoal, exceto reposições para cargos de chefia e direção que não aumentem despesas, reposição de vagas em cargos efetivos ou vitalícios, contratações temporárias excepcionais, reposições temporárias de prestação de serviço militar e órgãos de formação militar;

  • Concursos – vetar a realização de concursos públicos;

  • Penduricalhos – vetar criação e aumento de auxílios, vantagens, bônus e outros benefícios, exceto se determinados por lei anterior ou decisão judicial;

  • Despesa obrigatória – vetar a criação desse tipo de despesa, ou aumento acima da inflação;

  • Linhas de financiamento – vetar a criação ou expansão desses dispositivos, assim como renegociações ou refinanciamento de dívidas que ampliem subsídios ou subvenções;

  • Tributos – vetar a concessão ou ampliação de incentivos ou benefício nessa área.

Essas ferramentas também estarão disponíveis quando as despesas ficarem entre 85% e 95% das receitas. Nesse caso, o Executivo local pode usar esses dispositivos, mas precisará de aprovação da Câmara Municipal ou da Assembleia Legislativa em 180 dias.

Quem não usar esses mecanismos tendo mais de 95% da receita comprometida fica impedido de tomar crédito de outro ente da Federação.

Além dos poderes Executivos locais, pode ser usado por Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública.

GATILHOS PARA A UNIÃO

A emenda altera o artigo 109 das disposições transitórias da Constituição. Trata-se do teto de gastos públicos instituído em 2016.

Em vez de esperar o dispositivo ser desrespeitado, estabelece medidas de contenção de gastos quando a despesa obrigatória primária passar de 95% da despesa primária total.

Nesse caso, fica impedida admissão ou contratação de pessoal, exceto reposição de cargos de chefia ou direção que não aumentem despesas ou decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios.

A proposta adiciona outras duas exceções: contratações temporárias excepcionais e reposições de temporários para serviço militar e alunos de órgãos de formação militares.

Também são vedados aumento ou criação de auxílios, vantagens e outros benefícios para funcionários públicos. A proposta inclui no texto constitucional dependentes desses servidores. As exceções são determinações de leis anteriores ou sentença transitada em julgado.

A emenda inclui um item que busca vedar uma manobra que poderia ser usada para aumentar de outra forma os ganhos de servidores. O texto diz que fica proibida, durante o acionamento das travas, que sejam aumentados benefícios como auxílio moradia e outros inclusive para “membros de Poder”.

Juízes, promotores, desembargadores, senadores, deputados e outros estão incluídos nessa categoria. A ideia é impedir que os aumentos fossem concedidos de maneira indireta, expandindo benefícios que esses cargos recebem.

O novo texto da Constituição deixa claro ainda que cada órgão ligado à União, mas com Orçamento independente, terá sua própria conta para atingir o gatilho de 95% das receitas. Isso impede que apenas uma unidade orçamentária ative as travas para toda a administração pública federal.

Esse item afeta diretamente órgãos que, para fugir de bloqueios no Orçamento, têm colocado quase 100% de suas despesas como obrigatórias nos últimos anos. Dessa forma, como quase tudo que é recebido é gasto, o gatilho de 95% seria acionado.

A proposta tentou dar mais segurança jurídica às travas estabelecidas. Isso porque proíbe que os congelamentos de salários e benefícios se transformem em despesas futuras para a União. Seria o caso em que os servidores que tiveram seus ganhos travados por alguns anos pedissem na justiça os valores retroativamente.

No caso de estado de calamidade, algumas das travas fiscais ficam suspensas justamente para não atrapalhar o combate ao problema. Por exemplo: mesmo que o gatilho tenha sido acionado, as contratações de pessoal ficam liberadas durante a calamidade. Nesse cenário, o governo não ficaria impedido de contratar mais médicos em uma pandemia, desde que temporariamente.

FUNDOS PÚBLICOS

A emenda emergencial insere 2 novos trechos no artigo 168 da Constituição. Eles impedem que sejam destinados a fundos recursos provenientes de repasses a órgãos de Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública.

O que não for usado desses recursos deve ser restituído ao caixa do Tesouro do respectivo ente federativo (União, Estado ou município). Ou ter o valor deduzido em repasses posteriores.

O texto também permite que por até 2 anos depois da promulgação da emenda os lucros financeiros de fundos públicos sejam usados para pagamento da dívida. Caso o ente não tenha débito para quitar, poderá usar da forma que quiser os valores.

DÍVIDA

Escreve, no artigo 163 da Constituição, que uma lei complementar tratará da sustentabilidade da dívida pública. O dispositivo pode acionar gatilhos de controle de gastos que são estabelecidos na própria PEC emergencial.

Essa lei complementar deve estipular indicadores da apuração da dívida e os resultados fiscais compatíveis com a trajetória dos débitos. Também medidas de ajuste e planejamento de venda de ativos para reduzir a dívida.

Ainda, é adicionado ao texto constitucional o artigo 164-A. Esse dispositivo vincula as políticas fiscais de União, Estados e municípios a essa lei complementar.

Só será possível saber os efeitos práticos quando o dispositivo for elaborado. Não é estipulado um prazo para a aprovação desse dispositivo.

A PEC emergencial altera o parágrafo 2º do artigo 165, no qual obriga a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de cada ano a se adequar à lei complementar, quando ela existir.

INCENTIVOS TRIBUTÁRIOS

O texto aprovado pelo Congresso obriga o Executivo a enviar ao Congresso, até 6 meses depois da promulgação da PEC, um plano de redução gradual de incentivos e benefícios tributários.

O governo também precisará encaminhar, junto com o plano, propostas de leis e estimativas dos respectivos impactos orçamentários das mudanças. Os projetos enviados devem reduzir os gastos com esses benefícios em 10% já no ano em que esse projeto for apresentado. Ou seja, 2021.

O objetivo, segundo a PEC, é que em 8 anos esses gastos não sejam maiores que 2% do PIB (Produto Interno Bruto) do país. Hoje, são 4,3%.

Diversos benefícios tributários foram blindados dessa redução durante a as negociações para aprovar a PEC.

É o caso da Zona Franca de Manaus e outras áreas de livre comércio no país e dos produtos que compõe a cesta básica. Isso significa que o governo deverá reduzir os subsídios e benefícios fiscais em 10% já nesse ano sem mexer com as exceções.

Não há proibição para que esses benefícios excetuados sejam reduzidos, só não há incentivo já que não contarão para o cumprimento da nova meta.

REVOGAÇÕES

A PEC emergencial originalmente revogava diversos dispositivos da Constituição como os que vinculavam recursos para saúde e educação. Essas ideias causaram controvérsia e foram abandonadas.

Na versão aprovada, sobraram ainda duas revogações: a 1ª trata de um item da antiga Lei Kandir, que repassava para Estados e municípios recursos para compensar a isenção de imposto sobre exportação. A ideia é dar mais segurança jurídica à União, que já resolveu o impasse da lei no ano passado.

O 2º ponto acaba com uma linha de crédito especial para Estados financiarem junto à União suas dívidas de precatórios, criadas a partir de decisões judiciais. A emenda passa de 2024 para 2029 o prazo para pagamento dessas dívidas. O fim do financiamento foi a contrapartida para ampliar a data limite.

O Congresso Nacional promulgou a emenda à Constituição que autoriza o pagamento de uma nova rodada de auxílio emergencial em 2021. O texto foi chamado de PEC emergencial quando tramitou no Congresso. Foi promulgado em sessão solene realizada nesta 2ª feira (15.mar.2021).

A medida autoriza o governo a gastar até R$ 44 bilhões com novos pagamentos do auxílio emergencial e traz uma contrapartida fiscal com travas de gastos quando União, Estados ou municípios estiverem com o orçamento apertado.

 

A Câmara terminou de votar a proposta na madrugada de 6ª feira (12.mar.2021). O Senado votou e aprovou o projeto uma semana antes.

Os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), elogiaram a emenda constitucional principalmente por liberar os pagamentos da nova rodada de auxílio emergencial. Agora é necessário que o governo envie uma MP (Medida Provisória) com os detalhes.

“Todo o trabalho da política, do Congresso Nacional, do Poder Executivo para que esse momento de muita angústia na pandemia seja ultrapassado com o mínimo de assistência possível para aquelas pessoas que mais precisam”, disse Lira.

“O ponto alto dessa proposta de emenda à Constituição é sem dúvida a possibilidade agora, desde já, do governo federal editar uma medida provisória que institua de maneira definitiva o auxílio emergencial no Brasil nos próximos meses em que há a necessidade do enfrentamento à pandemia”, declarou Pacheco.

O Poder360 explica, ponto a ponto, o que a proposta altera na prática. Leia a seguir:

AUXÍLIO EMERGENCIAL

A emenda insere na Constituição a possibilidade de, em 2021, ser pago auxílio emergencial –que havia sido interrompido em dezembro. O limite de gasto com o benefício é de R$ 44 bilhões.

Segundo o texto, neste ano será possível usar créditos extraordinários para pagar o novo auxílio. Ou seja, o gasto será bancado a partir do aumento da dívida pública.

As medidas de controle fiscal relacionadas à criação ou expansão de despesas para o auxílio ficam dispensadas.

A Constituição elenca algumas situações em que poderá ser contraído crédito extraordinário, entre elas a calamidade pública. Essa regra não precisará ser seguida para financiar o auxílio emergencial.

Os gastos para bancar o benefício não contarão na Regra de Ouro, que impede o governo de usar recursos obtidos por endividamento para sustentar despesas correntes.

Também não serão computados no cálculo da meta de resultado primário, que mostra se o Brasil terminou o ano no vermelho ou no azul em suas contas públicas.

O pagamento do auxílio também ficará fora da conta do teto de gastos públicos. O dispositivo impede que as despesas cresçam mais do que a inflação de um ano para o outro. Créditos extraordinários não são computados nesse dispositivo.

Na prática, essa trava de R$ 44 bilhões limita o valor a ser pago, quantas pessoas receberão e por quanto tempo. A ideia do governo é dar 4 parcelas de R$ 175 a R$ 375. Na média, R$ 250.

O valor seria suficiente para bancar, aproximadamente, apenas 1 mês do auxílio emergencial de R$ 600 pago em 2020. O benefício custou R$ 295 bilhões até agora.

A quantia proposta na emenda é equivalente a 14% do que o governo já gastou. 

Em 2020 a reposição da renda chegou a ser exagerada, superando muito a linha de manutenção do nível de renda. O governo errou na conta com apoio do Congresso. O déficit fiscal foi monumental. E não se pensou na possível necessidade de mais recursos em auxílio para 2021, afirma a RC Consultores

CALAMIDADE

A emenda promulgada nesta 3ª feira escreve na Constituição que é necessária proposta do presidente da República e aceite do Congresso Nacional para decretar calamidade.

O trecho é o artigo 167-B, inserido no texto constitucional pela emenda. Estabelece que no estado de calamidade nacional a União deve adotar o regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para atender às necessidades da calamidade.

O mecanismo é similar ao que ficou conhecido como Orçamento de Guerra, que criou em 2020 uma espécie de conta paralela para o governo lançar as despesas do combate à pandemia e poder cessá-las em seguida.

Outro trecho adicionado à constituição é o art. 167-C. Permite ao Executivo federal adotar processos simplificados de contratação de pessoal para combater a calamidade. Devem ser contratos temporários. Também vale para obras, serviços e compras.

O artigo 167-D, também criado pela emenda, possibilita que as propostas legislativas do governo federal para enfrentar calamidade contornem as restrições a aumento de despesas, desde que não criem gastos obrigatórios e continuados.

A proposta institui o artigo 167-E. Esse dispositivo libera o governo de cumprir o inciso III do artigo 167. Ou seja, pode pegar dinheiro emprestado para pagar despesas que não sejam de capital.

Outro trecho criado pela emenda, o artigo 167-F, estabelece que durante o estado de calamidade nacional:

  • Crédito – são dispensados os limites, condições e demais restrições para a União contratar crédito;

  • Superavit – o superavit financeiro do ano anterior pode ser usado para cobrir gastos do combate à calamidade; exceto nas fontes de recursos vindas de repartição de receitas com Estados e municípios, de receitas vinculadas e doações, empréstimos compulsórios e outras operações.

Quando é acionado o regime fiscal extraordinário a União precisa cumprir as restrições estipuladas pelo artigo 167-A. São mecanismos de contenção de gastos descritos em detalhes um pouco mais abaixo neste texto.

ESTADOS E MUNICÍPIOS

O projeto aprovado reduz o espaço para gastos nas câmaras municipais. Os órgãos têm um limite de despesas relativo ao tamanho do município.

O “teto” das câmaras municipais é relativo à soma dos recursos do município com arrecadação de tributos e transferências do governo central. Varia de 7% desse total, para cidades com até 100.000 habitantes, até 3,5% para cidades com mais de 8.000.001 habitantes.

Hoje os aposentados e pensionistas não entram na conta desse teto. A emenda emergencial estabelece que eles contarão a partir de 2025.

Por isso a redução do espaço para gastos. O orçamento atual nos limites atuais terá de ser suficiente para pagar os inativos também. O dispositivo alterado é o artigo 29-A da Constituição.

CONTENÇÃO DE GASTOS

A emenda emergencial insere o artigo 167-A na Constituição. O dispositivo determina que quando as despesas correntes chegarem a 95% das receitas, no período de 12 meses, Estados e municípios poderão utilizar os seguintes mecanismos de contenção de gastos:

  • Aumentos – vetar aumentos ou reajustes de salários e outras vantagens, exceto quando determinados por decisão judicial transitada em julgado ou por dispositivo legal anterior;

  • Cargos – vetar a criação de cargos, empregos ou funções que aumentem as despesas;

  • Carreiras – vetar a alteração de estruturas de carreira que aumentem os gastos;

  • Contratações – vetar admissões e contratações de pessoal, exceto reposições para cargos de chefia e direção que não aumentem despesas, reposição de vagas em cargos efetivos ou vitalícios, contratações temporárias excepcionais, reposições temporárias de prestação de serviço militar e órgãos de formação militar;

  • Concursos – vetar a realização de concursos públicos;

  • Penduricalhos – vetar criação e aumento de auxílios, vantagens, bônus e outros benefícios, exceto se determinados por lei anterior ou decisão judicial;

  • Despesa obrigatória – vetar a criação desse tipo de despesa, ou aumento acima da inflação;

  • Linhas de financiamento – vetar a criação ou expansão desses dispositivos, assim como renegociações ou refinanciamento de dívidas que ampliem subsídios ou subvenções;

  • Tributos – vetar a concessão ou ampliação de incentivos ou benefício nessa área.

Essas ferramentas também estarão disponíveis quando as despesas ficarem entre 85% e 95% das receitas. Nesse caso, o Executivo local pode usar esses dispositivos, mas precisará de aprovação da Câmara Municipal ou da Assembleia Legislativa em 180 dias.

 

 

Quem não usar esses mecanismos tendo mais de 95% da receita comprometida fica impedido de tomar crédito de outro ente da Federação.

Além dos poderes Executivos locais, pode ser usado por Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública.

GATILHOS PARA A UNIÃO

A emenda altera o artigo 109 das disposições transitórias da Constituição. Trata-se do teto de gastos públicos instituído em 2016.

Em vez de esperar o dispositivo ser desrespeitado, estabelece medidas de contenção de gastos quando a despesa obrigatória primária passar de 95% da despesa primária total.

Nesse caso, fica impedida admissão ou contratação de pessoal, exceto reposição de cargos de chefia ou direção que não aumentem despesas ou decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios.

A proposta adiciona outras duas exceções: contratações temporárias excepcionais e reposições de temporários para serviço militar e alunos de órgãos de formação militares.

Também são vedados aumento ou criação de auxílios, vantagens e outros benefícios para funcionários públicos. A proposta inclui no texto constitucional dependentes desses servidores. As exceções são determinações de leis anteriores ou sentença transitada em julgado.

A emenda inclui um item que busca vedar uma manobra que poderia ser usada para aumentar de outra forma os ganhos de servidores. O texto diz que fica proibida, durante o acionamento das travas, que sejam aumentados benefícios como auxílio moradia e outros inclusive para “membros de Poder”.

Juízes, promotores, desembargadores, senadores, deputados e outros estão incluídos nessa categoria. A ideia é impedir que os aumentos fossem concedidos de maneira indireta, expandindo benefícios que esses cargos recebem.

O novo texto da Constituição deixa claro ainda que cada órgão ligado à União, mas com Orçamento independente, terá sua própria conta para atingir o gatilho de 95% das receitas. Isso impede que apenas uma unidade orçamentária ative as travas para toda a administração pública federal.

Esse item afeta diretamente órgãos que, para fugir de bloqueios no Orçamento, têm colocado quase 100% de suas despesas como obrigatórias nos últimos anos. Dessa forma, como quase tudo que é recebido é gasto, o gatilho de 95% seria acionado.

A proposta tentou dar mais segurança jurídica às travas estabelecidas. Isso porque proíbe que os congelamentos de salários e benefícios se transformem em despesas futuras para a União. Seria o caso em que os servidores que tiveram seus ganhos travados por alguns anos pedissem na justiça os valores retroativamente.

No caso de estado de calamidade, algumas das travas fiscais ficam suspensas justamente para não atrapalhar o combate ao problema. Por exemplo: mesmo que o gatilho tenha sido acionado, as contratações de pessoal ficam liberadas durante a calamidade. Nesse cenário, o governo não ficaria impedido de contratar mais médicos em uma pandemia, desde que temporariamente.

FUNDOS PÚBLICOS

A emenda emergencial insere 2 novos trechos no artigo 168 da Constituição. Eles impedem que sejam destinados a fundos recursos provenientes de repasses a órgãos de Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública.

O que não for usado desses recursos deve ser restituído ao caixa do Tesouro do respectivo ente federativo (União, Estado ou município). Ou ter o valor deduzido em repasses posteriores.

O texto também permite que por até 2 anos depois da promulgação da emenda os lucros financeiros de fundos públicos sejam usados para pagamento da dívida. Caso o ente não tenha débito para quitar, poderá usar da forma que quiser os valores.

DÍVIDA

Escreve, no artigo 163 da Constituição, que uma lei complementar tratará da sustentabilidade da dívida pública. O dispositivo pode acionar gatilhos de controle de gastos que são estabelecidos na própria PEC emergencial.

Essa lei complementar deve estipular indicadores da apuração da dívida e os resultados fiscais compatíveis com a trajetória dos débitos. Também medidas de ajuste e planejamento de venda de ativos para reduzir a dívida.

Ainda, é adicionado ao texto constitucional o artigo 164-A. Esse dispositivo vincula as políticas fiscais de União, Estados e municípios a essa lei complementar.

Só será possível saber os efeitos práticos quando o dispositivo for elaborado. Não é estipulado um prazo para a aprovação desse dispositivo.

A PEC emergencial altera o parágrafo 2º do artigo 165, no qual obriga a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de cada ano a se adequar à lei complementar, quando ela existir.

INCENTIVOS TRIBUTÁRIOS

O texto aprovado pelo Congresso obriga o Executivo a enviar ao Congresso, até 6 meses depois da promulgação da PEC, um plano de redução gradual de incentivos e benefícios tributários.

O governo também precisará encaminhar, junto com o plano, propostas de leis e estimativas dos respectivos impactos orçamentários das mudanças. Os projetos enviados devem reduzir os gastos com esses benefícios em 10% já no ano em que esse projeto for apresentado. Ou seja, 2021.

O objetivo, segundo a PEC, é que em 8 anos esses gastos não sejam maiores que 2% do PIB (Produto Interno Bruto) do país. Hoje, são 4,3%.

Diversos benefícios tributários foram blindados dessa redução durante a as negociações para aprovar a PEC.

É o caso da Zona Franca de Manaus e outras áreas de livre comércio no país e dos produtos que compõe a cesta básica. Isso significa que o governo deverá reduzir os subsídios e benefícios fiscais em 10% já nesse ano sem mexer com as exceções.

Não há proibição para que esses benefícios excetuados sejam reduzidos, só não há incentivo já que não contarão para o cumprimento da nova meta.

REVOGAÇÕES

A PEC emergencial originalmente revogava diversos dispositivos da Constituição como os que vinculavam recursos para saúde e educação. Essas ideias causaram controvérsia e foram abandonadas.

Na versão aprovada, sobraram ainda duas revogações: a 1ª trata de um item da antiga Lei Kandir, que repassava para Estados e municípios recursos para compensar a isenção de imposto sobre exportação. A ideia é dar mais segurança jurídica à União, que já resolveu o impasse da lei no ano passado.

O 2º ponto acaba com uma linha de crédito especial para Estados financiarem junto à União suas dívidas de precatórios, criadas a partir de decisões judiciais. A emenda passa de 2024 para 2029 o prazo para pagamento dessas dívidas. O fim do financiamento foi a contrapartida para ampliar a data limite.

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Fonte:
Notícias Agrícolas/Poder360

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