STF determina inconstitucionalidade de cobrança do Funrural sobre exportações indiretas
O Supremo Tribunal Federal (STF) retirou a tributação do Funrural sobre as exportações indiretas - ou via tradings, e a votação foi favorável aos produtores rurais por unanimidade.
"Saímos vitoriosos das cobranças indiretas. De uma vez por todas, conseguiremos resolver a questão do passivo, já que essa votação do STF nos dá inconstitucionalidade (da cobrança) nas exportações diretas e indiretas", diz o presidente da Aprosoja Brasil, Bartolomeu Braz Pereira, direto de Brasília.
Votaram pela mudança o ministro Alexandre de Moraes, relator do recurso, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Dias Toffoli, presidente da corte. O pedido foi inicialmente feito pela Associação do Comércio Exterior do Brasil (AEB).
Ainda como explica o presidente da Aprosoja Brasil, essas exportações indiretas são feitas com o objetivo de tornar produtores menores mais competitivos e que a decisão do STF acaba por favorecer não só a cadeia produtova da soja, mas uma série de outras do setor que também são fortemente atuante na exportação.
"Hoje o Brasil exporta mais de 50% da sua produção de soja e 25% e um pouco mais do milho e isso, portanto, traz benefícios diretos. Então, sendo nós vencedores, há uma reviravolta no passivo do Funrural porque a Receita vai ter que recalcular, buscar formas de resolver isso e entender o que era processado e o que era exportado pelo Brasil", explica Pereira.
Como noticiado pelo portal G1, em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que "são pequenos produtores que se organizam ou não tem condição de exportar diretamente, isso tudo é um caminho para exportar. A finalidade dessa imunidade tributária foi tornar competitivo o produto nacional", explicando sobre a necessidade das exportações indiretas.
E dessa forma, os membros do STF entenderam que a imunidade tributária nas exportações indiretas mantém ainda a garantia da igualdade entre grandes e pequenos exportadores.
"Temos uma tarefa política que é continuar a mostrar para o governo que, além do compromisso do presidente Jair Bolsonaro de resolver o passivo, essa decisão da justiça brasileira dá mais força ainda para que o governo corrija este equívoco", disse o deputado federal Jerônimo Goergen (PP/RS).
Aprosoja Brasil: Supremo isenta exportações indiretas de pagamento de Funrural
As exportações indiretas feitas pelo produtor rural ficarão isentas da cobrança de Funrural. Em decisão unanime, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram procedente o Recurso Extraordinário (RE 759244) e considerou ser inconstitucional a cobrança do Funrural sobre vendas feitas por tradings. O julgamento realizado nesta quarta-feira (12/2) foi acompanhado por dirigentes da Aprosoja Brasil, da Aprosoja Mato Grosso e da Aprosoja Bahia.
Com a decisão, mais da metade do passivo ligado aos produtores de soja deve ser excluído. O mesmo poderia acontecer com cerca de 25% das dívidas atreladas a produtores de milho. Atualmente, a Receita Federal estima que a dívida global dessa contribuição previdenciária esteja em R$ 11 bilhões.
A Aprosoja Brasil, uma das partes do processo, já entrou com ação para que seja definida a forma de ressarcimento dos produtores rurais em vista da decisão do Supremo. O presidente da Aprosoja Brasil, Bartolomeu Braz Pereira comemorou o resultado.
“Faz justiça aqueles que exportam de forma indireta, pois são a maioria dos agricultores brasileiros”.
O processo protocolado pela empresa Bioenergia do Brasil corria no STF desde 2013, mas apenas no ano passado começou a ser julgado no plenário virtual.
Em outubro de 2019, o relator do processo, ministro Luiz Edson Fachin, e o ministro Alexandre de Moraes emitiram votos favoráveis ao recurso. No mesmo mês, o ministro Luiz Fux pediu que o recurso fosse retirado do julgamento virtual para ser levado à modalidade presencial.
4 comentários
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Soraya D. Ferreira
A taxa era cobrada sobre o total exportado e, também, em cima de cada pequeno produtor?
Cassiano aozane Vila nova do sul - RS
Buenas, só lembrando que dinheiro e paulada não voltam... assim no mais, eu fiz o PRR..., aí vou aguardar pra comemorar e ver como fica... e também não consigo certidão da receita.
Guilherme Gonçalves Amaral pelotas - RS
Significa então que eu, como produtor rural, entregando a soja em uma cooperativa ou cerealista, não vou mais pagar o funrural? Pois a finalidade da soja que enviamos ao porto em sua maioria é para exportação...
Luan Henrique Guimarães do Nascimento Taquarituba - SP
É quem pagou, vai poder reaver os valores ?