Gabriela Hardt vê 'magnitude' de crimes atribuídos a Lulinha e defende Lava Jato
Em despacho, Gabriela Hardt aponta 'magnitude' aos crimes atribuídos a Lulinha.
"Como expressamente exposto na decisão do evento 35, decretei o sigilo sobre estes autos até a efetivação das buscas e apreensões, uma vez que a natureza e magnitude dos crimes aqui investigados, o interesse público e a previsão constitucional de publicidade dos processos (artigo 5.º, LX, CF) impedem a continuidade do sigilo", anotou a juíza.
Segundo Gabriela, a 'retirada do sigilo tem o condão de propiciar não só o exercício da ampla defesa pelos investigados, mas também o saudável escrutínio público sobre a atuação da Administração Pública e da própria Justiça criminal, o que tem se mostrado importante em operações de relevo como esta, tudo em consonância com a devida ponderação de valores constitucionais'
Nesta semana, o Estado mostrou que, em buscas e apreensões, a PF apreendeu documentos de cobranças da Oi diretamente a Lulinha no valor de R$ 6,8 milhões, e-mails que, de acordo com os investigadores, reforçam que a subcontratação de empresas do filho do ex-presidente tinham um direcionamento político, e que um mês antes da Operação Mapa da Mina, Lulinha rompeu sociedade com Jonas Suassuna - um dos proprietários do sítio Santa Bárbara, em Atibaia, pivô da condenação do ex-presidente.
De acordo com a Lava Jato, paralelamente aos repasses para o grupo Gamecorp/Gol, a Oi/Telemar foi 'beneficiada' pelo governo federal com decisões políticas e administrativas no setor de telecomunicações - 'a exemplo do Decreto nº 6.654/2008, assinado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que permitiu a operação de aquisição da Brasil Telecom pelo grupo Oi/Telemar'.
A defesa do filho do ex-presidente representou à Justiça pedindo investigação sobre abuso de autoridade. Segundo os advogados, 'existem indícios de que documentos sigilosos dos presentes autos - que poderiam ser visualizados apenas por usuários internos e partes do processo - estão sendo divulgados sem autorização a jornalistas e veiculados em canais de notícias, 'antecipando a atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada eventual acusação'.
Para a juíza, 'não se trata de discutir assuntos privados, mas de investigar supostos crimes cuja apuração é de interesse de toda a sociedade'.
"Embora evidente, importa ressaltar que não existe nos presentes autos qualquer juízo definitivo sobre os fatos, as provas e as questões de direito envolvidas, algo só viável após o fim das investigações e o exercício do contraditório", escreveu.
A magistrada defende o direito dos jornalistas à preservação do sigilo de suas fontes. "Contudo, deve-se ter sempre presente que 'a liberdade de expressão, liberdade de informação e liberdade de imprensa (artigo 5.º, incisos IV e IX e art. 220 da CF), instrumentos essenciais à própria manutenção do sistema democrático e republicano previsto pelo art. 1º da Constituição Federal que constituem as bases do Estado de Direito' (vide decisão proferida na ADPF 601 MC / DF), sendo vedado qualquer ação que busque violar o sigilo da fonte".
"Eventual prejulgamento pela imprensa ou por cidadãos a partir de elementos constantes nos presentes autos é algo que transborda o controle e as atribuições deste Juízo", escreveu.
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