Toffoli suspende redução de até 85,4% no valor do Dpvat para 2020
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu hoje (31) a redução dos valores a serem pagos na contratação do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat), que passaria a a vigorar a partir de 1º de janeiro.
Após proposta da Superintendência de Seguros Privados (Susep), o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou na semana passada uma redução de 67,7% e de 85,4% no valor do DPVAT de 2020 para carros e motos, respectivamente.
No caso dos carros, o novo valor a ser pago seria de R$ 5,23, enquanto os proprietários de motos passariam a pagar R$ 12,30. A redução drástica dos valores também se observava nas demais categorias: o preço para ônibus com frete seria de R$ 10,57; para ônibus sem frete, de R$ 8,11, e para caminhões, R$ 5,78.
A Seguradora Líder, única administradora do Dpvat, reclamou no Supremo que a medida seria uma maneira de burlar decisão do próprio tribunal, que neste mês suspendeu a medida provisória (MP 904/2019) que havia extinguido o seguro. Isso porque os valores estabelecidos seriam “irrisórios” e insuficientes para manter os serviços prestados.
Toffoli concordou com os argumentos, destacando que, a seu ver, a única motivação para o CNSP e a Susep promoverem a redução nos valores foi a decisão do Supremo, pois caso contrário não haveria razão para o ato, uma vez que não fosse a atuação do tribunal o Dpvat não mais existiria a partir de 1º de janeiro.
O ministro escreveu que a alteração do ato normativo referente ao Dpvat por parte do Conselho Nacional de Seguros Privados configura “subterfúgio da administração para se furtar ao cumprimento da eficácia da decisão cautelar proferida pelo Plenário do STF na ADI nº 6.262/DF”, na qual foi suspensa a extinção do seguro.
“Por essas razões, entendo que a Resolução CNSP nº 378/2019 esvazia a providência cautelar deferida por essa Suprema Corte nos autos da ADI nº 6.262/DF, razão pela qual compreendo ser o caso de sua suspensão”, concluiu Toffoli.
O presidente do STF determinou a notificação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da República sobre a suspensão da redução dos valores do Dpvat.
Neste mês, o advogado-geral da União, André Mendonça, disse que não pretendia recorrer da liminar do Supremo que impediu a extinção do Dpvat, levando em consideração que a decisão foi tomada de forma unânime pelo plenário da Corte.
Seguradora Líder comemora manutenção do valor do DPVAT pelo STF
Administradora do Consórcio DPVAT, a Seguradora Líder, afirmou em nota que concorda com a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, de suspender decisão do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) de reduzir a cota cobrada dos motoristas para manter o seguro que cobre despesas com acidentes provocados por veículos terrestres.
A liminar de Toffoli atende reclamação constitucional ajuizada na Corte pela Líder, que argumentou que a decisão do CNSP pretendia esvaziar o DPVAT e retaliar o STF, após a suspensão pelo Supremo da medida provisória do presidente Jair Bolsonaro que determinava a extinção do seguro.
Na nota, a Seguradora Líder ainda afirma que estudos atuariais do consórcio demonstram que é possível, com o valor do seguro praticado em 2019, aumentar a importância segurada. "Esta seria, sim, uma medida em prol de toda sociedade. Já existem, inclusive, projetos de lei na Câmara e no Senado já avançados neste sentido", alegou o diretor-presidente da Seguradora Líder, Ismar Tôrres. A sugestão é de reajuste da indenização máxima de R$ 13,5 mil para R$ 25 mil.
Em resposta à Superintendência de Seguros Privados (Susep), que apontou ineficiência na administração do DPVAT, a administradora do consórcio afirmou que "possui reservas técnicas para garantir as operações em 2020 e o pagamento das indenizações e demais obrigações, de modo a arcar com os compromissos assumidos" e que "sempre esteve aberta e disposta a construir - junto ao Ministério da Economia, Susep, Congresso e sociedade - um modelo de administração do seguro de acidente de trânsito que seja sustentável, eficiente, simples, moderno e ágil". (Agencia Estado)
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