Em meio à reunião dos BRICS, as siglas que assustam o agronegócio brasileiro, por Frederico Favacho
Recentemente ocorreu em São Paulo a primeira reunião no país do International Grain Trade Coalition, uma espécie de federação que reúne diversas associações internacionais de trade companies¹ , entre elas a brasileira Associação Nacional dos Exportadores de Cereais, ANEC, que foi a anfitriã do evento.
O encontro, que contou com uma visita aos terminais de Grãos no porto de Santos e à EMBRAPA Territorial em Campinas, culminou com a Assembleia Geral da Associação em que puderam ser discutidos vários temas de interesse do comércio internacional de grãos.
Enquanto a visita à Embrapa Territorial permitiu às diversas associações internacionais ali reunidas conhecerem, a partir dos dados científicos coletados por aquela empresa, a realidade da sustentabilidade do agronegócio brasileiro, as discussões do dia seguinte trouxeram outros temas à mesa de discussões, as barreiras não tarifárias erguidas ao comércio mundial por conta da nova onda de protecionismo dos países.
Essa nova onda de barreiras não tarifárias vem travestida mais uma vez de preocupação fitossanitária, agora traduzida nas seguintes siglas: LLP, ou Low Level Presence e MRL, ou Maximum Residue Limit.
LLP refere-se à detecção da presença não intencional, em níveis baixos, de Organismos Geneticamente Modificados (OGM) autorizados para uso comercial ou venda em um ou mais países, mas ainda não autorizado no país importador.
Não há no Codex Alimentairus (expressão em latim que significa "código alimentar", ou "livro sobre alimentos" que significa uma coletânea de padrões reconhecidos internacionalmente, códigos de conduta, orientações e outras recomendações relativas a alimentos, produção de alimentos e segurança alimentar) ou em acordo internacional definição que quantifique o que deve ser entender por LLP e a sua interpretação varia de país para país. Em alguns países LLP é interpretado como qualquer nível em que a detecção é possível, enquanto em outros países são tomadas decisões caso a caso em que nível é aceitável.
Como se depreende facilmente deste contexto, o conceito de LLP pode facilmente servir como forma de barreira não tarifária imposta por um país importador aos países exportadores, o que representa um grande risco para o Brasil que, além de um dos maiores exportadores de grãos.do mundo, tem, internamente, autorizados vários eventos de OGM.
Não por outra razão foi criada a Iniciativa Global LLP (GLI), uma proposta intergovernamental que surgiu de uma reunião organizada pelo Governo do Canadá com outros países interessados em trabalhar em colaboração na questão do LLP e cujos participantes acreditam que encontrar soluções globais para facilitar o gerenciamento do LLP reduzirá a probabilidade de interrupções do comércio e aumentará a transparência e a previsibilidade do comércio.
Os 15 membros do governo do GLI endossaram uma declaração sobre "abordagens práticas" ao LLP na cadeia de suprimentos. O título da declaração é “Princípios, Critérios e Abordagens Práticas para Abordar a Presença de Baixo Nível no Comércio de Alimentos e Rações para Materiais Vegetais” e contém possíveis abordagens dos governos e da indústria como meios práticos para abordar as ocorrências de LLP antes que elas ocorram. Um plano de trabalho renovado está sendo acordado entre os governos membros do GLI, com foco em comunicação, avaliações de risco, medidas de conformidade, bem como uma revisão das estruturas legislativas e regulamentares para avaliar a compatibilidade com as medidas sugeridas na declaração sobre abordagens práticas.
Da mesma forma, o conceito de MRL, que se refere à quantidade máxima de resíduo de pesticida que se espera permanecer nos produtos alimentares quando usado de acordo com as instruções do rótulo, também já aparece no cenário mundial como uma barreira não tarifária à importação de produtos agrícolas.
Conquanto os limites possam ser facilmente encontrados no Codex Alimentarius países vêm adotando critérios mais restritivos e, com isso, levantando barreiras à importação de produtos agrícolas, especialmente aqueles oriundos de áreas tropicais, de maior utilização de pesticidas.
Neste caso, o esforço das associações internacionais é no sentido de que as legislações dos países importadores se atenham aos critérios do Codex, como forma de se combater as novas barreiras não tarifárias.
O Brasil, por sua importância no comércio internacional de alimentos, tem que estar atento e combater toda forma de novas barreiras.
Frederico Favacho é sócio do Mattos Engelberg Advogados e membro do Grain and Feed Trade Association (GAFTA) e da Federation of Oils, Seeds & Fats Associations (FOSFA)
1 Entre elas a mexicana Association of Providers of Agricultural Products (APPAMEX), a China Grain Business
Association (CGBA), a Chamber of Oilseeds Industry, Chamber of Grain Exporters (CEC) da Argentina, a
Eastern Africa Grain Council (EAGC), a European Association of cereals, rice, feedstuffs, oilseeds, olive oil, oils
and fats and agrosupply trade (COCERAL), a North American Export Grain Association (NAEGA), a Grain and
Feed Trade Association (GAFTA), com sede em Londres e a australiana Grain Trade Australia (GTA), entre
outras.
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