Liberdade econômica, por José Zeferino Pedrozo
Desde os primórdios da criação do Estado brasileiro, os cidadãos em geral e os agentes econômicos em particular reclamam da excessiva intromissão governamental nas atividades privadas através de duas formas: a normatização sem limites (que exige licenças prévias para quase tudo) e a burocracia (que emperra o desenvolvimento de empresas e empreendimentos). São duas condicionantes absolutamente inúteis do ponto de vista de geração de algum benefício para a sociedade. A agricultura e o agronegócio são exemplos cabais de setores que sofrem com o excesso de regulação.
Agora surge uma luz no fim do túnel com a aprovação da Medida Provisória 881, conhecida como MP da Liberdade Econômica. Ela promete reduzir a burocracia, melhorar o ambiente de negócios no Brasil e estimular a abertura de novas vagas de trabalho.
A irritante e inútil burocracia com muita frequência criava uma sensação de vulnerabilidade do cidadão frente a asfixiante supremacia do Poder Público e de desrespeito ao cidadão, advindo daí, muitas vezes, o (indevido) sentimento de superioridade de servidores públicos em relação aos contribuintes.
O principal objetivo da nova legislação – que já está sendo replicada nas Administrações Municipais – é estimular a formalização de empreendimentos e negócios. A condição anterior tinha o deletério efeito de fomentar a informalidade, a qual, inclusive, alimentava uma concorrência desleal com os que atuam formalmente no mercado.
É coerente e consistente esperar que, entre os benéficos resultados, estarão a redução da concorrência desleal, o aumento da formalização e, consequentemente, a geração de empregos. Projeções do próprio Governo indicam que, nos próximos dez anos, pode-se gerar 3,7 milhões de empregos com a constituição de 500 mil novas empresas e, ainda, obter-se um incremento no crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de 0,7% ao ano.
Uma das mais importantes inovações é a criação da figura do abuso regulatório, que veda ao Estado impor barreiras que impeçam o desenvolvimento de algumas atividades. Verifica-se frequentemente que reside exatamente na regulação exagerada o fator que inviabiliza certas atividades.
Um dos efeitos da MP da Liberdade Econômica é de natureza psicológica. O gestor público deve incorporar o sentido da simplificação e, cada vez que editar uma norma, atentar para aspectos de rapidez, segurança e simplificação – para não enlouquecer os cidadãos pagadores de impostos. Santa Catarina deu exemplo ao criar – para o setor agropecuário – o sistema LAC (Licenciamento por Adesão e Compromisso) como uma modalidade de licenciamento ambiental. O LAC é efetuado em meio eletrônico, em uma única etapa, por meio de declaração de adesão e compromisso do empreendedor, mediante critérios e condições estabelecidas pelo órgão ambiental licenciador, no caso o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA). Com o LAC, tudo é processado em uma única etapa e a licença será emitida por meio eletrônico, mediante cumprimento de todas as condições estabelecidas pelo IMA. Assemelha-se à declaração do Imposto de Renda: o empreendedor informa sobre sua atividade e o Estado o audita.
Esse exemplo comprova: com um arcabouço legal que estabelece desburocratização, simplificação e redução da regulação, cidadãos proativos e gestores públicos motivados para as reformas poderemos construir um ambiente de negócios que estimule os empreendimentos produtivos e atraia projetos de investimentos, capitais, empresários e empreendedores. O futuro passa por essas reformas e transformações.
José Zeferino Pedrozo - Presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de SC (Faesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar/SC)
1 comentário
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Eduardo Borges Dos Santos Goiânia - GO
Parabéns Santa Catarina, sou produtor no Estado de Goiás, dei entrada numa outorga de utilização de água para instalação de um pivô central em maio de 2016, no final de 2018 deram a autorização para uso da água. Para minha surpresa, ainda tinha que ter a licença para: a instalação do pivô, o desmatamento da área da represa e a represa. Dei entrada nas licenças dia 04/01/2019, e até o momento,não olharam o meu processo. Agora tem outro detalhe, vou fazer nesse mês 66 anos, já estou com o pivô montado e a rede de energia e a subestação prontas, faltando apenas a água, pois não tenho a licença necessária. Ou seja, o empreendedor tem que suar a camisa na burocracia muito mais do que no seu empreendimento...