Instrução normativa do Mapa permite pagamento de até duas parcelas do seguro-defeso

Publicado em 29/10/2019 13:08
Têm direito ao benefício pescadores de áreas atingidas pelo vazamento de óleo no Nordeste.

Instrução Normativa (IN) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), publicada nesta segunda-feira (29), proíbe a pesca da lagosta e do camarão em áreas do Nordeste afetadas pelo vazamento de óleo. A IN/Mapa 52, de 25 de outubro de 2019, permite o pagamento de até duas parcelas extras do seguro-defeso aos pescadores atingidos.

Têm direito ao benefício os pescadores profissionais artesanais que trabalham nas áreas atingidas pelo óleo, conforme mapeamento do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Esses trabalhadores precisam estar regularmente inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), e a parcela será depositada diretamente na conta em que os beneficiados já recebem o seguro-defeso.

O prolongamento do período de defeso foi adotado como precaução, devido à situação ambiental decorrente da provável contaminação química por derramamento de óleo no litoral do Nordeste.  O Decreto 10.080/2019, publicado na última sexta-feira (25), permite que o período de defeso seja ampliado, quando houver “grave contaminação por agentes químicos, físicos e biológicos”.

Estão aptos a receber as parcelas extras do seguro-defeso cerca de 60 mil pescadores artesanais nas áreas atingidas pelo óleo, mapeadas pelo Ibama.

Já segue nosso Canal oficial no WhatsApp? Clique Aqui para receber em primeira mão as principais notícias do agronegócio
Tags:
Fonte:
MAPA

RECEBA NOSSAS NOTÍCIAS DE DESTAQUE NO SEU E-MAIL CADASTRE-SE NA NOSSA NEWSLETTER

Ao continuar com o cadastro, você concorda com nosso Termo de Privacidade e Consentimento e a Política de Privacidade.

0 comentário