STF suspende julgamento de prisão após condenação em segunda instância

Publicado em 24/10/2019 10:01
Com placar em 4 x 3 a favor da medida sessão será retomada em novembro

 

STF suspende julgamento de prisão após condenação em segunda instância

Por Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski votou hoje (24) contra a validade da execução provisória de condenações criminais, conhecida como prisão após segunda instância. Com o voto do ministro, após quatro sessões de julgamento, o placar do está 4 votos a 3 a favor da medida. Após o voto do ministro, a sessão foi suspensa e deve ser retomada no dia 6 de novembro.

Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux também votaram a favor da prisão em segunda instância. O relator, ministro Marco Aurélio e a ministra Rosa Weber votaram contra. Faltam os votos de quatro integrantes do STF.

Fux dá quarto voto a favor da prisão em 2ª instância; placar está 4 a 2 em defesa da medida

LOGO REUTERS

Por Ricardo Brito

BRASÍLIA (Reuters) - O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu o quarto voto a favor da manutenção do atual entendimento da corte que permite a execução da pena de prisão após a condenação em segunda instância, deixando o placar temporário de 4 votos a favor e 2 contra a medida.

Em um voto eloquente, Fux disse que não há razão para mudança na atual posição da corte e que não ocorreu nenhum fato recente significativo que justifique a alteração.

"O Supremo Tribunal Federal não está legitimado a promover essa alteração da jurisprudência à míngua de razões", disse.

Segundo o ministro, a corte não pode --por atuar às vezes como poder contramajoritário-- se posicionar de costas ao sentimento da sociedade.

"Uma viragem jurisprudencial a essa altura, mercê de considerá-la inoportuna e antijurídica, entendo que essa viragem trará danos incomensuráveis ao Brasil e à sociedade brasileira", disse.

Fux também afirmou não há relação entre o princípio da presunção da inocência e o trânsito em julgado, isto é, o esgotamento de todos os recursos cabíveis. Defendeu novamente que, após uma condenação de segundo grau, a pena de prisão tem de começar a ser cumprida.

Para o ministro, uma mudança no atual entendimento da corte poderá beneficiar traficantes, pedófilos e organizações criminosas.

Rosa Weber vota contra prisão em segunda instância

Por Agência Brasil

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber votou hoje (24) contra a validade da execução provisória de condenações criminais, conhecida como prisão em segunda instância. Com o voto da ministra, o placar do julgamento está em 3 votos a 2 a favor da medida. O próximo a votar será Luiz Fux. 

No entendimento da ministra, a execução antecipada da pena, antes do julgamento dos recursos nos tribunais superiores, não é compatível com a Constituição. Segundo Rosa Weber, o texto constitucional fixou que a presunção de inocência garante que a prisão para cumprimento da pena somente pode ocorrer com o fim dos recursos. 

"Poderia o constituinte de 1988 ter se limitado a reproduzir a fórmula de que ninguém seria preso sem culpa formada. Mas, optou por consagrar expressamente a presunção de inocência, ao definir com todas as letras, queiramos ou não, como termo final da garantia da presunção de inocência, o trânsito em julgado da sentença penal condenatória", disse. 

A ministra também negou em seu voto que tenha mudado de posição sobre a questão. Segundo Rosa Weber, seu voto a favor da segunda instância no julgamento de um habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no ano passado, foi proferido para cumprir a jurisprudência da Corte que autoriza a prisão e deveria ser aplicada no julgamento de um caso concreto.

De acordo com a ministra, ela sempre foi contra a medida e manifestou sua posição no julgamento de hoje, no qual somente a tese da questão é analisada, e não um processo específico. 

"Não se diga, portanto, que alterei meu entendimento quanto ao tema de fundo, que hoje volta à análise. Minha leitura constitucional sempre foi e continua sendo a mesma", afirmou. 

Até o momento, após quatro sessões de julgamento, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso votaram a favor da prisão em segunda instância. O relator, ministro Marco Aurélio, votou contra.

Entenda 

A Corte começou a julgar definitivamente três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), relatadas pelo ministro Marco Aurélio e protocoladas pela OAB, pelo PCdoB e pelo antigo PEN, atual Patriota. 

O entendimento atual do Supremo permite a prisão após condenação em segunda instância, mesmo que ainda seja possível recorrer a instâncias superiores. No entanto, a OAB e os partidos sustentam que o entendimento é inconstitucional e uma sentença criminal somente pode ser executada após o fim de todos os recursos possíveis, fato que ocorre no STF e não na segunda instância da Justiça, nos tribunais estaduais e federais. Dessa forma, uma pessoa condenada só vai cumprir a pena após decisão definitiva do STF. 

A questão foi discutida recentemente pelo Supremo ao menos quatro vezes. Em 2016, quando houve decisões temporárias nas ações que estão sendo julgadas, por 6 votos a 5, a prisão em segunda instância foi autorizada. De 2009 a 2016, prevaleceu o entendimento contrário, de modo que a sentença só poderia ser executada após o Supremo julgar os últimos recursos.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o julgamento terá impacto na situação de 4,8 mil  presos com base na decisão do STF que autorizou a prisão em segunda instância. Os principais condenados na Operação Lava Jato podem ser beneficiados, entre eles, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde 7 de abril do ano passado, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, após ter sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no caso do tríplex do Guarujá (SP), além do ex-ministro José Dirceu e ex-executivos de empreiteiras.

Julgamento sobre prisão após 2ª instância entra hoje no terceiro dia

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (24), o julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) 43, 44 e 54, que discutem a possibilidade de iniciar o cumprimento da pena antes de serem esgotadas todas as possibilidades de recurso (trânsito em julgado). Até o momento, o placar do julgamento está em 3 votos a 1 a favor da medida.

Até agora os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Roberto Barroso entenderam que o início da execução da pena após decisão de segunda instância é constitucional. O julgamento será retomada, na sessão prevista para ser reaberta às 14h, com a ministra Rosa Weber fazendo a leitura de seu voto.

Primeiro a votar, na sessão dessa quarta-feira (23), o relator, ministro Marco Aurélio, reafirmou seu entendimento contra a medida, posição que disse ser “conhecida desde sempre”. Em seu voto, que durou cerca de 40 minutos, o ministro afirmou que “é impossível devolver a liberdade perdida ao cidadão”, motivo pelo qual não se pode prender alguém que ainda tenha a possibilidade de ser inocentado.

O ministro Roberto Barroso, o último a votar ontem, disse que a prisão em segunda instância sempre foi aceita pelo STF, exceto entre 2009 e 2016. Para o ministro, a decisão provocou um "poderoso incentivo" à protelação das condenações e reforçou a seletividade do sistema recursal, possibilitando que réus ricos consigam evitar a prisão por terem condições de pagar advogados para entrar com recursos.

"Vejam o impacto positivo trazido pela mudança da jurisprudência, que impulsionou a solução de boa parte dos crimes de colarinho branco, porque o temor real da punição levou a uma grande quantidade de colaborações premiadas por réus e de acordos de leniência de empresas, apenas no âmbito da Operação Lava Jato", disse.

O ministro Alexandre de Moraes, o primeiro a votar, após a leitura do voto do relator, disse que uma decisão condenatória de segunda instância fundamentada, que tenha observado o devido processo legal, afasta o princípio constitucional da presunção de inocência e autoriza a execução da pena. “Ignorar a possibilidade de execução de decisão condenatória de segundo grau, fundamentada e dada com respeito ao devido processo legal e ao princípio da presunção de inocência, é enfraquecer as instâncias ordinárias”, disse.

Em seu voto, o ministro Edson Fachin sustentou que o princípio de presunção da inocência, previsto na Constituição, em nada é prejudicado se o cumprimento de pena começar após a condenação em segundo instância e que a jurisprudência internacional confirma ser o duplo grau de jurisdição suficiente para a garantia de um julgamento justo e de uma Justiça eficaz. “É inviável sustentar que toda e qualquer prisão só pode ter seu cumprimento iniciado quando o último recurso da última corte constitucional for examinado”, disse.

Entenda

O entendimento atual do Supremo permite a prisão após condenação em segunda instância, mesmo que ainda seja possível recorrer a instâncias superiores.

Três ADCs – abertas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelos partidos PCdoB e antigo PEN, atual Patriota – buscam mudar tal entendimento, para que o cumprimento de pena somente seja permitido após o trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou no próprio Supremo.

A questão divide a Corte, onde foi discutida ao menos quatro vezes desde 2016. Naquele ano, o plenário decidiu em caráter liminar (provisório), por 6 votos a 5, nas próprias ADCs hoje julgadas no mérito, que a prisão em segunda instância poderia ocorrer. De 2009 a 2016, entretanto, prevaleceu o entendimento contrário, no sentido de que a sentença só poderia ser executada após o Supremo julgar os últimos recursos.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), uma nova mudança de entendimento em favor do trânsito em julgado pode ter impacto na situação de cerca de 4,9 mil presos que tiveram mandado de prisão expedido pela segunda instância.

Entre os possíveis beneficiados, estão condenados na Operação Lava Jato, incluindo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde 7 de abril do ano passado na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, após ter sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no caso do tríplex do Guarujá (SP).

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Fonte:
Agência Brasil

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1 comentário

  • Ulisses Baptista

    O argumento vazio de tem que interpretar a constituição para votar pela condenação após julgado em segunda instancia por alguns magistrados...

    Lembro aqui o princípio filosófico "Princípio da não contradição" tão bem defendido por Platão e Aristóteles contra os argumentos de Heráclito que negava este princípio. O que é importante aqui é o conhecimento deste princípio que se enuncia da seguinte maneira: "Uma afirmação não pode ser e não ser ao mesmo tempo e sob o mesmo aspecto".

    O que isto tem a ver com a chamada deste texto? Vejamos o que diz a Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso LVII, tão deturpada pelos defensores da não prisão em segunda instância: "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória"(o negrito é meu).

    Como afirmam serem defensores da constituição e não poder interpretá-la pergunto?

    Onde está escrito textualmente que não se pode prender antes de transitado e julgado? A prisão cautelar, prisão temporária, prisão em flagrante, prisão preventiva, prisão em decorrência de pronúncia, prisão em decorrência de sentença condenatória recorrível e a condução coercitiva de réu, todas ferem a Constituição? Ou estas prisões são ilegais? Como afirmar que está escrito no artigo 5º que não poder prender após condenado em 2º instância? Ou é uma interpretação daqueles que afirmam não a interpretarem, incorrendo no princípio da não contradição, pois afirmam defender a não interpretação do artigo 5º da Constituição Federal afirmando assim que está escrito o que não se lê neste artigo.

    Por que isso então? Se os senhores das leis da instancia superiores da justiça recaem em erro tão primário que até mesmo um velho professor de Gestão da Tecnologia da Informação vê com clareza! Rogo a Deus que os ilumine e mostre o que o País clama e necessita, e não se fundamentem por crerem nas ideias que tem como princípio a negação da concepção de um Deus Criador.

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