Hortifruti: Rastreabilidade agora é lei
té 2021, todos os produtos hortifrutícolas comercializados in natura devem estar devidamente adequados ao conjunto de procedimentos envolvendo a rastreabilidade. Quem ainda não se adaptou precisa correr... Dependendo da importância econômica da cultura, foi estabelecido um cronograma para esta adaptação.
Até o momento, as culturas do grupo 1 (citros, maçã, uva, batata, alface, repolho, tomate e pepino) já têm a obrigatoriedade de estarem com a rastreabilidade plena, enquanto os produtos dos grupos 2 e 3 devem entrar em vigência plena em 1º/08/2020 e em 1º/08/2021, respectivamente.
O QUE É RASTREABILIDADE? – A rastreabilidade é o conjunto de procedimentos que permite detectar desde a origem de um produto até ele chegar ao consumidor, resultando em um sistema completo de informação da condução da produção e comercialização. As regulamentações sobre rastreabilidade foram feitas pelo Ministério da Agricultura juntamente com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O enfoque, segundo a Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (Cati), é acompanhar o caminho que o produto percorre ao longo da cadeia produtiva, o que permite controlar, por exemplo, os resíduos de defensivos agrícolas em frutas e hortaliças.
Confira mais informações no site www.hfbrasil.org.br
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