Acordo entre Mercosul e UE pode ter impactos no setor de frutas e hortaliças

Publicado em 24/07/2019 11:31

Depois de anos de negociação, o acordo de livre comércio entre o Mercosul e a União Europeia (UE) deve sair do papel. Enquanto alguns produtos terão isenção de tarifas na totalidade do volume comercializado entre os blocos, outros terão cotas preferenciais fixas.

No caso do agronegócio, tudo indica que o acordo será muito benéfico para o Brasil, já que cerca de 99% das exportações nacionais terão as tarifas zeradas ou parcialmente reduzidas e, no caso da fruticultura brasileira, o acordo será ainda mais importante, porque nossos principais concorrentes nos envios à UE (como Peru, Chile e México) já são isentos de tarifas para exportação de frutas. Assim, o acordo elevará a competitividade do Brasil nos envios ao bloco, já que, segundo a Abrafrutas (Associação Brasileira dos Produtores Exportadores de Frutas e Derivados), cerca de 60% das frutas exportadas pelo Brasil são enviadas à União Europeia, atualmente com impostos que variam entre 4% e 14%.

É importante lembrar, contudo, que o acordo será uma via de mão dupla: ao mesmo tempo em que os produtos do Mercosul terão redução de tarifas para a UE, os produtos do bloco europeu também terão entrada facilitada no Brasil – e isso inclui frutas e hortaliças in natura e industrializados.

FRUTAS E HORTALIÇAS IN NATURA – No caso de frutas de que o Brasil é basicamente exportador (como manga, melão, melancia, mamão, citros e banana), o acordo deve ser bastante favorável, ainda que alguns não tenham desgravação imediata da tarifa – limões e limas, melancias e melões, por exemplo, devem ter as tarifas zeradas em sete anos. Segundo a Abrafrutas, não devem haver cotas para a exportação de frutas – sendo a isenção aplicada à totalidade enviada pelo Brasil. Assim, o ganho de competitividade pode, inclusive, motivar uma maior participação das vendas externas frente às internas – das frutas citadas acima, apenas o melão tem grande porcentagem da produção destinada à exportação.

No caso das frutas de que o Brasil é produtor, mas também é importador (como maçã e uva), o acordo pode elevar o market shareda UE nas importações brasileiras – a participação da União Europeia, para estas frutas, ainda é pequena: segundo a Secex, em 2018, para a maçã, apenas 15% do volume importado foi originário do bloco, enquanto para a uva, menos de 2% das compras brasileiras vieram da UE. Para maçãs, ainda que, no geral, o acordo seja positivo (já que o Brasil exporta em épocas de baixa oferta europeia, e vice-versa), podem haver prejuízos ao mercado nacional em anos de produção elevada na UE – já que as frutas europeias devem ter preços competitivos.

Para as hortaliças in natura, é a importação que merece destaque, principalmente de cebolas e alho. Contudo, novamente o volume da UE é pequeno: apenas 4% do alho e 14% da cebola importados pelo Brasil em 2018 vieram do bloco europeu, segundo a Secex. Para estes, novamente o impacto pode ser a elevação do market share dos produtos europeus, principalmente no caso da cebola, já que ela passou a integrar, desde 2018, a Letec (Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum), com taxação de 25% no ano passado, 20% em 2019 e 15% em 2020, enquanto a Argentina é isenta para envios ao Brasil por fazer parte do Mercosul.

FRUTAS E HORTALIÇAS PROCESSADAS – As frutas e hortaliças processadas, tanto as importadas quanto as exportadas pelo Brasil, também serão afetadas:

Suco de laranja: O Brasil é o maior exportador da commodity, sendo a UE o principal destino. Segundo a CitrusBR, as tarifas para entrada de suco de laranja brasileiro no bloco europeu variam entre 12% e 15%, a depender das especificações do produto. Portanto, a redução gradual das tarifas sobre o suco de laranja nacional na Europa pode compensar, em parte, a possível perda da competitividade da commodity em relação a outros tipos de sucos e bebidas no bloco.

Vinhos: Alguns terão isenção de tarifas em até oito anos, o que pode permitir que vinhos europeus cheguem ao consumidor brasileiros a valores mais atrativos – o que pode diminuir a competitividade do produto nacional. Além disso, pode elevar o market share dos vinhos europeus frente a outros importados – segundo a Secex, em 2018, 25% dos vinhos importados pelo Brasil vieram do bloco.

Batata pré-frita congelada: Ainda que o Brasil esteja elevando a sua produção interna, a maior parte da batata pré-frita congeladaconsumida no País é importada, sendo que, em 2018, 26% foram originárias da UE, segundo a Secex. Atualmente, a batata pré-frita importada tem tarifa de 14%, e, para este produto, além de elevar o market share europeu, o acordo pode limitar ainda mais a competitividade da batata processada brasileira – visto que a congelada importada já chega ao Brasil a preços bastante competitivos.

Polpa de tomate: Atualmente, as processadoras brasileiras de tomate importam parte de sua necessidade de polpa de tomates (não apenas por não haver produção interna suficiente, mas também por questões estratégicas e de qualidade) – em 2018, 19% das importações vieram do bloco europeu. Este, portanto, seria mais um caso de possibilidade de aumento do market share da polpa europeia.

No geral, o acordo de livre comércio deve trazer grandes benefícios ao setor de frutas e hortaliças, sejam in natura ou industrializados. Na maioria dos casos, os impactos não são imediatos, principalmente aqueles que terão redução gradativa das tarifas.

Consumidores também tendem a ser favorecidos por produtos mais baratos, principalmente nos casos daqueles pouco produzidos no Brasil – frutas exóticas, sucos de superfrutas (com apelo funcional) etc. Vale destacar, contudo, que o acordo comercial ainda precisa ser ratificado pelo parlamento dos países-membros de ambos os blocos, cenário que ainda pode se estender pelos próximos dois anos.

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Fonte:
Cepea/Hortifruti

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