Resoluções do Mercosul para importação de bovinos e bubalinos
As Instruções Normativas nº 18/2019 e 19/2019, assinadas pela Exma. Ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e publicadas no DOU em 08/07/2019 internalizam as Resoluções MERCOSUL 39/2018 e 40/2018, que tratam, respectivamente, dos Requisitos Zoossanitários dos Estados Partes para a Importação de Bovinos e Bubalinos para Abate, e dos Requisitos Zoossanitários dos Estados Partes para a Importação de Bovinos e Bubalinos para Engorda.
Com essas publicações, o País passa a contar com normas harmonizadas e atualizadas de acordo com o Código Terrestre da Organização Mundial de Saúde Animal – OIE, facilitando o intercâmbio comercial de animais vivos e, possivelmente, de outras mercadorias agropecuárias.
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