Armazenagem segura e tríplice lavagem devem ser realizadas pelos agricultores
Para proporcionar mais segurança aos agricultores, familiares, visitantes, além dos animais é importante que as embalagens de agrotóxicos estejam corretamente armazenadas – isso vale tanto para as cheias, como às vazias. Tudo sem contar as questões ambientais, uma vez que a armazenagem irregular pode acarretar problemas com os órgãos ambientais fiscalizadores. E as multas são salgadas.
O gerente Operacional da Associação dos Distribuidores de Insumos e Tecnologia Agropecuária (Adita), Waldir José Baccarin, alerta para outra questão: a tríplice lavagem das embalagens de defensivos agrícolas. “É muito importante que ela seja feita para reciclagem, economia de produto, bem como o melhor aproveitamento. Infelizmente as embalagens sujas não podem ser recicladas, são incineradas. Elas representam poucos mais de 5% do material recebido”, informou.
Um exemplo de consciência vem de Marialva. O agricultor, Márcio Franzin, entrega todas as embalagens de defensivos agrícolas utilizados nos 60 alqueires cultivados com soja e milho, na sede da Adita em Maringá. “Sempre fazemos a tríplice lavagem. A associação realiza um ótimo trabalho recolhendo essas embalagens, que antes eram queimadas ou ficavam amontoadas nos barracões. Se não fosse eles não sei como seria, talvez ainda estaria tudo na propriedade”, comentou.
Assim como Franzin, o agricultor de Maringá, Valdir Geraldo, faz as entregas na Adita, qual é responsável por uma área de 4,3 milhões de hectares no Paraná, o equivalente a 25% do território agricultável do Estado. “Nunca tivemos costume de jogar embalagens fora, porém quando surgiu este local as coisas facilitaram bastante para os agricultores. Foi a melhor coisa que inventaram, pois ajuda a destinar algo que até então era um passivo ambiental”, avaliou.
Além de armazenar e fazer a tríplice lavagem, outra recomendação é inutilizar as embalagens – cortar ou fazer furos para que não sejam reutilizadas. Já a entrega deve ser feita no local descrito na nota fiscal respeitando a exigência de um ano. O agricultor que não entregar as embalagens e tampas nos locais devidamente autorizados, e dentro do prazo estabelecido, está infringindo a lei e pode ser responsabilizado administrativa, civil e penalmente, conforme as leis 7.802, de 1989, e 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
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