Mantega vira réu na Lava Jato; denúncia contra Palocci é rejeitada

Publicado em 13/08/2018 21:27

BRASÍLIA (Reuters) - O juiz federal Sérgio Moro, responsável pela operação Lava Jato em Curitiba (PR), aceitou nesta segunda-feira denúncia do Ministério Público Federal contra o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega e outras nove pessoas, mas rejeitou a acusação contra o ex-ministro de governos petistas Antonio Palocci.

A acusação refere-se à suspeita de irregularidades na edição de medidas provisórias que beneficiaram diretamente empresas do grupo Odebrecht, entre estas a Braskem, de acordo com o MPF.

A acusação diz que a Odebrecht prometeu o repasse de 50 milhões de reais ao PT, por meio de Mantega, como contrapartida à publicação das MPs.

Moro tornou réu Mantega e outros acusados por entender que há indícios da prática de crimes como lavagem de dinheiro e corrupção passiva. No caso de Palocci, não.

"Ressalvo Antônio Palocci Filho. Segundo a denúncia, apesar dele ter participado dos fatos e informado sobre o acerto de corrupção, consta que teria sido Guido Mantega o responsável específico pela solicitação e pela posterior utilização dos cinquenta milhões de reais decorrentes", escreveu Moro na decisão.

"Então, quanto a ele, entendo que, no presente momento, pela narrativa da denúncia e pelas provas nas quais se baseia, carece prova suficiente de autoria em relação a ele. Rejeito, portanto, por falta de justa causa a denúncia contra Antônio Palocci Filho sem prejuízo de retomada se surgirem novas provas. Em decorrência da rejeição, poderá, se for o caso, ouvido como testemunha", completou.

Recentemente, Palocci, que está preso em Curitiba, teve sua delação premiada - firmada com a Polícia Federal - homologada pela Justiça Federal. Mantega chegou a ser preso pela Lava Jato, mas foi posteriormente solto.

Procurada, a defesa de Mantega não se manifestou imediatamente.

Moro: Mantega tinha US$ 2 milhões na Suíça

Ao abrir a ação penal contra Guido Mantega, Sergio Moro destacou que o petista tinha duas contas não declaradas no exterior, com aproximadamente US$ 2 milhões.

Segundo o juiz, o saldo de uma das contas só foi conhecido após o ex-ministro da Fazenda dos governos Lula e Dilma usar a Lei da Repatriação – como revelou O Antagonista na sexta-feira.

“O ocupante do cargo de ministro da Fazenda no Brasil, entre 27 de março de 2006 e 1º de janeiro de 2015, mantinha ativos de quase US$ 2 milhões no exterior não declarados às autoridades (…), nem mesmo à Receita”, escreveu Moro.

De acordo com o magistrado, Mantega tem “pelo menos duas contas no exterior, uma em nome pessoal e outra em nome da offshore Papillon Company, ambas abertas no Banque Pictet & Cie S/A”.

Prossegue Moro: “A conta da offshore e o saldo respectivo” –quase US$ 1,8 milhão– “só foram informados no Brasil quando da adesão, em 21 de julho de 2017, pelo acusado Guido Mantega ao programa de regularização cambial e tributária aprovado pela Lei nº 13.254/2016.”

Em decisão, ministro do TSE diz que corte pode analisar inelegibilidade de Lula mesmo sem provocação

Por Ricardo Brito

BRASÍLIA (Reuters) - O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirmou nesta segunda-feira que a corte pode analisar a inelegibilidade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva mesmo sem que haja provocação de quem seja legalmente habilitado para fazer tal pedido.

A manifestação de Admar ocorreu em uma decisão em que arquivou, sem analisar o mérito, o pedido de uma pessoa que entrou com ação para que o TSE determinasse desde já o impedimento do ex-presidente de concorrer novamente ao Palácio do Planalto.

O ex-presidente, líder nas pesquisas de intenção de voto ao Planalto, deve ter sua candidatura barrada com base na Lei da Ficha Limpa devido à condenação no processo do tríplex do Guarujá (SP), pelo qual desde abril cumpre pena em Curitiba.

O questionamento na ação analisada por Admar questionou az candidatura Lula com base na convenção do PT. Mas o partido ainda não realizou o registro formal da candidatura do ex-presidente no TSE, o que deve ocorrer apenas na quarta-feira.

Na decisão, o ministro destacou que, por lei, o cidadão comum não tem legitimidade para tentar barrar a candidatura de um candidato, Lula no caso, neste momento. Ele citou ainda que as causas de inelegibilidade, pelo entendimento do TSE de muito tempo, só podem ser aferidas no momento do registro da candidatura.

Mas Admar destacou que o TSE poderá, sim, decidir o futuro da candidatura do ex-presidente, mesmo sem haver provocação --no jargão jurídico, agir ex officio. É a primeira vez que um ministro aventa essa hipótese num despacho. Legalmente, tem direito de pedir ao tribunal a impugnação da corte o Ministério Público Eleitoral, os partidos e coligações partidárias.

"Em outros termos, se e quando formalizado o pedido de registro, cumprirá a esta corte, ex officio ou por provocação das partes legitimadas, analisar os requisitos de elegibilidade dos pretensos candidatos, entre os quais a arguida a inelegibilidade do requerido", disse.

"Por razões similares, não é possível analisar o pleito como notícia de inelegibilidade de forma prematura, sem observar a organicidade do processo de registro de candidatura", decidiu o ministro, ao avaliar como "prematura" uma discussão antecipada da questão e determinar o arquivamento da ação.

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Fonte:
Reuters

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