Por Ricardo Brito
BRASÍLIA (Reuters) - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebeu até o início da tarde desta segunda-feira oito procedimentos que questionam a conduta do desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) Rogério Favreto, que na véspera, durante seu plantão naquela corte, tomou decisões em caráter liminar para libertar da prisão o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Após uma série de idas e vindas sobre a situação do petista, o presidente do TRF-4, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores atendeu a pedido do Ministério Público Federal e manteve o ex-presidente preso. Ele cumpre pena desde abril após ter sido condenado no caso do tríplex do Guarujá.
Favreto -que tomou as decisões durante sua atuação como plantonista do tribunal- chegou a conceder habeas corpus para libertar Lula sob o argumento de que havia um "fato novo" -- a pré-candidatura do petista à Presidência da República.
O desembargador responsável por essa posição já foi alvo de cinco reclamações disciplinares, dois pedidos de providência e uma representação por excesso de prazo. Há reclamações propostas pelo deputado federal Carlos Sampaio (PSDB-SP) e pelo Partido Novo -uma delas já foi arquivada.
Segundo a assessoria de imprensa do CNJ, esses pedidos seguem para análise da Corregedoria do CNJ, que não tem prazo para concluir a instrução do caso. Da análise dos procedimentos, pode ser aberto um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o magistrado, que, por sua vez, pode culminar em punições, que vão de advertência até a aposentadoria compulsória.
O juiz federal Sérgio Moro, responsável por conduzir a operação Lava Jato em Curitiba, também se tornou alvo um uma reclamação disciplinar. Moro -que estava em férias- manifestou-se durante o impasse e chegou a afirmar que Favreto não tinha competência legal para atuar no caso. O desembargador disse que Moro descumpriu a decisão judicial de libertar Lula -posteriormente cassada pelo presidente do TRF-4.
PGR pede que STJ seja responsável por julgar habeas corpus de Lula
Por Ricardo Brito
BRASÍLIA (Reuters) - A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou um pedido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que esta corte seja a competente para julgar o habeas corpus apresentado no domingo em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e que desencadeou sucessivas decisões pela libertacao e manutenção da prisão do petista por desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Regiao (TRF-4).
Na manifestação encaminhada ao STJ no final da noite de domingo, o procurador-geral da República em exercício no plantão, Humberto Jacques de Medeiros, ressalta que a ordem de prisão do ex-presidente foi determinada pela 8ª Turma do TRF-4 e não pelo juiz federal Sérgio Moro, que apenas a cumpriu, de modo que o habeas corpus cabível, se corretamente feito, é da competência do STJ.
O TRF-4 foi quem ordenou a prisão de Lula para que passasse a cumprir pena na condenação do processo do tríplex do Guarujá, o que ocorreu desde abril deste ano.
Para a PGR, o pedido apresentado por defensores de Lula é processualmente inválido.
De acordo com Humberto Jacques, não cabe habeas corpus contra a decisão do juiz federal neste caso, porque ele agiu como executor da decisão da 8ª Turma do TRF4, a única autoridade passível de recurso no momento. Além disso, defendeu que o desembargador federal plantonista, Rogério Favreto, não tem atribuição para expedir liminar em habeas corpus contra decisão colegiada do próprio TRF4, pois esta atribuição é do STJ.
No pedido encaminhado ao STJ, também houve manifestação para que -diante da existência de ordens judiciais contraditórias- a Policia Federal não executasse os mandados judiciais que concediam liberdade ao ex-presidente.
Com a decisão do presidente do TRF4, Thompson Flores, que afirma inexistir atribuição do plantonista, a presidente do STJ, Laurita Vaz, deve decidir sobre a competência da Corte Superior para apreciação dos pedidos de habeas corpus de Lula, tal como feitos pela defesa.
Toda a movimentação processual envolvendo os desdobramentos do HC apresentado em favor do presidente Lula foram acompanhados pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que, mesmo em férias, fez questão de manifestar preocupação em relação a medidas que possam colocar em risco a segurança jurídica e a legislação processual vigente, que define com clareza a competência judicial.
A PGR voltou a defender o início do cumprimento da pena após decisão condenatória de segunda instância -caso do ex-presidente- como forma de garantir credibilidade do sistema de Justiça e reduzir sensação de impunidade, presente em boa parte da população. Lembrou que a execução da pena, nesta específica situação, observa a exigência constitucional do duplo grau de jurisdição e, por isso, afasta a presunção de inocência, dando segurança jurídica às decisões judiciais.