A chance “quase nula” de Lula de não ser preso. STJ não julga provas...

Publicado em 03/02/2018 12:01
O Globo e Folha de S. Paulo

Um levantamento feito por uma equipe do STJ (Superior Tribunal de Justiça) apontou que apenas 0,62% dos recursos encaminhados pelas defesas contra decisões de segunda instância resultaram em absolvições de réus. Portanto, Lula teria de menos de 1% de chance de rever sua condenação. A pesquisa aborda processos de 2015 a 2017 na corte, não apenas da Lava Jato. 

Pelo ritmo de outros casos, o processo do ex-presidente Lula ainda tem pela frente muitos meses de tramitação no TRF-4, tribunal de 2.a instancia com sede no Rio Grande do Sul, o que inclui o julgamento de embargos de declaração, antes de subir para o STJ (3a. instancia).

Os próximos capítulos do caso tríplex vão envolver a discussão de elementos bem diferentes do debate sobre quantas vezes o ex-presidente esteve no apartamento em Guarujá (SP) ou se ele sabia das reformas feitas no imóvel pela empreiteira OAS. São os embargos de declaração. Mas, após isso, permanecendo a condenação, o processo, ao chegar ao  STJ, não poderá mais tratar do exame de provas. (por força de súmulas - decisões - já pacificadas).

Ou seja: a defesa precisará mostrar que a ação na Justiça do Sul do país contra o petista violou leis federais ou interpretou a legislação de modo diferente do que outro tribunal, requisitos para que o caso seja novamente apreciado pelo Judiciário.

Lula pode, por exemplo, tentar convencer os ministros de alguma nulidade em seu processo. A dificuldade para os advogados, porém, é o fato de que argumentos contra a Lava Jato já terem sido sucessivamente negados.

No TRF-4, a defesa de Lula também se disse vítima de infrações à lei por parte de Sergio Moro, mas os pedidos foram todos rejeitados em preliminares no julgamento do último dia 24.

"Não cabe ao STJ reexaminar provas feitas nos autos. Não é um tribunal de prova. É um tribunal de direito aplicável, de uniformizar a jurisprudência, para não ser diferente o Rio Grande do Sul do Amazonas", diz Vladimir Passos de Freitas, ex-presidente do TRF-4.

Para o professor de direito penal Alamiro Velludo, da USP, a defesa do ex-presidente no STJ pode envolver a discussão sobre a necessidade, para caracterizar um crime de corrupção, de um ato de ofício (prova com assinatura, por exemplo). 

Memo assim, antes de o caso subir para a terceira instância, a vice-presidente da corte com sede em Porto Alegre declarará se há ou não fundamentos para uma rediscussão em instância superior.

A chance “quase nula” de Lula  (Merval Pereira, em O Globo) 

Para Merval Pereira, do Globo, “é quase nula” a chance de Lula conseguir um habeas corpus preventivo no STF contra a decisão do STJ que negou a mesma pretensão.

Isto porque a súmula 291 do STF diz que “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de Habeas Corpus impetrado contra decisão do relator que, em Habeas Corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.

“O ministro [Edson] Facchin, se não quiser recusá-lo monocraticamente, o que é o mais comum nesta altura do processo, poderá levar o habeas corpus para a Segunda Turma do STF, da qual faz parte. Diferentemente da Primeira Turma, que utiliza a súmula 291 automaticamente nesses casos, a Segunda Turma já tem casos em que, apesar da súmula, dá o habeas corpus requisitado. Nesse caso, porém, é provável que não o faça porque o processo no TRF-4 ainda não terminou.

Só mais adiante, e provavelmente com a prisão de Lula decretada, é que o habeas corpus poderá será concedido, pois a Segunda Turma tem uma maioria formada pelos ministros Ricardo Lewandowski, Dias Tofolli e Gilmar Mendes que são tidos como ‘garantistas’ e geralmente concedem esse tipo de habeas corpus.

Mesmo que isso aconteça, e, no limite, que a maioria do plenário do Supremo mude seu entendimento sobre prisão em segunda instância, soltando Lula da prisão até o trânsito em julgado, é remota a possibilidade de ele não vir a ser preso ao final, pois os tribunais superiores não podem rever o mérito das decisões da segunda instância.”

Moro retoma processo do sítio em Atibaia e ouve testemunhas contra Lula a partir desta segunda-feira

A partir desta segunda-feira (5) o juiz federal Sergio Moro retoma um dos processos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na Lava Jato e começa a ouvir testemunhas de acusação. A ação penal diz respeito ao sítio em Atibaia, que o Ministério Público Federal (MPF) atribui ao ex-presidente e sustenta que foi dado à Lula pela Odebrecht como pagamento de propina por contratos da empreiteira com a Petrobras.

A lista de testemunhas de acusação convocadas pelo MPF no processo inclui uma série de delatores da Lava Jato. Já na segunda-feira (5) serão ouvidos o ex-gerente da Petrobras Eduardo Musa e os publicitários Mônica Moura e João Santana. Os três delatores, a princípio, vêm à Curitiba para prestarem seus depoimentos.

LEIA TAMBÉM: Lula recorre ao STF para evitar prisão após condenação no caso tríplex

Os depoimentos das testemunhas de acusação seguem até o dia 26 de março. Também serão ouvidos nessa fase do processo figuras como os ex-diretores da Petrobras Paulo Roberto Costa e Nestor Cerveró; o ex-deputado federal Pedro Correa; o lobista Fernando Soares; o ex-senador Delcídio do Amaral e executivos das empreiteiras OAS, Odebrecht e Camargo Correa. A maioria das testemunhas arroladas pelo MPF está no rol de delatores da Lava Jato.

Depois de ouvir as testemunhas de acusação, Moro vai marcar as audiências para ouvir as testemunhas convocadas pelas defesas de todos os réus do processo. Por último, Moro vai ouvir um a um todos os acusados pelo MPF na ação penal. O ex-presidente Lula, portanto, deve voltar à Curitiba para depor pela terceira vez a Moro ainda neste ano.

O processo do sítio em Atibaia tem ao todo 13 réus. Além de Lula, também respondem executivos da Odebrecht e da OAS, como Marcelo e Emílio Odebrecht, Agenor Medeiros, Leo Pinheiro, Paulo Gordilho, Alexandrino Alencar, entre outros. Fernando Bittar, que alega ser o real proprietário do sítio, também está na lista de réus do processo, assim como o pecuarista José Carlos Bumlai, amigo pessoal de Lula.

Denúncia

 

De acordo com a força-tarefa, Lula teria recebido propina em benefício próprio por meio de obras e benfeitorias relacionadas ao sítio de Atibaia, que teriam sido custeadas pelas empresas Schahin, Odebrecht e OAS.

De acordo com a acusação, houve o pagamento de propina de pelo menos R$ 128 milhões pela Odebrecht em quatro contratos firmados com a Petrobras, além de vantagens indevidas de R$ 27 milhões, pagas pela OAS, em três contatos com a estatal. O MPF afirma que esses valores foram repassados a partidos e políticos da base de Lula, principalmente o PT, PP e PMDB.

Parte das propinas pagas pelas duas empreiteiras – cerca de R$ 870 mil – teria sido lavada com as reformas, obras de benfeitorias e aquisição de móveis para o sítio de Atibaia, todas feitas para beneficiar e adequar o imóvel às necessidades da família de Lula. Outra parte da propina – dessa vez relacionada com a contratação para operação da sonda Vitória 10000, da Schahin pela Petrobras – foi objeto de lavagem de dinheiro, por intermédio de José Carlos Bumlai, para reformas estruturais e de acabamentos do sítio. Isso teria custado R$ 150,5 mil.

Indícios

Ao aceitar a denúncia contra o ex-presidente, em agosto do ano passado, Moro afirmou que os indícios colhidos durante as investigações da Polícia Federal e do MPF mostravam que Lula se comportava como dono do sítio. Uma perícia realizada no local pela PF mostrou que só havia objetos de Lula e sua família no imóvel. Em novembro, um engenheiro da Odebrecht entregou à Moro uma planilha detalhando gastos de R$ 700 mil em obras no sítio em Atibaia.

A defesa de Lula nega que ele seja proprietário do sítio e alega que o ex-presidente frequentava o local apenas como convidado de Fernando Bittar.

Outros processos

Esse não é o único processo envolvendo Lula em Curitiba. O ex-presidente já foi condenado por Moro a 9 anos e meio de prisão no caso envolvendo o tríplex no Guarujá. Em janeiro, o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) aumentou a pena para 12 anos e um mês.

Há ainda mais um processo, envolvendo a compra de um terreno para o Instituto Lula e o aluguel de um apartamento em São Bernardo, que também deve chegar ao fim ainda neste ano.

Eleição sem Lula é fraude? (por VERA MAGALHÃES, no ESTADÃO) 

 Desde 24 de janeiro, os defensores do ex-presidente Lula mudaram o disco da cantilena, segundo a qual não existem provas contra ele nos vários e diversificados processos aos quais responde, para outra segundo a qual as eleições de outubro, sem o petista na cédula, não serão legítimas. 

Trata-se de uma afirmação, repetida com diferentes graus de histeria, que zomba das leis, da Justiça e do próprio passado não tão remoto de ditaduras do Brasil.

Das leis porque a aprovação de alguns dispositivos que impedem a candidatura de Lula se deu não apenas em seu governo e do de sua sucessora, como com a participação de muitos parlamentares que agora repetem esse despautério.

A Lei Complementar 135 foi aprovada em 5 de maio de 2010 pela Câmara e no dia 19 pelo Senado, nos dois casos em votação unânime. Foi sancionada por Lula em 4 de junho daquele ano. Ela proíbe que políticos condenados em decisões colegiadas de segunda instância sejam candidatos. Em sucessivos julgamentos, o Supremo Tribunal Federal consagrou sua constitucionalidade e o Tribunal Superior Eleitoral a aplicou. Qual a fraude existente em aplicar a Lula a mesma lei que ele sancionou? E que já foi usada para impedir candidaturas em todo o País inúmeras vezes nas últimas eleições?

Ver fraude onde há aplicação da lei afronta a Justiça porque implica fazer ouvidos moucos e vista grossa ao extenso e profundo arrazoado feito por três desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, que confirmaram a condenação de Lula e estenderam por unanimidade sua pena, por entender que havia circunstância agravantes.

Os que gritam “fraude!” se esquecem de que este é apenas o primeiro processo contra Lula a ser julgado, e que os demais – que tratam do sítio de Atibaia, do aluguel da cobertura contígua à da família Lula da Silva por um parente de José Carlos Bumlai e de outros fatos nebulosos envolvendo seu período na Presidência e depois – ainda serão julgados, sempre por várias instâncias do Judiciário, e podem resultar no mesmo impedimento pela Ficha Limpa.

De forma bovina, adoradores de um político – algo que o século 21 já deveria ter banido, pelas demonstrações históricas de que não resulta nunca em avanço para uma Nação – preferem desqualificar instituições em série, juízes de diferentes graus e até mesmo leis antes festejadas a raciocinar que provavelmente não há conluio contra Lula, mas investigações que envolveram agentes da Polícia Federal, delegados, servidores da Receita, procuradores, juízes, funcionários de prédios, ex-amigos, empreiteiros, ex-ministros do petista, engenheiros, funcionários de lojas de cozinhas planejadas, caseiros. 

Todos em um conluio macabro contra a democracia e um homem acima de qualquer suspeita? Alguém minimamente informado sobre o que aconteceu no País nos últimos quatro anos consegue afirmar isso sem hesitar e se perguntar se talvez não seja bem assim?

A legalidade de uma candidatura não pode ser determinada pela popularidade do candidato, pois isso sim é relativizar a democracia. 

Falar em fraude ou golpe e propor desobediência civil diante de uma condenação que se deu na vigência do estado democrático de direito é, por fim, desrespeitoso com a história do País, da qual muitos dos atuais atores participaram. Estes sabem o que é, de fato, conviver com arbítrio, a falta de eleições diretas e a tortura. Eles atuaram para que a democracia voltasse e as leis de combate à corrupção fossem aprimoradas. Pedir que sejam revogadas para dar um salvo-conduto a Lula é se divorciar da própria trajetória.

 PT busca a suprema trégua (em O Antagonista) 

O PT decidiu evitar provocações ao Judiciário na tentativa de recriar um ambiente mínimo de diálogo com o STF para impedir a prisão de Lula, registra o Painel da Folha.

“Integrantes da direção do partido deram início a conversas com os poucos ministros do STF com quem o PT ainda tem alguma interlocução.

A legenda não acreditava que o relator da Lava Jato no Supremo, Edson Fachin, pudesse conceder habeas corpus a Lula e, por isso, depositou todas as esperanças na segunda turma.

O colegiado que analisa as ações da Lava Jato tem maioria garantista e com tendência contrária à prisão após condenação em segunda instância.”

Os “poucos ministros” são, sobretudo, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.

Gilmar Mendes vem de brinde.

As certezas e as incertezas de Gilmar Mendes

Gilmar Mendes foi categórico: Lula está fora da disputa eleitoral.

Ele disse para o Estadão:

“São muitas incertezas neste momento, mas esse tema tem de ser tratado na jurisdição criminal. Na esfera eleitoral, não há dúvida de que candidato condenado em segundo grau naqueles crimes estabelecidos não tem elegibilidade.”

No TSE, portanto, a candidatura de Lula será impugnada, mas nada garante que, no STF, o criminoso não escape da cadeia.

Os limites da defesa de Lula, por Aloisio de Toledo César, no ESTADÃO

Desde a Revolução Francesa prevalece na maioria dos países o princípio do duplo grau de jurisdição, segundo o qual as decisões judiciais podem conter erros e por isso é importante que sejam revisadas em instância colegiada superior. Ficou assim, desde aquela época, aberta a possibilidade de a parte que se sentir prejudicada aforar um recurso ao tribunal (um, no singular), que poderá rever a matéria julgada.

Naquele momento fantástico da História da França, sob a inspiração iluminista de Voltaire e Rousseau, o duplo grau de jurisdição fortaleceu o princípio da presunção de inocência, de tal forma que na esfera penal, principalmente, ninguém mais poderia ser considerado culpado a não ser após a revisão da decisão judicial por uma Corte superior. É nesse duplo grau de jurisdição que se encontra encurralado o ex-presidente Lula da Silva, uma vez que já exerceu o direito de se defender em primeiro grau e depois recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), tendo sido novamente condenado (e com aumento da pena).

O que seria o terceiro grau de jurisdição não se presta à reavaliação da matéria julgada em primeiro e segundo graus, porque os dois tribunais acima – o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) – não têm a atribuição de reexaminar questões fáticas, como provas, por exemplo. De fato, essas duas Cortes superiores não são órgãos de reavaliação do acerto ou desacerto dos julgados dos demais tribunais.

Após a condenação em segundo grau, podem ser aforados recursos ao Superior Tribunal de Justiça e recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não têm efeito suspensivo, ou seja, eles não impedem nem proíbem o início da execução da condenação. Muito raramente, em casos excepcionais, as duas Cortes superiores admitem efeito suspensivo em recursos extraordinário ou especial para sustar o andamento de condenação decidida nos dois graus de jurisdição.

Matéria estranha aos autos do processo, como pretensões eleitorais frustradas pela condenação atacada, não é susceptível de apreciação, em face do princípio vindo do Direito Romano de que “o que não está nos autos não está no mundo” (quod non est in actis non est in mundo). No caso específico e difícil de Lula, já está esgotado o duplo grau de jurisdição, de tal forma que somente o descumprimento de lei federal ou de disposição constitucional, se estiver presente de forma inequívoca, poderá levar as duas Cortes superiores a sustar o andamento do processo de condenação.

Sempre é lembrado pelos defensores do ex-presidente o princípio da presunção de inocência, que está inscrito na Constituição brasileira de 1988, em seu artigo 5.º, LVII: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Sobre o assunto, dias atrás, o novo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, com sua invulgar cultura jurídica e larga experiência, observou que após condenação em primeiro grau e também no tribunal de segunda instância, que a manteve, o princípio da presunção de inocência foi respeitado e se esgotou.

Tempos atrás o STF entendeu que, mantida por unanimidade a sentença condenatória contra a qual o réu apelara em liberdade, não será ilegal o mandado de prisão que o órgão julgador de segundo grau determinar ser expedido contra o réu. Mas isso mudou e vinha prevalecendo até 5 de outubro de 2016, quando, por maioria de seis votos contra cinco, o Supremo possibilitou a prisão do acusado se houver condenação em primeiro grau e esta for mantida por unanimidade no tribunal que julgou a apelação.

No início do julgamento, o ministro Marco Aurélio Mello votou pela concessão de liminar pleiteada pelo Partido Nacional Ecológico e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, cuja finalidade era suspender a execução da pena após condenação em segunda instância.

Mas o ministro Edson Fachin abriu divergência e votou pelo indeferimento da cautelar, sob o entendimento de que a Constituição federal não tem a finalidade de outorgar uma terceira ou quarta chance para a revisão de uma decisão que o réu considerar injusta. Seguindo a divergência, o ministro Luís Roberto Barroso defendeu a legitimidade da execução provisória após decisão de segundo grau e antes do trânsito em julgado, para garantir a efetividade do Direito Penal e dos bens jurídicos por ele tutelados. No seu entendimento, a presunção de inocência é princípio, e não regra, e pode, nessa condição, ser ponderada com outros princípios e valores constitucionais que têm a mesma estatura.

“A Constituição federal abriga valores contrapostos, que entram em tensão, como o direito à liberdade e a pretensão punitiva do Estado”, afirmou. “A presunção da inocência é ponderada e ponderável em outros valores, como a efetividade do sistema penal, instrumento que protege a vida das pessoas para que não sejam mortas, a integridade das pessoas para que não sejam agredidas, seu patrimônio para que não sejam roubadas”.

A presidente do STF, Carmen Lúcia, naquela oportunidade negou o pedido de cautelar solicitado. Ela relembrou, em seu voto, posicionamento proferido em 2010 sobre o mesmo tema, ou seja, que a Constituição federal, ao estabelecer que ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado, não excluiu a possibilidade de ter início a execução da pena – posição na linha de outros julgados do STF.

Mais recentemente, Cármen Lúcia deixou claro que não determinará a rediscussão desse assunto em face de um caso específico – o processo do ex-presidente Lula –, porque isso representaria “apequenar” o Supremo Tribunal Federal. O ministro Marco Aurélio Mello continuou a esbravejar, porque defende o contrário.

*Desembargador aposentado do TJSP, foi secretário de Justiça do Estado de São Paulo. e-mail: [email protected]

A indústria depois do saque, editorial do ESTADÃO

A ampla reação da indústria confirma o retorno do País ao crescimento econômico no ano passado e reforça a expectativa de maior atividade em 2018. A produção industrial ficou 2,5% acima da contabilizada em 2016. O desempenho foi melhor que o de um ano antes em 19 de 26 setores cobertos pela pesquisa mensal do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O setor automobilístico produziu 17,2% mais que no ano anterior e exibiu o maior avanço, mas a recuperação espalhou-se por todas as grandes linhas de produção. O aumento da atividade respondeu tanto à demanda dos consumidores quanto à procura de máquinas e equipamentos para reforço das empresas.

A economia crescerá mais velozmente neste ano, se depender da boa disposição de empresários e consumidores, aponta pesquisa da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Seu Índice de Confiança Empresarial (ICE) subiu 1,5 em janeiro e atingiu 94,9 pontos, o nível mais alto desde abril de 2014, quando chegou a 95,5. Foi a sétima alta consecutiva apurada na sondagem mensal.

A alta foi disseminada entre os setores, observou o superintendente de Estatísticas Públicas do Instituto Brasileiro de Economia da FGV, Aloísio Campelo Jr. Essa disseminação reflete a difusão do crescimento industrial mostrada na pesquisa do IBGE.

Em janeiro, o índice de confiança dos empresários industriais, de 99,4, foi mais alto que o registrado nos setores de serviços, comércio e construção, num quadro de melhora generalizada do humor. A alta foi verificada, segundo o relatório, em 76% dos 49 segmentos pesquisados. É fácil combinar essa evolução também com os dados de produção e consumo no fim do ano divulgados por várias instituições. Em dezembro, de acordo com o IBGE, a indústria produziu 2,8% mais que no mês anterior e 4,3% mais que um ano antes.

Além disso, o volume produzido aumentou a cada trimestre e foi sempre maior que o de igual período de 2016. Ao longo de 2017, os números superaram continuamente os do ano anterior, refletindo a consolidação e a difusão da retomada econômica depois de dois anos de severa recessão.

No caso da indústria, foi o primeiro ano de crescimento depois de 2013, quando a produção do setor aumentou 2,1%. Houve quedas de 3% em 2014, 8,3% em 2015 e 6,4% em 2016. Em 2012, a produção já havia diminuído 2,3%, depois de uma expansão medíocre, de apenas 0,4% em 2011. A fraqueza da indústria, portanto, marcou todo o período da presidente Dilma Rousseff, desde a primeira posse até o ano de seu impedimento, 2016.

Bastaria ver esses números para notar o fracasso da política industrial petista, inaugurada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mantida e ampliada por sua sucessora. Essa política foi caracterizada pela distribuição de benefícios fiscais e financeiros a setores e grupos selecionados, por elevado protecionismo e pela exigência de conteúdo nacional para os fornecedores da Petrobrás.

Os favores foram insuficientes para impedir a quebra de algumas empresas amplamente beneficiadas e para impulsionar o crescimento. Mas drenaram muito dinheiro para indivíduos e grupos escolhidos como favoritos da corte e impuseram enormes custos ao Tesouro. Já começou o conserto das finanças públicas, mas ainda será necessário muito trabalho para completá-lo. Quanto aos beneficiários, muitos foram processados por negócios indecentes com a administração petista, alguns fizeram acordos de delação premiada e alguns continuam na cadeia.

Não há como dissociar a história da recém-superada recessão dessa narrativa de irresponsabilidade administrativa, inépcia, pilhagem do Estado, corrupção e conspiração de criminosos. A recuperação da indústria apenas começou. Seu prolongamento dependerá, assim como a aceleração do crescimento nacional, de muitos investimentos em ampliação e modernização do sistema produtivo. A melhora já registrada representa, no entanto, uma dupla superação – da crise recessiva e de uma fase de incompetência e banditismo.

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Fonte:
O Globo/Estadão

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