Presidente do CNC, Silas Brasileiro, aborda alguns pontos da Lei 13.606 que institui o PRR

Publicado em 11/01/2018 15:07

O Presidente da República, Michel Temer, sancionou, no dia 10 de janeiro, a Lei 13.606, que institui o Programa de Regularização Tributária Rural - PRR.

Entre as medidas autorizadas pelo teor da nova legislação – que serão apresentadas pelo CNC no balanço semanal de amanhã –, o presidente do Conselho Nacional do Café, deputado Silas Brasileiro, destaca a alteração na Lei 13.340, que autoriza o refinanciamento das dívidas originárias de operações do crédito rural.

O refinanciamento dos passivos enquadrados na nova Lei terão, até 27 de dezembro deste ano, concessão de descontos para a liquidação do endividamento originário de operações de crédito rural, inscritas em dívida ativa da União ou encaminhadas para inscrição até 31 de julho de 2018, relativas à inadimplência ocorrida até 31 de dezembro do ano passado.

Os descontos para a liquidação desse endividamento partem de 60% para o valor consolidado por ação de execução superior a R$ 1 milhão e avança a até 95% para os passivos de até R$ 15 mil.

Segundo Silas Brasileiro, também é interessante destacar que a nova legislação suspendeu, a partir do dia 10 de janeiro até o dia 27 de dezembro de 2018, o encaminhamento para cobrança judicial e as execuções e cobranças judiciais em curso, inclusive as conduzidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pela Advocacia-Geral da União..
 
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CNC

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