Selo Agro + Integridade vai premiar conduta ética em outubro
A premiação do Selo Agro+ Integridade ocorrerá no Dia da Agricultura, 17 de outubro deste ano (2018). É o prêmio de reconhecimento às empresas que adotam práticas de governança e gestão capazes de evitar desvios de conduta e de fazer cumprir a legislação, em especial, a Lei Anticorrupção (Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013). As inscrições para obter o selo serão abertas a partir de 1º de fevereiro e encerradas em 31 de maio.
O resultado será homologado no final de setembro. As regras para premiar com o Selo Agro+ Integridade as empresas do agronegócio que desenvolvam boas práticas de gestão de integridade, ética e sustentabilidade foram publicadas na portaria 2.462, em dezembro de 2017, no Diário Oficial da União. A medida também discrimina os requisitos que a empresa precisa cumprir para habilitar-se à premiação, em termos de legislação trabalhista, de sustentabilidade e de ações anticorrupção.
A empresa deverá criar um programa de compliance – que inclua Código de Ética ou de Conduta –, aprovado pela sua diretoria ou pelo conselho administrativo, e divulgá-lo interna e externamente. Empregados e dirigentes deverão fazer cursos e treinamentos sobre os temas relacionados ao programa e ao código.
É preciso criar também um canal de denúncia efetivo, com discriminação detalhada de seu site na internet, da forma operacional de funcionamento e dados de desempenho, tais como quantidade de denúncias registradas, analisadas, investigadas e tratadas para que se comprove sua efetividade. Entre os requisitos de compromisso ético, a empresa precisa comprovar que é signatária do Pacto Empresarial pela Integridade e Contra a Corrupção, promovido pelo Instituto Ethos.
A empresa premiada poderá usar o Selo Agro Mais Integridade, anualmente, nos seus produtos, sites comerciais, propagandas e publicações. “Os clientes estão cada vez mais exigentes e as empresas precisam se adequar. Portanto, esse selo, nós entendemos que, muito em breve, passará a ser exigido no Brasil, pelo consumidor interno, e pelo mundo, em países que compram os produtos do agro brasileiro”, observou Eumar Novacki, Secretário-Executivo do Mapa. A empresa ou a entidade precisa comprovar que adota programa de compliance específico com código de ética e conduta, que possui canais de denúncia e realiza treinamentos voltados para mudança da cultura organizacional e, ainda, que atua com responsabilidade social e ambiental.
Na comprovação de ações de responsabilidade social, a empresa precisa estar atualizada com suas obrigações trabalhistas, o que inclui: certidão de regularidade de FGTS; certidão negativa do INSS e de débitos trabalhistas; nada consta de multas decorrentes de infrações trabalhistas ocorridas nos últimos 12 meses, além de não constar na lista suja do trabalho escravo e infantil, ou em situação análoga, no Ministério do Trabalho.
Também não pode constar da lista de estabelecimentos que incorreram em adulteração ou falsificação comprovadas em processos com trânsito em julgado no âmbito administrativo, gerenciada pela Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do Mapa. Ações de responsabilidade ambiental devem ser comprovadas pela: implantação de programa com foco ambiental, com ações efetivas de boas práticas agrícolas e enquadramento nas diretrizes do Programa ABC (de redução na emissão de gás carbônico) ou em uma das metas dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da OTNU. É necessário também o nada consta da Justiça Federal em relação a crimes ambientais e de multas decorrentes de infrações ambientais, pelo Ibama, relativo aos últimos 12 meses.
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