TRF-2 nega recurso contra liminar que suspende posse de ministra do Trabalho; governo vai recorrer

Publicado em 09/01/2018 15:15

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BRASÍLIA (Reuters) - O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), Guilherme Couto de Castro, negou nesta terça-feira pedido do governo para derrubar liminar que suspende posse da nova ministra do Trabalho, Cristiane Brasil, informou a Advocacia-Geral da União.

Na segunda-feira, o juiz federal Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ), concedeu liminar suspendendo a posse de Cristiane como ministra por conta de condenações sofridas pela parlamentar justamente na Justiça do Trabalho. [nL1N1P31KF]

Na decisão que manteve a liminar, Castro afirmou que a posição do juiz de primeira instância não tinha a capacidade de acarretar "grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública".

"Apenas a concessão da liminar que, por ora, impede posse de deputada federal indicada não é apta, por si, a responder positivamente a tais pressupostos", afirmou o magistrado, ao rejeitar o recurso.

Após ter sido informado da nova decisão judicial, o governo se prepara para apresentar um novo recurso a fim de reverter a decisão do TRF-2 e estuda ir diretamente ao Supremo Tribunal Federal para garantir a posse de Cristiane, segundo uma fonte palaciana.

Ao conceder a liminar na segunda--feira, em resposta a uma ação popular, Couceiro afirmou que a posse da deputada no comando do Ministério do Trabalho fere o princípio constitucional da moralidade administrativa e defende a concessão de liminar sob o argumento de que a medida poderá ser posteriormente revista e que, se isso ocorrer, sua decisão apenas adiará a posse.

“Este magistrado vislumbra flagrante desrespeito à Constituição Federal no que se refere à moralidade administrativa, em seu artigo 37... quando se pretende nomear para um cargo de tamanha magnitude, ministro do Trabalho, pessoa que já teria sido condenada em reclamações trabalhistas, condenações estas com trânsito em julgado, segundo os veículos de mídia nacionais e conforme documentação que consta da inicial”, escreveu o juiz na decisão.

No recurso ao TRF-2, a AGU havia alegado que a liminar representa "grave lesão à ordem pública e à ordem administrativa, interferindo de maneira absolutamente sensível na separação de Poderes, usurpando competência legitimamente concedida ao Poder Executivo, além de ferir diversos dispositivos legais, colocando em risco a normalidade institucional do país".

Para a advocacia, as condenações são decorrentes de "atos civis" típicos de relações privadas. "Tais atos, ainda que supostamente praticados pela empossanda e julgados pela Justiça do Trabalho, não repercutem, naturalmente, em seara criminal, tampouco denotam qualquer prática contra a Administração Pública", completava.

(Reportagem de Ricardo Brito e Lisandra Paraguassu)

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Fonte:
Reuters

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