Tributar ou não tributar, eis as exportações, por Rafael Alberton

Publicado em 13/12/2017 13:42
Rafael Alberton é Economista, MBA em Gestão Econômica e Financeira de Empresas, supervisor do Projeto Campo Futuro e assessor técnico da Núcleo Econômico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), onde atua elaborando análises e estudos técnicos relacionados ao agronegócio brasileiro e mundial.

O Brasil fazendo negócios

No momento em que o país não consegue estimular a economia através do consumo das famílias e a formação bruta de capital fixo (a ampliação da capacidade de investimento do país) está em baixos patamares, o governo acena com a possibilidade de taxar as exportações do agronegócio para tentar estancar o problema da Previdência Social Brasileira. Além de grande contrassenso, a taxação prevista no setor mais competitivo da economia brasileira apenas aumentará o custo de produção e freará o desenvolvimento do produtor rural e na sequência, a sociedade brasileira, sem resolver o problema.

O Brasil e o empreendedor agropecuário brasileiro penam com o excesso burocrático e a carga tributária. Segundo o Doing Business 2017, Relatório Anual do Banco Mundial, o Brasil, entre 190 países, avaliados está na 181ª posição com referência ao pagamento de taxas. A empresa instalada no Brasil gasta 2.038 horas/ano para lidar com a burocracia e necessita desembolsar 68,4% do lucro bruto para pagar os impostos brasileiros.

O estimulo à exportação é essencial em um país como o Brasil. A economia brasileira é fechada – segundo o Relatório Anual do Banco Mundial, o Brasil, dentre 190 países, está na 149ª posição com referência ao Comércio Internacional. Abaixo lista-se o ranking dos principais produtores e exportadores de soja, segundo o USDA para safra 2016/17, versus o ranking do Relatório Anual do Banco Mundial (Doing Business, 2017).

CNA 1

E por que avaliar competitividade através da comparação entre países e utilizar o Doing Business do Banco Mundial? Porque o agronegócio está totalmente integrado ao cenário institucional e competitivo brasileiro.

No Quadro 1 demonstra-se que o Brasil está, em termos de negócio, atrás de todos os seus principais competidores internacionais. Não somente no caso da soja, pois o relató- rio analisa anualmente as leis e regulações das atividades das empresas em cada economia, com a publicação de indicadores quantitativos sobre as regulações das atividades comerciais e sobre a proteção dos direitos de propriedade, que podem ser comparados através de 190 economias, além de 11 áreas do ciclo de vida de uma empresa, dentre as quais 10 (dez) são incluídas na classificação das economias em termos da facilidade de se fazer negócios: abertura de empresas, obtenção de alvarás de construção, obtenção de eletricidade, registro de propriedades, obtenção de crédito, proteção dos investidores minoritários, pagamento de impostos, comércio internacional, execução de contratos e resolução de insolvência (Banco Mundial, 2016)1 .

Avaliando-se a competitividade brasileira através dos indicadores do Relatório do Banco Mundial constata-se que o chamado “Custo Brasil” posiciona o país em 123º lugar em termos de ambiente favorável para negócios. Através de elevados custos de transação (tempo para cumprir a burocracia e o próprio custo do processo logístico) colocam o setor primário da economia à deriva. A comparação do custo da exportação e da importação relacionados aos principais produtores de soja pode ser visto no Quadro 2.

CNA 2

Os custos com o comércio internacional colocam o Brasil em 149º lugar. O produtor rural brasileiro para exportar 1 tonelada de soja esbarra em um custo 977% superior ao produtor argentino, 404% maior que o produtor norte-americano e 95% maior do que o produtor de soja chinês. Esse custo transacional determina que o exportador gaste 67 horas para escoar uma tonelada no Brasil, ao passo que nos Estados Unidos gastam-se 3 horas, na China 47 horas e na Argentina 51 horas. A ineficiência comparativa é o Custo Brasil para o produtor rural, que leva a perda de competitividade e rentabilidade.

Mesmo sob esta ótica de elevado custo no Brasil, o agronegócio brasileiro possui lugar de destaque no cenário internacional com inúmeras commodities despontando na liderança da oferta no mundo. No Quadro 3 listam-se os produtos e o ranking do Brasil na produção e exportação mundial.

CNA 3

Além do destaque na oferta de produtos no cenário internacional, o setor representa 23,5% (CNA/CEPEA-ESALQ/USP, 2016) do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil, que aliado a participação de 45,85% do total das exportações do país (Agrostat/MAPA, MDIC, 2016) provoca um efeito positivo na sociedade brasileira, gerando 32 milhões de empregos formais (PNAD/IBGE, CNA, 2016)2 .

O agronegócio é único setor superavitário da Balança Comercial Brasileira (Exportações – Importações), ou seja, influencia direta e positivamente, o resultado do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil ao transferir recursos à economia interna. O saldo positivo das transações com o exterior se reflete na injeção de capital na economia doméstica, controlando o câmbio, evitando o endividamento do país e na geração de novos empregos.

Desoneração das exportações

Até 1996, o país sofria de recorrentes déficits em sua balança comercial, ocasionando efeitos colaterais no câmbio, para sanar o problema, com o objetivo de fomentar as exportações do país para controlar o recorrente déficit na balança comercial, foi criada a Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996), que trata da desoneração tributária para estimular as exportações de bens primários e semielaborados assim como investimentos em bens de capital e serviços.

Mesmo com a reiterada discussão acerca das perdas financeiras das unidades federativas do Brasil por meio do repasse do fundo de participação dos estados (FPM), o efeito direto da Lei Kandir foi a modernização do sistema tributário brasileiro ao tornar o ICMS um verdadeiro imposto sobre consumo, reduzindo a “exportação de impostos” e aumentando a competitividade externa dos produtos nacionais.

Uma das consequências da Lei Kandir no setor primário foi o fortalecimento do agronegócio brasileiro, principalmente ao fomento das exportações, pois dos 10 (dez) principais produtos exportados em 2016 (SECEX, MDIC), 7 (sete) pertencem ao agronegócio, conforme disposto no Gráfico 1, a seguir.

CNA 4

Entretanto, mesmo diante da contribuição do setor para a manutenção dos superávits da balança comercial, os impactos positivos na economia brasileira, especula-se que alguns estados que argumentam que estão perdendo receitas, estão trabalhando nos bastidores para revogarem a Lei Kandir. O Gráfico 2 demonstra que apesar da desoneração provocada pela Lei Kandir, o ICMS continua a aumentar.

CNA 5

Os dados do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) demonstram que de 1997 a 2016 a arrecadação com ICMS Total no Brasil (valores correntes) aumentou 983%, e o Resultado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) está negativo desde 1997, onde o resultado é a piora em 774,0%. 

Analisando-se o resultado das exportações totais do Brasil em 2016 que remete a R$ 646,45 bilhões, sendo que 45,8% é participação direta do agronegócio, com R$ 296,41 bilhões. Em caso de uma taxação sobre as exportações para aliviar o resultado negativo do RGPS, o impacto direto seria uma diminuição de R$ 35,57 bilhões, conforme Quadro 4.

CNA 6

A desoneração fiscal provocada pela Lei Kandir não impediu o aumento tributário brasileiro e o aumento progressivo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), demonstrando que a taxação das exportações estaduais não é o melhor caminho. Além disso, a prerrogativa de aumento tributário das exportações via ICMS não resolverá o problema da Previdência Social no Brasil, tendo-se em vista que ao aumento tributário acontece e o resultado negativo do RGPS permanece.

O aumento na carga tributária brasileira para taxar as exportações pode ser comparado ao exemplo de um país sul-americano, a Argentina. O governo argentino ao tributar as exportações dos produtos daquele país, provocou o enfraquecimento dos seus produtos no cenário internacional. O exemplo da carne bovina argentina que é mundialmente reconhecida pela sanidade e qualidade, que saiu do 4º lugar em 2009 e caiu para 11º em 2016 (USDA, 2017) deve ser considerado. Outro grande exemplo, a soja na Argentina. O país sul-americano ocupava o 3º lugar nas exportações (com 13,83 milhões de toneladas) na safra 2008/2009 e manteve-se na mesma posição na safra 2015/2016. Entretanto, o volume exportado foi de 9,92 milhões de toneladas, ou seja, queda de 28,3% no perí- odo. Lembrando que as retenciones ou a taxação das exportações do agronegócio pelo governo argentino foram reinstituídas em 2002 e seus efeitos negativos perduram até os dias atuais.

O produtor rural não pode ser o culpado

Com o atual debate em revogar as desonerações, o Brasil corre o mesmo risco e pode colocar em xeque todo o investimento realizado pelo agronegócio brasileiro ao tentar cobrir o problema da Previdência Social através da criação de barreiras à competitividade dos produtos brasileiros oriundos do setor agropecuário.

O problema previdenciário é um dos pilares da instabilidade social do país, deve ser atacado através dos ajustes fiscais, com reformas entre as relações dos benefícios e deveres previdenciários, com o Orçamento da União convergindo com as questões demográficas e incentivos adequados, como: regras de elegibilidade, de fixação do valor do benefício e de indexação.

O produtor rural brasileiro não pode ser penalizado pela ingerência sucessiva que o governo brasileiro, ao longo do tempo, tem provocado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), e com isso, promover o enfraquecimento do agronegócio brasileiro. 

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Fonte:
CNA

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