Prorrogado prazo para adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural - PRR
Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) de 2 de outubro de 2017, a Instrução Normativa RFB nº 1.749/2017, decorrente da Medida Provisória nº 803, de 29 de setembro de 2017, que prorrogou o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) para o dia 30 de novembro de 2017.
Conforme prevê a Medida Provisória nº 803, de 2017, os contribuintes que efetuarem adesão ao PRR no mês de outubro de 2017 deverão pagar a prestação do mês de setembro cumulativamente com a prestação referente ao mês de outubro de 2017, ou seja, deverão pagar em outubro 2% da dívida consolidada. Já aqueles que aderirem em novembro, deverão pagar as prestações de setembro e de outubro junto com a prestação de novembro, ou seja, deverão pagar em novembro 3% da dívida consolidada.
O PRR foi instituído pela MP 793, de 2017, e oferece aos produtores rurais pessoas físicas, ou aos adquirentes de produção rural de pessoas físicas, condições especiais para renegociarem suas dívidas relativas à contribuição de que trata o art. 25 da Lei 8.212, de 1991, conhecida como contribuição ao Funrural. A incidência da contribuição estava afastada por decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mas teve a sua constitucionalidade recentemente reconhecida pelo STF.
Veja a notícia na íntegra no site do Código Florestal
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